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Art. 15. Até 30 de outubro de cada ano, a Diretoria-Executiva da Mútua submeterá ao Plenário do Confea, para apreciação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte. Parágrafo único.
Até 30 de setembro de cada ano, a representação da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea submeterá à Diretoria-Executiva da Mútua, para aprovação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, apreciada pelo Plenário do Regional.
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Art. 15.
Até 30 de outubro de cada ano, a Diretoria-Executiva da Mútua submeterá ao Plenário do Confea, para apreciação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Até 30 de setembro de cada ano, a representação da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea submeterá à Diretoria-Executiva da Mútua, para aprovação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, apreciada pelo Plenário do Regional.
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Parágrafo único. Até 30 de setembro de cada ano, a representação da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea submeterá à Diretoria-Executiva da Mútua, para aprovação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, apreciada pelo Plenário do Regional.
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