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GABARITO B
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
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GABARITO B
Complementando.....
LRF Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50%
II - Estados: 60%
III - Municípios: 60%
Parágrafo 1o. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto do inciso II do parágrafo 6o do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o parágrafo 2o do art. 18.
V - com pessoal, do DF e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o parágrafo 9o. do art. 201 da Constituição;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienção de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
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Gabarito
LC101/00. Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas (letra A) e variáveis (letra D), subsídios, proventos da aposentadoria (letra B), reformas e pensões (letra B), inclusive adicionais, gratificações, horas extras (letra B) e vantagens pessoais de qualquer natureza (letra C), bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. (letra E)
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; (letra A, C)
II - relativas a incentivos à demissão voluntária; (letra D)
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. (letra E)
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PARA OS EFEITOS DA LC 101 ENTENDE-SE COMO DESPESA TOTAL COM PESSOAL O SOMATÓRIO DOS GASTOS DO ENTE DA FEDERAÇÃO COM OS
- ATIVOS
- INATIVOS
- E OS PENSIONISTA
RELATIVOS A MANDATOS ELETIVOS, CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS, CIVIS, MILITARES E DE MEMBROS DE PODER, COM QUAISQUER ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS TAIS COMO:
- VENCIMENTOS
- VANTAGENS
- SUBSÍDIOS
- PROVENTOS DE APOSENTADORIA
- REFORMAS
- PENSÕES
- ADICIONAIS
- GRATIFICAÇÕES
- HORAS EXTRAS
- VANTAGENS PESSOAIS DE QUALQUER NATUREZA
- ENCARGOS SOCIAIS
- CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS PELO ENTE ÀS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA
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Gastos computados na despesa com pessoal
· Pessoal ativo
· Pessoal inativo
· Pensionistas
· Encargos sociais e previdenciários
· Auxílios: natalidade, funeral, creche, pré-escola
· Salário-família
· Sentenças judiciais referente aos últimos 12 meses
· Despesas de exercícios anteriores (últimos 12 meses)
· Abono permanência
· Terceirização de mão de obra – substituição de servidores/empregados
Gastos não computados na despesa com pessoal
· Caráter indenizatório (auxílios transporte, alimentação, moradia) Dica: “T A M”
· Ajuda de custo e diárias
· Demissão de servidores ou empregados e incentivo à demissão voluntária
· Convocação extraordinária do Congresso Nacional
· Despesas com inativos custeadas com recursos de arrecadação de contribuições dos segurados, da compensação financeira entre o Regime Geral e o Regime Próprio de Previdência Social, das demais receitas arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive alienação de bens e superávits
· Terceirização de mão de obra que não se refira à substituição de servidores/empregados
· Despesas de exercícios anteriores referente a períodos anteriores aos últimos 12 meses
· Sentenças judiciais: períodos anteriores aos últimos 12 meses
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos! Obs.: esquematizando a LRF, breve novidades. Dúvidas pelo Insta. ou e-mail: simonefoscarinii@gmail.com
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Gab. B
Despesas com Pessoal
+pessoal ativo, inativo e pensionista
+encargos sociais e contribuições previdenciárias
+HE, gratificações, vantagens pessoais
+terceirizados em substituição de servidores/empregados
-despesas com demissões (voluntárias e indenizações)
-despesas de decisões judiciais (precatórios) e DEA
-convocação extraordinária CN
-despesas com inativos custeados por recursos provenientes
-Despesas com o DF/AMAPÁ/RORAIMA
Qualquer erro,avisem-me!