SóProvas


ID
1982692
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações, estabelece que o servidor não aprovado no estágio probatório

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d) será exonerado.

    8.112/90:

    " Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:[...]

      § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29."(Grifei)

    Bons estudos!!

  • Estabilidade após três anos de efetivo exercício

  • será exonerado OU, se estável em outro cargo, será reconduzido.

  • lembrem-se : EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO.
    Ex: um servidor quebra uma regra no seu serviço ele nao poderá ser exonerado,e sim demitido...pois exoneração nao é uma punição.

  •         § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • Gab: D Se o servidor for reprovado no estágio probatório, caberá exoneração de ofício, desde que assegurado ao interessado o direito de defesa

  • GABARITO ITEM D

     

    ESTÁVEL----> RECONDUZIDO

     

    NÃO ESTÁVEL---> EXONERADO DE OFÍCIO

  • GABARITO D 

     

    Lei 8.112 

     

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

         Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

    GABARITO LETRA D .

  • 2  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.