O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca de acordo com a classificação do produto/serviço:
- Não durável → 30 dias.
- Durável → 90 dias.
Início da contagem do prazo decadencial: regra geral é a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. No caso de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Essa é a chamada “GARANTIA LEGAL”, que existirá independentemente de termo escrito ou vontade, pois decorre da lei.
O CDC trata também da “GARANTIA CONTRATUAL”, que é complementar à legal e deve ser conferida mediante termo escrito de garantia (nunca verbalmente). O fornecedor NÃO é obrigada a ofertar garantia contratual.