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ID
1982842
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, é correto afirmar que a presunção de legitimidade constitui

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Atributos de:

     

    Presunção de legitimidade;

    Auto-executoriedade;

    Tipicidade; e

    Imperatividade.

  • CARACTERÍSTICAS/ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS – PAC

     

    P – Presunção de legitimidade

    A – Autoexecutoriedade

    C – Coercibilidade

  • Letra  A,  analisando bem  essa  alternativa  é  a mais correta.

  • São Atributos dos Atos dministrativos:

    1) Imperatividade ou Relação extroversa -  Em REGRA, a Administração não depende da concordância dos particulares para decretar ou executar seus atos de interese público (Ex. Fato do príncipe).

    2) Auto executoriedade -  Em REGRA, a Administração não depende do Poder Judiciário para decretar e executar seus atos, exigibilidade é um poder inerente da Adm (não depende de lei); A executoriedade nõ é um poder implícito (depende de previsão legal).

    3) Presunção de Legitimidade e Veracidade - Todos os Atos dministrativos gozam dessa presunção (legitimidade e veracidade).

    4) Tipicidade - Todos os Atos Administrativos são típicos.

    Fonte - Curso Damásio - professor Roberto Baldecci

     

  • LETRA A CORRETA 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Atributos do Ato: PREA IMPERA TIPICIDADE

     

    PREsunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    IMPERAtividade

    TIPICIDADE

  • Atributos atos adm

     

    PITA

     

    presunçao legitimidade/veracidade

    imperatividade

    tipicidade

    autoexecutoriedade

  • São atributos do ATO ADMINISTRATIVO:

    Presunção de legitimidade - presente em todos os atos

    Imperatividade - presente em alguns atos

    Autoexecutoriedade - presente em alguns atos

    Tipicidade - presente em todos os atos

  • ATRIBUTOS : PATI

     

    Presunção de legtimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    ---> Como ensina Maria Sylvia Di Pietro, a presunção de legitimidade acompanha todos os atos estatais, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados, e decorre da própria ideia de “Poder” que permite ao Estado assumir posição de supremacia perante os particulares.

     

     

    Erick Alves

  • PMGO

    GB A

    BOOOM

  • PMGO

    GB A

    BOOOM

  • ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS

  • A questão exige conhecimento geral da teoria dos atos administrativos. Vamos às alternativas.

    Letra A: correta. Os atributos (características) do ato administrativo (criação doutrinária) são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.

    Pelo atributo da presunção de legitimidade/veracidade, presume-se verdadeiro (veracidade) o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato, e que o ato foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário.

    Letra B: incorreta. A doutrina divide os atos administrativos em espécies (não há consenso), de acordo com seus os efeitos: atos normativos, ordinatórios, espécies negociais e punitivos – por exemplo.

    Letra C: incorreta. O termo “modalidade” pode ser usado como sinônimo de “espécie” (dentro do tema “atos administrativos”), como dito na Letra B.

    Letra D: incorreta. A forma é tratada pela doutrina como elemento (requisito) do ato administrativo. DICA: são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para sustentar a existência e a validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”.

    Letra E: incorreta. O objeto também é tratado pela doutrina como elemento (requisito) do ato administrativo.

    Gabarito: Letra A.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Apenas a fim de complementação:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    Assim:

    A. CERTO. Um atributo.

    B. ERRADO. Uma espécie.

    C. ERRADO. Uma modalidade.

    D. ERRADO. Uma forma.

    E. ERRADO. Um objeto.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.