SóProvas


ID
1983196
Banca
EXATUS
Órgão
Ceron - RO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • OBS: Todos os artigos são da CLT.

     

    a) Correta. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    b) INCORRETA. O conceito de empregado inclui apenas pessoas físicas. Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    c) Correta. Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

  • Questão horrível. 

    A alternativa D está incorreta, pois, a alternativa A e C são verdadeiras.

    Logo, não podemos dizer que "nenhuma das alternativas anteriores" está correta, como define a assertiva D.

    B e D são incorretas.

     

  • Ramon seu raciocínio complicou tudo, a unica incorreta é a letra B, pois a mesma diz que a Pessoa Júridica pode ser empregado.

  • Pessoa juridica não pode ser empregada.

     

  • Essa questão está mal formulada mesmo. A assertiva D também está incorreta, pois se ela estivesse correta, consequentemente a letra B seria correta, e não é. A D está errada pois ela diz que nenhuma alternativa das alternativas anteriores está incorreta (ou seja, todas estão corretas), e isso não procede, a B está errada.

  • Pois e verdade mal formulada maruquei letra b e a correta.

  • Muito choro, é a B e pronto.(empregado não pode ser pessoa física)

  • Um dos requisitos para que seja contrato de emprego é a contratação de pessoa FÍSICA, o obreiro.

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  • O Contrário Empregado não é pessoa jurídica.

  • A banca pede a alternativa incorreta. Contudo, ela não se ateve que nesses tipos de questões não se pode querer a alternativa incorreta e, ao mesmo tempo, lançar como uma das alternativas "nenhuma das alternativas anteriores". 

     

    Assim, evidente que a alternativa B está errada. Porém a alternativa D também está errada, pois ao julgar que "nenhuma das alternativas anteriores" esteja correta, a banca erra. Pois a letra A, por exemplo, é verdadeira. 

     

    As alternativas da questão entram em contradição. 

    Logo, questão mal formulada. Raciocínio lógico.

  • Quer um modelo de questão bizonha e totalmente passível de recurso ? Pegue esta ... É claro que a 'B' está incorreta, porém a 'D', da mesma maneira, está totalmente incorreta, visto que nós temos sim uma das alternativas anteriores como incorreta... como uma questão dessa não foi anulada? um banca de concurso público não pode admitir, independentemente do cargo/órgão que for destinada a prova, uma questão dessa vinculada ao seu nome.

  • Exatamente, Gabriel.

    Ei, Ana Beatriz, você deve ter dificuldade em raciocínio lógico, né?! 

    Não tem asneira, só leia e preste atenção no enunciado!

    ;)

  • Realmente, alternativa do tipo "NDA" em questões que pede a incorreta fere a lógica. Eu marquei a B, óbvio, pq imaginei que a banca, de tão merd*, não teria se atentado a isso.

    Ana Beatriz, acho que vc não pegou o espírito dos comentários aqui no QC. Se discorda de alguém, devemos apresentar argumentos para tentarmos aprender juntos e não agir como vc fez. Acho que vc se sentiria mais à vontade na área de comentários da globo.com, onde esse tipo de atitude é bem comum.

    Abs

  • Vacilo nessa questão aí, quem gosta de lógcia matemática perde um tempim viajando nela. O examinador deu mole mesmo.

  • Na pressa, não me atentei ao prefixo da palavra CORRETA... Erreiii!!!

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    ◘Art. 4º, 

    § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  

    I - práticas religiosas;  

    II - descanso; 

    III - lazer; 

    IV - estudo; 

    V - alimentação; 

    VI - atividades de relacionamento social;  

    VII - higiene pessoal;  

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.”

  • a) está correta. Texto do art. 2, CLT.

    b) está incorreta, pois empregadO é somente PF, e não PJ, vide art. 3, CLT.

    c) está correta, texto art. 4, CLT.

    Atenção, o enunciado pede pra marcar a INcorreta.

  • Art. 3ª(Espécie, Requisitos e Distinção). Considera-se EMPREGADO toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    --- > trabalho que é realizado por toda pessoa física. Para a caracterização de emprego, o serviço deverá ser prestado sempre por pessoa física ou natural, não podendo o obreiro ser pessoa jurídica.

     

    Obs.: Empregado é sempre pessoa física, mas, com base no princípio da primazia da realidade, é possível reconhecer uma relação empregatícia em uma prestação de serviço entre pessoal jurídica unipessoal e pessoa física ou jurídica, empregadora, desde que presentes os elementos caracterizadores da relação de empregado, pois  serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    --- > Pessoalidade: Infungibilidade (intuito personae). O serviço tem de ser executado pessoalmente pelo empregado, que não poderá ser substituído por outro. O contrato de emprego é intuitu personae em relação ao empregado. Exceções: substituições eventuais (trabalho temporário, por exemplo).

     

    --- > Não Eventualidade: permanência, não esporádico. Para configurar vínculo empregatício, é necessário que o trabalho realizado não seja eventual, ocasional. O contrato de trabalho é de trato sucessivo, ou seja, há continuidade no tempo. Logo, haverá expectativa de que o empregado retorne ao local de trabalho.

     

    Obs.: A não eventualidade ou habitualidade ou continuidade é diferente do trabalho diário, pois nem sempre um trabalho que é contínuo é diário, podendo ser realizado uma vez por semana desde que exista a presunção ou habito de que o empregado retorne ao estabelecimento para continuar prestando os seus serviços em troca de uma contraprestação, chamada de onerosidade.

     

    --- > Onerosidade: Aspectos – Objetivo e Subjetivo (Trabalho Voluntário). O contrato de trabalho é oneroso, como prevê o art. 3 da CLT:"mediante salário". Em regra, presume-se que a prestação de serviços é onerosa, pois de um lado o empregado assume a obrigação de prestar serviços, de outro, o empregador, a obrigação de pagar salário.

     

    --- > subordinação: poder de direção do empregador. a característica mais importante da relação empregatícia é a subordinação ou, ainda, de acordo com a CLT: "empregado trabalha sob a dependência do empregador". Se o empregador assume todos os riscos do empreendimento, ele terá o poder de organizar e dirigir a prestação de serviços. Dessa forma, o empregado fica subordinado às ordens do empregador. Segundo a doutrina, a subordinação pode ser jurídica, técnica e econômica.

     

    Obs.: Elemento caracterizador da relação de empregado denominado, a subordinação encontra-se ultrapassado pela subordinação jurídica, que decorre da lei.

  • LETRA: B

     

    Pessoa física    = Empregada (o)

    Pessoa jurídica = Matriz e filial

  • O Ramon tem toda a razão.

    Se a B está incorreta, então a D, por lógica, está incorreta também.

    Aliás, muito bem observado!

    A questão é equivocada e passível de ser anulada.

  • vou seguir esse modelo a partir de hoje ao comentar aqui.... vejam pessoal , ao inbves de ficar copiando e colando, vamos variar, olhe esse exemplo