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Gab. D
18 x 200 = 3.600
4 x 182 = 728
3 x 160 = 480
Soma tudo = 4.808 + 10% = 5.288,8
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Este exemplo esta na NBR 14280 e ela dá outro resultado!
Vejam...
3.2 Cálculo de horas-homem de exposição ao risco
As horas-homem são calculadas pelo somatório das horas de trabalho de cada empregado.
NOTA - Horas-homem, em um certo período, se todos trabalham o mesmo número de horas, é o produto do número de homens pelo número de horas. Por exemplo: 25 homens trabalhando, cada um, 200 h por mês, totalizam 5 000 horas-homem.
Quando o número de horas trabalhadas varia de grupo para grupo, calculam-se os vários produtos, que devem ser somados
para obtenção do resultado final.
EXEMPLO: 25 homens, dos quais 18 trabalham, cada um, 200 h por mês, quatro trabalham 182 h e três, apenas, 160 h,
totalizam 4 808 horas-homem, como abaixo indicado:
18 x 200 = 3 600
4 x 182 = 728
3 x 160 = 480
_____________________
total = 4 808
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Engraçado que o enunciado não pede pra considerar que todos fizeram o máximo permitido de horas extras.
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RESPOSTA: D
18 * 200 = 3.600
4 * 182 = 728 +
3 * 160 = 480
__________________
4.808 * 1,1 = 5.288,80
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Aí na hora da prova você adivinha se ele pede ou não com as horas extras.
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de fato a questão complica, já que em momento algum o enunciado pede para calcular os 10%.
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Questão polemica se a questão deixasse claro que era hora estimada, ficaria claro a Letra D, pos a norma diz o seguinte:
3.2.2 Horas estimadas de exposição ao risco
Quando não se puder determinar o total de horas realmente trabalhadas, elas devem ser estimadas multiplicando-se o total de dias de trabalho pela média do número de horas trabalhadas por dia.
NOTAS
1 Se o número de horas trabalhadas por dia diferir de setor para setor, deve-se fazer uma estimativa para cada um deles e somar os números resultantes, a fim de obter o total de horas-homem, incluindo-se nessa estimativa as horas extraordinárias. Na impossibilidade absoluta de se conseguir o total na forma anteriormente citada e na necessidade de obter-se índice anual comparável, que reflita a situação do risco da empresa, arbitra-se em 2 000 horas-homem anuais a exposição ao risco para cada empregado
RESPOSTA: D
18 * 200 = 3.600
4 * 182 = 728 +
3 * 160 = 480
__________________
4.808 +10% = 5.288,80
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O enunciado não precisa pedir pra considerar 10%, primeiro que raramente se vê uma questão dar dados que não serão usados, segundo que ele pediu o numero TOTAL de horas, ou seja, se será possível contratar hora extra, esta deve ser considerada para o tempo total, já que é uma possibilidade que está ao alcance do empregador.
Sempre considerar todo o tempo disponível para o cálculo, não dá pra fazer análise de riscos deixando de lado um tempo de exposição que pode ser solicitado pela empresa, isso é óbvio pra quem é do ramo.