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Letra (a)
Atributos de:
Presunção de legitimidade;
Auto-executoriedade;
Tipicidade; e
Imperatividade.
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CARACTERÍSTICAS/ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS – PAC
P – Presunção de legitimidade
A – Autoexecutoriedade
C – Coercibilidade
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Letra A, analisando bem essa alternativa é a mais correta.
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São Atributos dos Atos dministrativos:
1) Imperatividade ou Relação extroversa - Em REGRA, a Administração não depende da concordância dos particulares para decretar ou executar seus atos de interese público (Ex. Fato do príncipe).
2) Auto executoriedade - Em REGRA, a Administração não depende do Poder Judiciário para decretar e executar seus atos, exigibilidade é um poder inerente da Adm (não depende de lei); A executoriedade nõ é um poder implícito (depende de previsão legal).
3) Presunção de Legitimidade e Veracidade - Todos os Atos dministrativos gozam dessa presunção (legitimidade e veracidade).
4) Tipicidade - Todos os Atos Administrativos são típicos.
Fonte - Curso Damásio - professor Roberto Baldecci
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LETRA A CORRETA
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
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Atributos do Ato: PREA IMPERA TIPICIDADE
PREsunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
IMPERAtividade
TIPICIDADE
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Atributos atos adm
PITA
presunçao legitimidade/veracidade
imperatividade
tipicidade
autoexecutoriedade
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São atributos do ATO ADMINISTRATIVO:
Presunção de legitimidade - presente em todos os atos
Imperatividade - presente em alguns atos
Autoexecutoriedade - presente em alguns atos
Tipicidade - presente em todos os atos
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ATRIBUTOS : PATI
Presunção de legtimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
---> Como ensina Maria Sylvia Di Pietro, a presunção de legitimidade acompanha todos os atos estatais, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados, e decorre da própria ideia de “Poder” que permite ao Estado assumir posição de supremacia perante os particulares.
Erick Alves
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PMGO
GB A
BOOOM
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PMGO
GB A
BOOOM
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ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS
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A questão exige conhecimento geral da teoria dos atos administrativos. Vamos às alternativas.
Letra A: correta. Os atributos (características) do ato administrativo (criação doutrinária) são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.
Pelo atributo da presunção de legitimidade/veracidade, presume-se verdadeiro (veracidade) o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato, e que o ato foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário.
Letra B: incorreta. A doutrina divide os atos administrativos em espécies (não há consenso), de acordo com seus os efeitos: atos normativos, ordinatórios, espécies negociais e punitivos – por exemplo.
Letra C: incorreta. O termo “modalidade” pode ser usado como sinônimo de “espécie” (dentro do tema “atos administrativos”), como dito na Letra B.
Letra D: incorreta. A forma é tratada pela doutrina como elemento (requisito) do ato administrativo. DICA: são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para sustentar a existência e a validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”.
Letra E: incorreta. O objeto também é tratado pela doutrina como elemento (requisito) do ato administrativo.
Gabarito: Letra A.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:
Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)
Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).
Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.
Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).
Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.
Apenas a fim de complementação:
Requisitos/elementos do ato administrativo:
Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.
Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.
Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.
Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.
Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.
Analisemos agora cada uma das alternativas:
Assim:
A. CERTO. Um atributo.
B. ERRADO. Uma espécie.
C. ERRADO. Uma modalidade.
D. ERRADO. Uma forma.
E. ERRADO. Um objeto.
GABARITO: ALTERNATIVA A.