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ID
1984261
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma empresa está compondo o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho − SESMT. Ela tem 16 empregados e a atividade principal se enquadra no grau de risco 3. Em negociação coletiva assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho foi definido e registrado que não precisa indicar médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional − PCMSO. Considerando as disposições da NR-7, a empresa está

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    7.3.1.1.2. As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

  • NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

     

    7.3.1.1.2 As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

     

    GABARITO: C

  • NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE INDICAR MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO EMPRESAS:

    GRAUS 1 E 2 - ATÉ 25 FUNCIONÁRIOS.......................COM ACORDO COLETIVO: ATÉ 50 FUNCIONÁRIOS

    GRAUS 3 E 4 - ATÉ 10 FUNCIONÁRIOS......................COM ACORDO COLETIVO: ATÉ 20 FUNCIONÁRIOS

    *MACETE: O ACORDO COLETIVO DOBRA O NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS POSSÍVEIS.