Resolução 1004/2003.
Art. 20. As partes deverão apresentar, até quinze dias antes da audiência de instrução, o rol de testemunhas.
Artigo 18.
No caso de tomada de depoimento ou quando for necessária a ciência do denunciado, a prestação de informações ou a apresentação de provas propostas pelas partes, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições para atendimento do requerido.
§ 3º A intimação observará a antecedência mínima de quinze dias quanto à data de comparecimento.
Resposta: Letra C.
RESPOSTA CORRETA DEVERIA SER LETRA B
Questão catalogada no tema errado, segundo a Resolução 143 do CAU/BR o prazo para as partes apresentarem o rol de testemunhas é de 10 dias antes da audiência de instrução.
Seção IV
Da Audiência de Instrução
Art. 36. Quando for necessária a designação de audiência de instrução, deverão ser expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento, nos termos do art. 98, parágrafo único.
§ 1° A intimação das partes para comparecer em audiência de instrução deverá observar a antecedência mínima de 15 (quinze) dias quanto à data de comparecimento.
§ 2° As partes deverão apresentar o rol de testemunhas até 10 (dez) dias antes da realização da audiência de instrução, com a indicação do nome completo, do endereço e, quando conhecidos, dos dados relativos à qualificação.