Resposta: Letra D
Os bens recebem diversas denominações, algumas inclusive sinônimas entre si.
* Quanto a sua existência física são classificados em:
Corpóreos, materiais ou tangíveis: São constituídos de matéria, possuem uma forma identificável; e
Incorpóreos, imateriais e intangíveis: São aqueles bens que não possuem forma, substância ou massa.
* Quanto a sua mobilidade, os bens são divididos em:
Móveis: Podem ser deslocados sem alteração de sua forma física;
Imóveis: Não podem ser deslocados sem alteração de sua forma física original;
* Quanto a sua divisibilidade, os bens se classificam em:
Divisíveis: Podem ser divididos em partes sem que estas percam a sua característica inicial, como fazendas e lotes de mercadorias; e
Indivisíveis: Quando não têm possibilidade de divisão, como por exemplo um automóvel.
* Quanto a sua fungibilidade (capacidade de serem fundidos), os bens se classificam em:
Fungíveis: Capazes de se misturar a outros bens sem perder suas caracterísitcas iniciais. Podem ser substituídos por outro da mesma natureza. Exemplo: Trigo, Arroz;
Infungíveis: São insubstituíveis, únicos.
Quanto a sua Disponibilidade, os bens se classsificam em:
Disponíveis: Quando usado de imediato; e
Indisponíveis.
Além das definições acima, os bens podem levar as seguintes denominações:
Numerários: Sob a forma de dinheiro, ou títulos de liquidez certa;
Semoventes: Animais domesticados;
Dominicais: Bens do poder público, como praças e ruas.