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ID
1983133
Banca
EXATUS
Órgão
Ceron - RO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, no que tange o direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ECA 

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

            I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

            IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

            V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

            VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

            VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

            § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

            § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

            § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • Gab A e C. Cabe recurso...

     

    a)  Oferta de ensino noturno regular de ensino superior ( NÃO ESPECIFICA, APENAS FALA EM ENSINO REGULAR) , adequado às condições do jovem trabalhador. ART.53, VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador

     

    b)  Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. 

     

    c)  Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos ( 5- CINCO- ANOS)  de idade. ART. 53,  IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; também registrado na LDB art. 40, II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.

     

    d)  Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 

  • LEI Nº 13.306, DE 4 DE JULHO DE 2016.

     

    Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.

    O   VICE – PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o  O inciso IV do caput do art. 54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 54.........................................................................

    ............................................................................................

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! LETRA C TAMBÉM ESTÁ ERRADA!!!!!!!

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:    

     

     III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;  (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

  • Não é a primeira questão mal elaborada pela Exatus.

  • Não sei a data exata de aplicação da prova, mas pode ter acontecido de a prova ser anterior à lei 13.306/16, que alterou a redação do art. 54, IV do ECA, diminuindo a idade de seis para cinco anos. Se for o caso, não caberia recurso.

  • Galera eu fui na C, pelo fato de constar criancas de zero a 6 anos. aff, questao um pouco confusa.

  • GABARITO É A LETRA - C, MAS A QUESTÃO ATUALMENTE ESTÁ DESATUALIZADA: Não é mais de "ZERO A SEIS ANOS", mas de "ZERO A CINCO ANOS":

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

  • SOLICITAMOS AO QC QUE MARQUE A QUESTÃO COMO DESATUALIZADA, HAJA VISTA SUA INCOERÊNCIA COMO A NOVA REDAÇÃO DO INCISO IV. ART. 54 DO ECA.

  • Vão em "notificar erro" e marquem "questão desatualizada"

  • IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

     

    LEI Nº 13.306, DE 4 DE JULHO DE 2016.

    Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.