a) - ERRO - DECRETO Nº 8.733, DE 2 DE MAIO DE 2016...Regulamenta ...a Medida Provisória no2.215-10, de 31/08/2001.
Art. 1o A gratificação de representação é devida aos militares do serviço ativo das Forças Armadas, nas seguintes hipóteses:
I - mensalmente:
...
II - por dia, em situações eventuais:
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b) - ERRO - MEDIDA PROVISÓRIA No 2.188-8 de 27/07/2001.
Art. 3º Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se como:
XVI - auxílio-funeral - direito pecuniário devido ao militar por morte do cônjuge, do companheiro ou companheira ou do dependente, ou ainda ao beneficiário no caso de falecimento do militar, conforme regulamentação.
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c) - CERTO - a PORTARIA No 938/GC6, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004.
Aprova a edição da Instrução que dispõe sobre “Execução, em Tempo de Paz, do Transporte, em Território Nacional, dos Militares da Aeronáutica”.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com os art. 4o e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002, e considerando o que consta do Processo no 44-01/6057/03,
2 DO DIREITO AO TRANSPORTE
2.1 MOVIMENTAÇÃO POR INTERESSE DO SERVIÇO
2.1.1 O militar da ativa, quando movimentado por interesse do serviço, terá direito ao transporte para si, seus dependentes e um empregado doméstico, compreendendo a realização de deslocamentos de pessoal e a translação da respectiva bagagem da localidade onde residir para a outra, onde fixará residência, dentro do território nacional.
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d) - ERRO - MEDIDA PROVISÓRIA No 2.188-8 de 27/07/2001.
Art. 4º A remuneração e os proventos do militar não estão sujeitos a penhora, seqüestro ou arresto, exceto nos casos especificamente previstos em lei.
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e) - CERTO - LEI No 10.486, DE 4/07/2002.
Art. 7o O direito à remuneração em atividade cessa quando o militar for desligado do serviço ativo da Corporação, por:
IV - falecimento.
§ 2o A remuneração a que faria jus em vida o militar falecido será paga aos seus beneficiários habilitados até a conclusão do processo referente à pensão militar.
ERRO da alternativa C:
Art. 3º da MP n.° 2.215-10, de 2001 define como ajuda de custo:
XI - ajuda de custo - direito pecuniário devido ao militar, pago adiantadamente, conforme regulamentação:
a) para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto as de transporte, nas movimentações com
mudança de sede; e
b) por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, conforme dispuser o regulamento;