TIPOS DE SESMT:
1) INDIVIDUAL -REGRA GERAL - GRADAÇÃO DO RISCO DA ATIVIDADE PRINCIPAL + NÚMERO DE EMPREGRADOS DO ESTABELECIMENTO
2) COMUM
- EMPRESAS DE MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA
- EMPRESAS DE MESMO POLO INDUSTRIAL OU COMERCIAL
- ESTAVELECIMENTOS NÃO ENQUADRADOS NA NR4
- CONTRATANTE E CONTRATADAS
3) SAZONAL (MÉDIA ARITMÉTICA DO NÚMERO DE TRABALHADORES DO ANO CIVIL ANTERIOR
Por “operar em regime sazonal” a NR quis se reportar aos casos em que a própria dinâmica da atividade empresarial pressupõe grande oscilação de mão de obra, o que irá repercutir no dimensionamento do SESMT. Nestes casos, ao invés de se utilizar o número de empregados em dado momento, optou-se por dimensionar o SESMT com base na média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior. (Fonte: Mário Pinheiro)
4) CENTRALIZADO
- ESTABELCIMENTOS PRÓXIMOS (ATÉ 5 MIL METROS)
- CANTEIRO DE OBRA OU FRENTE DE TRABALHO (MENOS DE MIL EMPREGADOS)
- ESTABELECIMENTOS CONSIDERADOS EM CONJUNTO
5) SERVICO ÚNICO DE ENGENHARIA E MEDICINA (VÁLIDO APENAS PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO GR1)