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ID
1981999
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas relações de consumo, é correto afirmar que a garantia contratual:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.078/90

      Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

     

     

     

    Bons estudos!

  • A questão requer o conhecimento do artigo 50 do CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.


    A) não tem aplicabilidade; 

    A garantia contratual tem aplicabilidade por escolha das partes, sendo complementar à legal e conferida mediante termo escrito.

    Incorreta letra “A".

    B) é complementar à garantia legal; 

    A garantia contratual é complementar à legal sendo conferida mediante termo escrito.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) é sempre instituída por lei; 

    A garantia contratual não é instituída por lei, mas por escolha das partes, sendo complementar à legal e conferida mediante termo escrito.

    Incorreta letra “C".


    D) pode ser convencionada verbalmente;

    A garantia contratual é complementar à legal, sendo conferida mediante termo escrito.

    Incorreta letra “D".


    E) não pode ser superior a dois anos. 

    A garantia contratual é pactuada por escolha das partes, podendo estas, estabelecer o prazo desejado.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito B.



  • O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca de acordo com a classificação do produto/serviço:

    - Não durável → 30 dias.

    - Durável → 90 dias.

    Início da contagem do prazo decadencial: regra geral é a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. No caso de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Essa é a chamada “GARANTIA LEGAL”, que existirá independentemente de termo escrito ou vontade, pois decorre da lei.

    O CDC trata também da “GARANTIA CONTRATUAL”, que é complementar à legal e deve ser conferida mediante termo escrito de garantia (nunca verbalmente). O fornecedor NÃO é obrigada a ofertar garantia contratual.