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desatualizada!
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De acordo com o CC atual:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
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CUIDADO!!!!! ALTERADO PELA LEI 13.146/2015:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
I - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (Antes eram absolutamente incapazes)
IV - os pródigos.
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
a) toda pessoa, desde que maior de 18 (dezoito) anos, é capaz de direitos e deveres na ordem civil;
ERRADA, toda pessoa, independentemente da idade, é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
b) a personalidade civil da pessoa é atingida quando se completam 18 (dezoito) anos;
ERRADA, a personalidade civil surge com o nascimento com vida.
c) são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
ERRADO, apenas os menores de 16 anos são considerados como absolutamente incapazes. Os Excepcionais, sem desenvolvimento mental completo foram excluídos do Código Civil e passam a ser regulados pelo Estatuto da pessoa com deficiência, que dispõe sobre a capacidade para exercer os atos da vida civil pelos deficientes, portanto, não são mais considerados incapazes sob a ótica do CC/2002.
d) são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
ERRADO, são relativamente incapazes, os maiores de 16 e menores de 18, os ébrios habituais, viciados em tóxicos, pródigos e aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade.
e) para declaração da morte presumida é imprescindível, em qualquer caso, a prévia decretação de ausência. ERRADA.
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Primeiramente, a questão está DESATUALIZADA por causa do Estatuto da Pessoa com Deficiência que começou a vigorar no ano de 2016.
A toda pessoa, desde que maior de 18 (dezoito) anos, é capaz de direitos e deveres na ordem civil;
ERRADA, Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. (Código Civil)
Aqui é a capacidade de DIREITO.
- Capacidade de FATO: exercer todos os atos da vida civil sem assistência ou representação.
CAPACIDADE PLENA: capacidade de DIREITO + Capacidade de FATO. (maior de 18 anos ou emancipado)
B a personalidade civil da pessoa é atingida quando se completam 18 (dezoito) anos;
Personalidade civil é o mesmo que personalidade jurídica, que é adquirida no nascimento com vida. Teoria Natalista.
C são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
REVOGADO PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
D são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
REVOGADO PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PORQUE A D está ERRADA? "são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido"
Entendam, o Estatuto da Pessoa com Deficiência veio trazer inúmeros direitos às pessoas com deficiência e um grande direito dado a elas é poder exercer os atos da vida civil sem assistência. Antigamente, por exemplo, independente do grau de Síndrome de Down, a pessoa não podia, sozinha, casar, votar, não tinha respeito à dignidade da pessoa humana, logo, com o EPD qualquer deficiência, QUALQUER UMA, física ou mental, não retira POR SI SÓ, a capacidade plena do indivíduo. Desse modo, para considerá-los como RELATIVAMENTE incapazes (absolutamente incapazes JAMAIS) só por meio de sentença judicial.
E para declaração da morte presumida é imprescindível, em qualquer caso, a prévia decretação de ausência.
MORTE:
- Poder ser natural: preciso de um corpo e uma certidão de óbito.
- Pode ser presumida: não tenho um corpo, e o juiz vai declarar a morte de alguém baseado em diversas regras dentro de um processo.
# Com declaração de ausência
# Sem declaração de ausência