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GABARITO D
Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício. São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais e nos estabelecimentos de assistência social.
http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo
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Admissão: ato administrativo unilateral e vinculado que faculta a todos que preencherem os requisitos legais o ingresso em repartições governamentais ou defere certas condições subjetivas. Exemplo: admissão de usuário em biblioteca pública e de aluno em universidade estatal.
A admissão também é o instrumento pelo qual se dá a investidura precária de alguém nos quadros estatais na qualidade de extra numerário;
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Admissão – É o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para o gozo de um serviço público. Exemplo : ingresso em estabelecimento oficial de ensino na qualidade de aluno; o desfrute dos serviços de uma biblioteca pública como inscrito entre seus usuários. O ato de admissão não pode ser negado aos que preencham as condições normativas requeridas.
Aprovação – é o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de ato jurídico (aprovação prévia) ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).
Licença - é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração consente ao particular o exercício de uma atividade. Exemplo : licença para edificar que depende do alvará. Por ser ato vinculado, desde que cumpridas as exigências legais a Administração não pode negá-la.
Autorização - e o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração, analisando aspectos de conveniência e oportunidade faculta ao particular o exercício de atividade de caráter material. Numa segunda definição é o ato pelo qual a administração faculta ao particular o uso privativo de um bem público. Exemplos : autorização de porte de arma, autorização para exploração de jazida mineral (CF, art. 146, parágrafo único). A diferença em relação a Licença é que a Administração pode negar a autorização.
Homologação – é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico, ou série de atos (procedimento), já praticados verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.
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Augusto, por gentileza, qual é a fonte dessa sua explicação? Obrigada.
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e se eu n quiser ? se eu for aprovado em dois concursos públicos?
mais lógico seria bilateral pq depende da anuência do candidato à admissão.
mas........
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Admissão
Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.
É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício.
São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais, nos estabelecimentos de assistência social.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella).
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Ato administrativo: discricionariedade x vinculação
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3741
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DICa :AHALA. TODOS São unilaterais. Só são discricionários = AUTA - AUTorização(porte de arma) e Aprovação(de ato qualquer). TODOS preenchem os requisitos legais (discricionário/vinculado). Vinculado = administração é obrigada a ceder, discricionário = ela opta se cede ou não.
Admissão – unilateral e vinculado- alguém é incluso em repartição pública para usar um serviço público.
Homologação – unilateral e vinculad - controle administrativo +1 ou mais atos (vários = procedimento) + verifica atos se estão de acordo com a lei.
Aprovação – unilateral e discricionário administração aprova/não ato jurídico antes (aprovação prévia) / depois ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).
Licença - unilateral e vinculado - preenchidos os requisitos legais, administração é obrigada a aceitar a atuação do particular.
Autorização - unilateral e discricionário - preenche os requisitos legais, mas a Administração opta por deixar ou não.
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BUENAS CONCURSEIROS !
ATOS NEGOCIAIS ***HOPALAA***
HO MOLOGAÇÃO VINCULADO / UNILATERAL
P ERMISSÃO DISCRICIONARIO / PRECARIO
A DMISSÃO VINCULADO / UNILATERAL
L ICENÇA VINCULADO / UNILATERAL
A UTORIZAÇÃO DISCRICIONARIO / UNILATERAL
A PROVAÇÃO DISCRICIONARIO / UNILATERAL
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Ato unilateral: é aquele que gera efeitos jurídicos apenas pela manifestação de vontade de uma pessoa.
Ato bilateral: é aquele que só gera efeitos jurídicos com o consentimento de outra pessoa. Se eu prometer dar uma recompensa a quem encontrar meu cachorro perdido, estou praticando ato unilateral. Compra e venda de um carro ou de uma casa é ato bilateral.
Unilateral= único.
Bilateral= conjunto.
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Admissão: É ato vinculado pela lei que torna possível ao particular, que preencher os requisitos legais, o exercício e gozo de direitos ou atividades que sejam de exclusivo interesse do particular, destinatário do ato.Ex: vestibular e contrato temporário.
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Letra D, acertei a quetão por eliminação.
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criei um MNEMÔNICO para tentar ajudar o estudo dos atos negocias
1º todos são unilaterais
2ª ter um P A R é discricionário: então: PAR significa as iniciais de PERMISSÃO, A AUTORIZAÇÃO e a RENUNCIA, que são atos negociais discricionários
3ª nós nos vinculamos a um L A H (quer dizer: lar... mas tive que forçar a barra...kkk): LAH: que significa as iniciais de LICENÇA, ADMISSÃO e HOMOLOGAÇÃO, são atos negociais vinculados
Espero ter ajudado!!
qq coisa errada, por favor.. mande-me msg que corrijo
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LETRA D
EXCELENTE DICA do colega CO Mascarenhas , olhem o comentário dele! Complementado com outro macete!
MACETE para os atos NEGOCIAIS : Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL
NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
H = homologação
D = Dispensa
A = Aprovação
V = Visto
A = Admissão
P = Permissão
A = Autorização
L = Licença
"O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder o entusiasmo"
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Obrigado aos colegas que já colocaram vários ótimos mnemômicos, segue o meu:
HoLÁ - vinculados
H omologação
L icença
A dmissão
Os outros são discricionários: Autorização, Aprovação, Permissão
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ADMISSÃO: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta a algém a inclusão em estabelecimento governamental para gozo de um serviço público. O ato de admissão não pode ser negado aos que preencham as condições
normativas requeridas.
Fonte: apostila AlfaCon
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PAALHA ( AS 3 PRIMEIRAS LETRAS SAO DISCRICIONARIAS E AS ULTIMAS VINCULADAS )
Permissao----------->
Autorizacao-------------> DISCRICIONARIO
Aprovacao------------>
Licenca--------------->
Homologacao-------------> VINCULADO
AdmissaO----------->
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Só um pequeno adendo em relação à dica do colega Fernando Ferreira, pois me utilizo de um mnemônico muito semelhante:
Aprovacao---------->
Permissao-----------> DISCRICIONARIO
Autorizacao--------->
Licenca---------------------->
Homologacao -------------> VINCULADO
Admissão ------------------->
PARA FICAR NA MENTE, EU, COMO UM BOM GORDINHO, PENSO SEMPRE NAQUELE DOCE ITALIANO DE BISCOITO E CHOCOLATE, A PALHA....HEHEHE
https://www.google.com.br/search?q=palha+italiana&espv=2&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwjZg7_r-aPPAhXFjpAKHdVJA2AQ_AUICCgB&biw=1366&bih=638#imgrc=QYQ62TPCeE4x0M%3A
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Atos Negociais- declaração de vontade da administração pública perante particular:
Discricionário: Autorização, permissão, aprovação.
Vinculado: Licença, homologação, Admissão.
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Pra ajudar a gravar ...
Atos Negociáveis discRicionaRios .... ( lembrem do R - todos têm a letra R ) -- peRmissao , autoRizacao, apRovacao
Vinculados .. .... ( os outros ) kk ... licença, admissão e homologação ....
Importante é entender o conteúdo mas muita vezes essas regrinhas ajudam.. Quando deparo com essa diferenciação em questões procuro sempre lembrar do R .. Pra associar se é discricionário ou não .
Espero que ajude
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HoLÁ - vinculados
H omologação
L icença
A dmissão
Os outros são discricionários: Autorização, Aprovação, Permissão
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Espécie de Atos Negociais
– Admissão:
- usufruir de serviços públicos – pessoas específicas
- unilateral
- vinculado – requisitos legais
- Exemplos:
- admissão em escola pública
- admissão em hospital público
ALTERNATIVA: d)
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ATOS NEGOCIAIS - vinculados
Vou contar uma historia pra tu, na minha faculdade - Administração -, tenho uma amiga que me ajuda nos trabalhos, pois sou concurseiro ne e minha prioridade é passar em algum TRT. O nome dela é Dahl. Pra decorrar os atos vinculados em so mudei de DAHL para VAHL.
Visto
Admissão
Homologação
Licença.
Te amo Dahl kkk
GABARITO ''D''
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O QUE É ATO UNILATERAL E BILATERAL??
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Unilateralidade e Bilateralidade tratam-se da tomada de decisões em uma relação jurídica.
Todos os atos administrativos são "unilaterais", pois apenas emanam da vontade unicamente da Administração Pública.
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eu sabia que era ato vinculado, mas pensei num exemplo errado e acabei respondendo A
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ADMISSÃO: ato administrativo unilateral e vinculado que faculta, a todos que preencherem os requisitos legais, o ingresso em repartições governamentais ou defere certas condições subjetivas.
Exemplo: admissão de usuário em biblioteca pública e de aluno em universidade estatal.
A admissão também é o instrumento pelo qual se dá a investidura precária de alguém nos quadros estatais na qualidade de extranumerário.
Só complementando, a ADMISSÃO faz parte dos ATOS NEGOCIAIS, que são:
LICENÇA
AUTORIZAÇÃO
PERMISSÃO
CONCESSÃO
APROVAÇÃO
ADMISSÃO
VISTO
HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA
RENÚNCIA
PROTOCÓLO ADMINISTRATIVO.
ALEXANDRE MAZZA, 2016.
"A FÉ INABALÁVEL NA MISSÃO" VAMOS PRA CIMA!
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GENTE ESTUDEM ESSSE ASSUNTO, QUANDO CAI QUASE NINGUEM ACERTA.
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Eu raciocinei assim: como a demissão tem caráter punitivo, descrito em lei, logo a classifiquei como algo vinculado. E unilateral, pq se trata de um demissão. E demissão não há acordo entre as partes.É uma punição, que está descrito em lei.
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Liliane, mas a questão é sobre ADMISSÃO e não demissão, vc acertou, mas o raciocínio não é exatamente este.
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Estou com uma dúvida e espero que alguém possa me responder.
Se a Administração Pública resolve nomear alguém para um cargo de confiança, este ato se enquadra como ato de admissão?
Acho que não, embora o nome admissão dê a entender isso.
Ora, a Administração Pública não pode obrigar alguém a ser nomeado e entrar em exercício, então esse ato seria bilateral correto?
Da mesma forma a Administração Pública não está obrigada a nomeá-lo então esse seria um ato discricionário correto?
Por favor me ajudem!
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Gente, tenho uma dúvida, A licença está enquadrada dentro dos Atos Negociais, que pressupõem um acordo de vontade entre a Administração Pública e o particular, dessa forma, como eu consideraria ela um ato unilateral?? Fiquei confusa...
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Maisa Mirelle, a Licença é um ato UNILATERAL,VINCULADO e DEFINITIVO (não é precário)
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Gente, se tem R no nome, é discRicionáRio. (exemplos: peRmissão, apRovação, autoRização)
Se não tem R (admissão, visto, homologação e licença), então é Vinculado.
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Poxa essa questão depois de resolvida, me criou uma dúvida danada. Por se tratar de ADMISSÃO, não teria que ser Bilateral e vinculado, porque deveria haver a vontade de ambas as partes, Pelo menos quando se trata do Direito do Trabalho do Regime CLT é assim que funciona. Mas bom saber para a Adm Publica é Unilateral e Vinculado. Vou procurar saber mais sobre esse tema que agora para mim é de extrema importância por dentro.
Bons Estudos amigos...
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Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício. São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais e nos estabelecimentos de assistência social.
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Alternativa D
Admissão é ato unilateral e vinculado pelo Poder Público. Permite que o particular usufrua determinado serviço público prestado pelo Estado, mediante a inclusão em um estabelecimento Público. Caso o particular cumpra os requisitos objetivamente definidos em lei, fará jus ao ato. Podem ser citados como exemplos os atos de admissão em escola pública municipal ou em hospitais públicos.
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 2015, pg. 283.
"Nada resiste a um bom trabalho"!.
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no tópico ''atos administrativos'' a margem de erro é de 30 a 50% dos alunos, ou seja muita gente erra!
esse tópico deve ser frequentemente revisto pois é um assunto complexo e requer o ''decoreba'' mesmo em vários casos.
#dica: SEMPRE DAR UMA OLHADINHA EM ATOS ADMINISTRATIVOS
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Ato => É toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria (Hely Lopes Meirelles).
Espécies de Atos quanto ao conteúdo : "A PALHA" ( mnemônico citado pelo guerreiro Lucas Azaneu )
AutoRização: ato administrativo unilateral, discRicionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia).
PeRmissão: em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discRicionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.
ApRovação: é ato unilateral e discRicionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo. É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de eficácia do ato.
R => discRicionário
Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. É ato declaratório de direito preexistente.
Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.
Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício. São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais e nos estabelecimentos de assistência social.
Fontes: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos
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Ano: 2016 Banca: FCC Orgão: Copergás - PE Prova: Técnico Operacional Mecânico
Considere as seguintes características dos atos administrativos:
I. vinculado.
II. bilateral e discricionário.
III. negocial.
IV. ordinatório.
No que concerne às características da licença, está correto o que consta APENAS em
a) II e III.
b) I e III. CERTO
c) I e IV.
d) II.
e) II e IV.
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d)
unilateral e vinculado.
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ESPÉCIES DE ATOS(NONEP):
-Normativos(DEREDEREIN): DEcretos, REgimento, DEliberações, REsoluções e INstrução normativa;
-Enunciativos(CAPA): Certidão, Atestado, Parecer e Apostila;
-Punitivos: Multa, Interdição ou Destruição de coisas.(ÓBVIO)
-Ordinatório(COPA DOI): Circular, Ofício, Portaria, Aviso, Despacho, Ordens de serviço e Instruções.
-Negocial: OS DEMAIS.
Professora: Ana Cláudia Campos
OBS.: Professora muito boa, até criança aprende, segue o link: https://www.youtube.com/watch?v=_zIG1u_KN7A
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LETRA D
Primeiramente, é preciso saber que: falou em ato administrativo, falou em ato unilateral!
Os atos negociais são aqueles em que a vontade da Administração coincide com o interesse do administrado, sendo-lhe atribuídos direitos e
vantagens.
Nos atos negociais vinculados, a lei estabelece os requisitos da sua formação, os quais, uma vez atendidos pelo particular, geram para ele
direito subjetivo à obtenção do ato, não havendo outra escolha para a Administração que não seja a prática do ato conforme a lei determine.
Nessa hipótese, enquadram-se as licenças para exercício de atividade profissional (registro perante a Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo) ou a ADMISSÃO em instituição pública de ensino, após a aprovação em exame vestibular.
Erick Alves
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ADMISÃO é um ato unilateral e vinculado a ADM reconhce -------- ao particular ----- requisitos legais ------- direito de prestar -------- serviço público.
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Questão simples e inteligente. Deixa um ar de que está incompleta.
Mas é só pensarmos que a luz de qualquer ATO DE ADMISSÃO, seja ele qual for. Admissão em um cargo público por meio de certame, admissão em uma universidade por meio do exame vestibular, etc. temos previsões legais que vinculam sua forma de fazer, não dando margem a discricionariedade para quem o pratica atribuir escolhas diversas da não vinculada expressamente. Logo a correta é a alternativa:
‘’D’’ Pois todo ato administrativo é Unilateral e no caso de ADMISSÃO é vinculado.
~Frase de impacto~
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essa dica é boa concurseira arretada
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Creiam! É possível!
Em 10/05/2018, às 11:48:36, você respondeu a opção D.Certa!
Em 25/04/2018, às 10:34:30, você respondeu a opção B.Errada!
Em 16/04/2018, às 08:59:26, você respondeu a opção C.Errada!
Em 13/04/2018, às 16:30:14, você respondeu a opção C.Errada!
Em 11/04/2018, às 10:36:05, você respondeu a opção C.Errada!
Em 11/04/2018, às 04:07:20, você respondeu a opção C.Errada!
Em 10/04/2018, às 12:31:01, você respondeu a opção B.Errada!
Eu ouvi um glória?!?! kkkk
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Admissão: Ato Administrativo vinculado pelo qual a Administração pública defere determinada situação jurídica ao particular, desde que preenchidos os requisitos legais, como a admissão de aluno em universidade pública.
Gab.: "Dê" de Deus!
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Atenção galera, a Fcc adora cobrar sobre o ato administrativo de Admissão - é o ato que reconhece a legalidade de alguem utilizar um serviço publico. Por exemplo os atos de admissão de estudantes em universidades federais.
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Quanto à classificação dos atos administrativos:
A princípio, deve-se entender que o ato administrativo é uma manifestação unilateral da Administração Pública, com efeitos imediatos, de acordo com a lei. Portanto, as alternativas A e B estão erradas por afirmarem ser o ato bilateral.
Especificamente sobre o ato de admissão, este se constitui em um ato de natureza negocial, unilateral e vinculado, pois a Administração reconhece ao particular um direito que a lei prevê, desde que observados os requisitos legais para tanto. Assim, a Administração não possui a discricionariedade para escolher se concede ou não, ela deve conceder a admissão.
Portanto, somente a alternativa D está correta: a admissão é um ato unilateral e vinculado.
Gabarito do professor: letra D.
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VISTO, não é um ato vinculado negociável?
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unilateral e vinculado.
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Quanto à classificação dos atos administrativos:
A princípio, deve-se entender que o ato administrativo é uma manifestação unilateral da Administração Pública, com efeitos imediatos, de acordo com a lei. Portanto, as alternativas A e B estão erradas por afirmarem ser o ato bilateral.
Especificamente sobre o ato de admissão, este se constitui em um ato de natureza negocial, unilateral e vinculado, pois a Administração reconhece ao particular um direito que a lei prevê, desde que observados os requisitos legais para tanto. Assim, a Administração não possui a discricionariedade para escolher se concede ou não, ela deve conceder a admissão.
Portanto, somente a alternativa D está correta: a admissão é um ato unilateral e vinculado.
Gabarito do professor: letra D.
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unilateral e vinculado.
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Quanto à classificação dos atos administrativos:
A princípio, deve-se entender que o ato administrativo é uma manifestação unilateral da Administração Pública, com efeitos imediatos, de acordo com a lei. Portanto, as alternativas A e B estão erradas por afirmarem ser o ato bilateral.
Especificamente sobre o ato de admissão, este se constitui em um ato de natureza negocial, unilateral e vinculado, pois a Administração reconhece ao particular um direito que a lei prevê, desde que observados os requisitos legais para tanto. Assim, a Administração não possui a discricionariedade para escolher se concede ou não, ela deve conceder a admissão.
Portanto, somente a alternativa D está correta: a admissão é um ato unilateral e vinculado.