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L.8078/90 - CDC - Código de Defesa do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VQV
FFB
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O CDC adotou a otou a “teoria da base objetiva do negócio jurídico", que não exige a imprevisilibadade para modificação das cláusulas. Diferente do Código Cívil que adotou a Teoria da Imprevisão.
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Gab. C
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ML: Modificação/Lesão.
Direito de pedir a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais.
ROE: Revisão/Onerosidade excessiva.
Surge em razão de um fato superveniente, visto que no momento da celebração do contrato havia equilibrio.
Ambas podem ser requeridas a qualquer momento no decorrer do contrato.