Gab. E
12.18. Os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada;
b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas;
c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas;
d) possuir proteção e identificação dos circuitos. e
e) atender ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso.
A - 12.17 Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
f) ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo, ou seja, auto extinguíveis. (Alterada pela Portaria MTPS n.º 211, de 09 de dezembro de 2015)
B - 12.21 São proibidas nas máquinas e equipamentos:
a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;
C - 12.21 São proibidas nas máquinas e equipamentos:
b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e
D - 12.18 Os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas;
E - 12.18 Os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: GABARITO
a) possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada;