SóProvas


ID
1981483
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição Federal e no Estatuto dos militares sobre a acumulação de cargos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 142...........................................................................

    III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não transferidos para a reserva, nos termos da lei;

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;

    [XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;]

     

  • exercício de cargo/emprego público TEMPORÁRIO: fica agregado. Se ultrapassar 2 anos, é transferido para a reserva remunerada. Art 98, XV, Lei 6880

    exercício de cargo/emprego público PERMANENTE:

    -> oficial: demitido ex oficio imediatamente (vai p/ a reserva não remunerada) Art 117, Lei 6880

    -> Guarda Marinha, praça: licenciado ex oficio imediatamente (vai p/ a reserva não remunerada) Art 122, Lei 6880

    Se tiver errado, me falem.