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ID
1984378
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em uma empresa do setor elétrico trabalham 25 homens como horistas. 18 deles trabalham, cada um, 200 horas/mês; 4 trabalham 182 horas/mês, cada um; 3 trabalham apenas 160 horas/mês cada. É permitido um tempo máximo de horas extras de 10% por mês. De acordo com a NBR 14280 − Cadastro de Acidentes, o tempo total de exposição dos trabalhadores ao risco em horas/mês será de

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    18 x 200 = 3.600

    4 x 182 = 728

    3 x 160 = 480               

    Soma tudo = 4.808 + 10% = 5.288,8

     

  • Este exemplo esta na NBR 14280 e ela dá outro resultado!

    Vejam...

    3.2 Cálculo de horas-homem de exposição ao risco
    As horas-homem são calculadas pelo somatório das horas de trabalho de cada empregado.
    NOTA - Horas-homem, em um certo período, se todos trabalham o mesmo número de horas, é o produto do número de homens pelo número de horas. Por exemplo: 25 homens trabalhando, cada um, 200 h por mês, totalizam 5 000 horas-homem.


    Quando o número de horas trabalhadas varia de grupo para grupo, calculam-se os vários produtos, que devem ser somados
    para obtenção do resultado final.

    EXEMPLO: 25 homens, dos quais 18 trabalham, cada um, 200 h por mês, quatro trabalham 182 h e três, apenas, 160 h,
    totalizam 4 808 horas-homem, como abaixo indicado:
    18 x 200 = 3 600
    4 x 182 = 728
    3 x 160 = 480
    _____________________
    total = 4 808

  • Engraçado que o enunciado não pede pra considerar que todos fizeram o máximo permitido de horas extras. 

  • RESPOSTA: D

    18 * 200 = 3.600
    4 * 182 = 728       +
    3 * 160 = 480
    __________________
    4.808 * 1,1 = 5.288,80

     

  • Aí na hora da prova você adivinha se ele pede ou não com as horas extras.

  • de fato a questão complica, já que em momento algum o enunciado pede para calcular os 10%.

  • Questão polemica se a questão deixasse claro que era hora estimada, ficaria claro a Letra D, pos a norma diz o seguinte:

     

    3.2.2 Horas estimadas de exposição ao risco


    Quando não se puder determinar o total de horas realmente trabalhadas, elas devem ser estimadas multiplicando-se o total de dias de trabalho pela média do número de horas trabalhadas por dia.


    NOTAS


    1 Se o número de horas trabalhadas por dia diferir de setor para setor, deve-se fazer uma estimativa para cada um deles e somar os números resultantes, a fim de obter o total de horas-homem, incluindo-se nessa estimativa as horas extraordinárias. Na impossibilidade absoluta de se conseguir o total na forma anteriormente citada e na necessidade de obter-se índice anual comparável, que reflita a situação do risco da empresa, arbitra-se em 2 000 horas-homem anuais a exposição ao risco para cada empregado

     

    RESPOSTA: D

    18 * 200 = 3.600
    4 * 182 = 728       +
    3 * 160 = 480
    __________________
    4.808 +10% = 5.288,80

  • O enunciado não precisa pedir pra considerar 10%, primeiro que raramente se vê uma questão dar dados que não serão usados, segundo que ele pediu o numero TOTAL de horas, ou seja, se será possível contratar hora extra, esta deve ser considerada para o tempo total, já que é uma possibilidade que está ao alcance do empregador.

    Sempre considerar todo o tempo disponível para o cálculo, não dá pra fazer análise de riscos deixando de lado um tempo de exposição que pode ser solicitado pela empresa, isso é óbvio pra quem é do ramo.