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ID
1982851
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na verificação do atendimento dos limites para apuração da despesa total com pessoal, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações, são computadas as despesas com

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

           

  • GABARITO B

     

    Complementando.....

     

    LRF Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50%

    II - Estados: 60%

    III - Municípios: 60%

    Parágrafo 1o. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    III -  derivadas da aplicação do disposto do inciso II do parágrafo 6o do art. 57 da Constituição;

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o parágrafo 2o do art. 18.

    V - com pessoal, do DF e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o parágrafo 9o. do art. 201 da Constituição;

    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienção de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

  • Gabarito 

     

    LC101/00. Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas (letra A) e variáveis (letra D), subsídios, proventos da aposentadoria (letra B), reformas e pensões (letra B), inclusive adicionais, gratificações, horas extras (letra B) e vantagens pessoais de qualquer natureza (letra C), bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. (letra E)

     

     Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; (letra A, C)

     

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária(letra D)

     

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. (letra E)

  • PARA OS EFEITOS DA LC 101 ENTENDE-SE COMO DESPESA TOTAL COM PESSOAL O SOMATÓRIO DOS GASTOS DO ENTE DA FEDERAÇÃO COM OS 

     

    - ATIVOS

    - INATIVOS

    - E OS PENSIONISTA

     

    RELATIVOS A  MANDATOS ELETIVOS, CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS, CIVIS, MILITARES E DE MEMBROS DE PODER, COM QUAISQUER ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS TAIS COMO:

     

    - VENCIMENTOS 

    - VANTAGENS

    - SUBSÍDIOS

    - PROVENTOS DE APOSENTADORIA

    - REFORMAS

    - PENSÕES

    - ADICIONAIS

    - GRATIFICAÇÕES

    - HORAS EXTRAS

    - VANTAGENS PESSOAIS DE QUALQUER NATUREZA

    - ENCARGOS SOCIAIS

    - CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS PELO ENTE ÀS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA

     

  • Gastos computados na despesa com pessoal

     

    ·       Pessoal ativo

    ·       Pessoal inativo

    ·       Pensionistas

    ·       Encargos sociais e previdenciários

    ·       Auxílios: natalidade, funeral, creche, pré-escola

    ·       Salário-família

    ·       Sentenças judiciais referente aos últimos 12 meses

    ·       Despesas de exercícios anteriores (últimos 12 meses)

    ·       Abono permanência

    ·       Terceirização de mão de obra – substituição de servidores/empregados

     

     

    Gastos não computados na despesa com pessoal

    ·       Caráter indenizatório (auxílios transporte, alimentação, moradia)   Dica: “T A M”

    ·       Ajuda de custo e diárias

    ·       Demissão de servidores ou empregados e incentivo à demissão voluntária

    ·       Convocação extraordinária do Congresso Nacional

    ·       Despesas com inativos custeadas com recursos de arrecadação de contribuições dos segurados, da compensação financeira entre o      Regime Geral e o Regime Próprio de Previdência Social, das demais receitas arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive alienação de bens e superávits

    ·       Terceirização de mão de obra que não se refira à substituição de servidores/empregados

    ·       Despesas de exercícios anteriores referente a períodos anteriores aos últimos 12 meses

    ·       Sentenças judiciais: períodos anteriores aos últimos 12 meses

     

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos! Obs.: esquematizando a LRF, breve novidades. Dúvidas pelo Insta. ou e-mail: simonefoscarinii@gmail.com

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • Gab. B

    Despesas com Pessoal

    +pessoal ativo, inativo e pensionista

    +encargos sociais e contribuições previdenciárias

    +HE, gratificações, vantagens pessoais

    +terceirizados em substituição de servidores/empregados

    -despesas com demissões (voluntárias e indenizações)

    -despesas de decisões judiciais (precatórios) e DEA

    -convocação extraordinária CN

    -despesas com inativos custeados por recursos provenientes

    -Despesas com o DF/AMAPÁ/RORAIMA

    Qualquer erro,avisem-me!