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GABARITO E
Lei 9.784
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Letra (e)
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Princípio da AUTOTUTELA (Ou SINDICABILIDADE)...
Possibilidade de a adm pública rever seus próprios atos, anulando quando ilegais ou revogando por motivo de interesse público baseado na oportunidade ou conveniência!
Fundamento: súmula 473 do STF.
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Está de brincadeira essa banca só cobra autotutela! kkkk
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Quem anda estudando as questões da FGV já percebeu que os princípios da impessoalidade e autotutela são os mais abordados.
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REVOGAR, REVER = AUTOTUTELA
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GABARITO E
AUTOTUTELA
A revogação de ato tem relação com princípio da autotutela.
O poder-dever concedido à administração de velar pela legalidade, conveniência e oportunidade dos atos que pratica é denominado autotutela.
Como se observa, a autotutela envolve dois aspectos do controle interno (exercido pela própria Administração) dos atos administrativos:
o controle de legalidade – pelo qual a Administração anula os atos ilegais; o controle de mérito – pelo qual a Administração revoga os atos considerados inoportunos ou inconvenientes.
bons estudos
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Gabarito: E
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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FGV: A
EU: AUTOTUTELAAA
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FGV tem tesão pelo Princípio da AUTOTUTELA... já foram umas 5 qstões só disso enquanto to aqui estudando.