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Letra (a)
Tendo em vista o entrelaçamento dos princípios básicos da Administração Pública, observa-se que dos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público e da indisponibilidade desse interesse, decorre, dentre outros, aquele concernente à idéia de descentralização administrativa, a exemplo da criação de pessoa jurídica administrativa.
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Alternativa correta: A
Matheus Carvalho, ao tratar do princípio da especialidade aduz: “ A especialidade se baseia no princípio da indisponibilidade do interesse público e do dever de eficiência da atividade administrativa, inerente aos órgãos estatais, o que justifica a necessidade de descentralização dos serviços do estado e da desconcentração de atividades da estrutura orgânica da Administração”. (grifo nosso).
Segundo o autor “na incessante busca pela eficiência da atividade administrativa, em determinadas situações, os entes estatais transferem a terceiros especializados a execução de alguns serviços públicos. Isso ocorre porque a especialização em determinada atividade acaba por ensejar maior eficiência na atividade com a obtenção de resultados positivos, haja vista o fato de que estas entidades dedicam todos os seus esforços na execução de uma única atividade, não dividindo tarefas para execução de outros serviços”.
A transferência de tais serviços para pessoas jurídicas recebe o nome de descentralização.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM. 2016. p. 90
Bons estudos! \o/
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complementando...
Como a Administração Pública está vinculada à legalidade estrita, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
O princípio da especialidade reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades.
Di Pietro - Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à idéia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias - como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.
Embora esse princípio seja normalmente referido às autarquias, não há razão para negar a sua aplicação quanto às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a administração pública indireta. Sendo necessariamente criadas por lei (conforme artigo 37, XIX e XX, da Constituição), tais entidades não podem desvirtuar-se dos objetivos legalmente definidos.
Com relação as sociedades de economia mista, existe norma nesse sentido, contida no artigo 237 da Lei nº 6.404, de 15-12-76, em cujos termos "a companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição". Significa que nem mesmo a Assembléia Geral de acionistas pode alterar esses objetivos, que são institucionais, ligados a interesse público indisponível pela vontade das partes interessadas."
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"Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa." - Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
A cara da CESPE esta questão...cobrando doutrina para técnico. O cara que fez a questão copiou e colou literalmente isso do livro dela, puta sacanagem. Pode vir com essas palhaçadas na minha prova superexaminador.
Hely Lopes Meirelles não fala sobre esse princípio
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino Não falam sobre esse princípio
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Gabarito: A.
Dentre os princípios da Administração Pública observamos o princípio da Especialidade, segundo Maria Sylvia Zanella DI Pietro decorrente dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, cuja idéia é de descentralização administrativa e, normalmente, às demais pessoas de Direito Público.
Não obstante ser esse princípio referido às autarquias é aplicado também às demais pessoas jurídicas, como às sociedades de economia mista, cujo fundamento encontra-se no art. 237 da Lei 6.404/76, que dispõe acerca da exploração de empreendimento ou o exercício de atividades previstas em lei autorizadora. Objetivos institucionais ligados a interesse público indisponível.
https://ddireito.com/2012/07/04/supraprincipios-e-principios-do-direito-administrativo/
Bons estudos!
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Princípio da especialidade
É um princípio decorrente dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Pertence ao âmbito das “autarquias”, embora também seja referente às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a Administração Pública Indireta. O Estado, ao criar “autarquias”, ou pessoas jurídicas públicas administrativas, com intuito de descentralizar a prestação de serviços públicos, estabelece legalmente a função dessas entidades, ou seja, determina os objetivos específicos que devem ser rigorosamente seguidos no exercício dessa função.
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"O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público."
Gabarito: letra A
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De forma resumida...
A descentralização administrativa é fundamentada pelo Princípio da Especialidade, que para a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro decorre de outros 02 Princípios: Legalidade e Indisponibilidade do Interesse Público.
Fonte: Professor Rodrigo Motta, Curso Multiplus.
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Gabarito - Letra "A"
Questãozinha que dá pra escorregar!!!
Lembrem-se:
1 - Entre a administração Direta e a Indireta NÃO há hierárquia e sim vinculação.
2 - Do Ato de desCEntralizar [macete do CE - Criar Entidades (Administração Indireta)] decorre a especialização.
3 - A Lei que Cria ou Autoriza a entidade já define sua especialidade.
Isso é o suficiente pra matar a questão!
#Caveira
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Princípio da especialidade
É um princípio decorrente dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Pertence ao âmbito das “autarquias”, embora também seja referente às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a Administração Pública Indireta. O Estado, ao criar “autarquias”, ou pessoas jurídicas públicas administrativas, com intuito de descentralizar a prestação de serviços públicos, estabelece legalmente a função dessas entidades, ou seja, determina os objetivos específicos que devem ser rigorosamente seguidos no exercício dessa função.
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ESPECIALIDADE;
SE BASEIA NO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E DO DEVER DE EFICIÊNCIA NA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, INERENTE AOS ÓRGÃOS ESTATAIS, O QUE JUSTIFICA A NECESCIDADE DE ( DESCENTRALIZAÇÃO DOS SERIVIÇOS DO ESTADO E DA DESCONCENTRAÇÃO DE ATIVIDADES DENTRO DA ESTRUTURA ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO.
REF: MANUAL DE DIREITO ADM 2016
EDITORA jusPODIVM.
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JUSTIFICATIVA: LETRA A. Segundo a professora Di Pietro, o princípio da especialidade é
ligado à ideia de descentralização administrativa.
Assim, o Estado, ao criar pessoas jurídicas púbicas administrativas
(autarquias, por exemplo), como forma de descentralizar a prestação de
serviços públicos, faz isso com a finalidade de especialização de
funções: a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades
que lhe incumbe atender.
Di Pietro esclarece que, embora esse princípio seja normalmente
referido às autarquias, não há razão para negar a sua aplicação quanto
às demais pessoas jurídicas, instituídas por intermédio da lei, para
integrarem a Administração Pública Indireta, a exemplo das sociedades
de economia mista e empresas públicas. Sendo necessariamente
criadas ou autorizadas por lei (CF, art. 37, XIX e XX), tais entidades não
podem se desviar dos objetivos legalmente definidos.
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É um princípio decorrente dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Pertence ao âmbito das “autarquias”, embora também seja referente às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a Administração Pública Indireta. O Estado, ao criar “autarquias”, ou pessoas jurídicas públicas administrativas, com intuito de descentralizar a prestação de serviços públicos, estabelece legalmente a função dessas entidades, ou seja, determina os objetivos específicos que devem ser rigorosamente seguidos no exercício dessa função.
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O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de
finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
Nessa linha, vale dizer que a Constituição Federal exige edição de lei específica para a criação ou autorização de criação das entidades da
Administração Indireta (art. 37, XIX). Nesse caso, a lei deverá apresentar as finalidades específicas da entidade, vendando, por conseguinte, o
exercício de atividades diversas daquelas previstas em lei, sob pena de nulidade do ato e punição dos responsáveis.
Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos
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Gabarito: letra a. Fundamentos retirados do livro da Prof. Maria Sylvia Zanella de Pietro (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.):
"Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa.
(...)
Embora esse princípio seja normalmente referido às autarquias, não há razão para negar a sua aplicação quanto às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a Administração Pública Indireta."
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Adoro vários comentários! Faço deles, uma revisão do assunto!
Bons estudos!
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Comentários enriquecedores!!!
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Gabarito: A
"O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público."
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Qual o erro da B ?
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Duvida: Tmabém atende o princípio da eficiência?
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Thamires acredito que a relação de coordenção e subordinção está ligada a hierarquia e não a especialidade em si.
Espero ter ajudado.
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Galera é fera nos comentários.
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O princípio da especialidade está diretamente ligado à ideia de descentralização administrativa, como por exemplo, as autarquias. Essas tem como dever legal de atender aos fins de interesse da coletividade, assim como não poderá renunciar totalmente ou parcialmente de poderes ou competências.
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Ainda não consegui entender o quê que a especialidade tem a ver com o princípio da Legalidade....
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a "B" cita o principio de HIERARQUIA que cria relação de subordinação entre os órgãos da Adm. Exemplo o judiciario onde o SFT se sobrepõe aos demais órgãos.
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O princípio da especialidade está correlacionado à existência de entidades especializadas (da administração indireta) com finalidade determinada por lei.
Aí entra o princípio da legalidade! Somente por lei tal finalidade pode ser alterada...
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Segundo Tauã Lima Verdan, coloca-se em destaque que o corolário da especialidade, na condição de vetor de conformação da atuação da Administração Pública, decorre dos axiomas da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, propiciando a estruturação de uma ótica que permite a descentralização administrativa.
É verificável a incidência dos postulados contido no cânone ora comentado quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas, como ocorre com as autarquias, a fim de descentralizar a prestação de serviços públicos, com o escopo de promover a especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não sabe aos seus administradores afastar-se dos objetos definidos na lei (...)
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Princípio da DESCENTRALIZAÇÃO ou ESPECIALIDADE é o caso da criação das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Especialidade: A entidade da adm indireta é criada como o objetivo especifico como forma de garantir a especialidade e eficiência.
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RESPOSTA: A
Direto ao ponto para não esquecer mais:
ESPECIALIDADE: Concernente à ideia de descentralização administrativa, através da criação das entidades da Administração Indireta.
Administração Indireta / Controle Finalístico / Atuação específica definida em lei
Fonte: GE - Marcelo Sobral (2015/2016)
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O princípio da especialidade está relacionado com a ideia de descentralização por serviço ou funcional, em que a administração pública transfere a titularidade e a execução de determinada atividade para outra pessoa jurídica de direito público, a qual está incubida em atender com especialidade o interesse público.
GABARITO: LETRA "A"
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Salve pessoal !
Olha com a intenção apenas de COMPLEMENTAR os estudos de todos, e nao de ensinar, até por que eu nao tenho tamanha competência, eu ''desenvolvi'' um material de apoio, com os tópicos de direito administrativo mais cobrados, com alguns comentários postados aqui no QC muito bons e claro que confrontados com a fonte por eles citadas e ratificados por alguns professores dos cursos presencias que fiz e mantenho contato até hoje.
Como eu disse é apenas COMPLEMENTAR, têm uma média de 30 páginas, e quem se interessar é so me chamar que mando por email e dai voces podem ver e verificar se servirá ou não para vocês. Se eu puder ajudar um que seja, ja ficarei muito feliz, pois sei o quanto é dificil essa caminhada e quando dividimos a ''cruz'' além de ficar mais leve chegamos mais fácil ao nosso destino. Obs ( ainda sou apenas aluno e concurseiro e nunca fui aprovado, quero tão somente TENTAR AJUDAR com o pouco que tenho )
Obrigado e que DEUS abençõe a todos. ''toda promessa passa pelo teste do tempo''.
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Gabarito - Letra a)
Deixo minha recomendação para que recorram aos principais doutrinadores no que tange a parte conceitual (princípios, poderes e atos). A FCC era conhecida por copiar e colar a literalidade da Lei, mudou um pouco, agora ela o faz com os principais doutrinadores, como nesta questão.
O princípio da Especialidade, segundo Maria Sylvia Zanella DI Pietro decorrente dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, cuja idéia é de descentralização administrativa e, normalmente, às demais pessoas de Direito Público.
Não obstante ser esse princípio referido às autarquias é aplicado também às demais pessoas jurídicas, como às sociedades de economia mista, cujo fundamento encontra-se no art. 237 da Lei 6.404/76, que dispõe acerca da exploração de empreendimento ou o exercício de atividades previstas em lei autorizadora. Objetivos institucionais ligados a interesse público indisponível.
#FacanaCaveira
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Resposta Correta: A
Comentário: A administração pública, visando garantir melhor eficiência em suas atividades, utliza-se da descentralização para especializar os seus órgãos, exemplo disso, temos o INSS, que é destinado a tratar de assuntos ligados à seguridade social!
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O princípio da especialidade decorre da descentralização Adm com a criação da Entidade.
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Leiam o comentário do Ytalo Rodrigo e, não esqueçam, FCC = Di Pietro.
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Pessoal todo mundo atacou apenas a alternativa A, por favor quem sauber, ataque(m) as demais.
Obrigado.
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ESPECIALIDADE: Serve de fundamento para que a Administração pratique a descentralização, criando entidades da Administração Indireta que terão independência e autonomia e serão especializadas naquela função.
GABARITO: A
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Princípio da Especialidade é ligado a DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. O Estado ao criar pessoas jurídicas públicas administrativas (Autarquias, por exemplo), como forma de DESCENTRALIZAR a prestação de serviços públicos, faz isso com a finalidade de ESPECIALIZAÇÃO DE FUNÇÕES: a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender.
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Vai ano, vem ano, e as questões se repetem ! Q24143
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a) decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público e concerne à ideia de descentralização administrativa.
Certíssima!
Aproveito para citar um autor que vem sendo cobrado por diversas bancas conhecidas, José dos Santos Carvalho Filho (apud Lucas Pavione): "o princípio da especialidade aponta para a absoluta necessidade de ser expressamente consignada na lei a atividade a ser exercida, descentralizadamente, pela entidade da Administração Indireta. Em outras palavras, nenhuma dessas atividades pode ser instituída com finalidades genéricas, vale dizer, sem que se defina na lei o objeto preciso de sua atuação."
b) tem aplicabilidade no âmbito dos órgãos públicos, haja vista a relação de coordenação e subordinação que existe dentro dos referidos órgãos.
Errado!
Refere-se ao Poder Hierárquico.
c) aplica-se somente no âmbito da Administração direta.
Errado!
Acredito que a assertiva cite a tutela administrativa, que "representa o controle finalístico que a Administração Pública Direta exerce, exepcionalmente, sobre entidades da Administração Indireta, visando garantir a observância de suas finalidades institucionais." (BORGES & SÁ, 2015)
d) decorre do princípio da razoabilidade e está intimamente ligado ao conceito de desconcentração administrativa.
Errado!
Contradiz a assertiva correta, letra (A).
O princípio da razoabilidade diz que a atuação da Administração deva ser de forma "equilibrada e coerente, com bom senso" (PAVIONE, 2016), logo sua atuação está ligada tanto à desconcentração quanto à descentralização. O princípio da especialidade, por outro, está intimamente ligado à descentralização.
e) relaciona-se ao princípio da continuidade do serviço público e destina-se tão somente aos entes da Administração pública direta.
Errado!
Contradiz a assertiva correta, letra (A).
De forma sucinta, o princípio da continuidade do serviço público por José Cretella Júnior (apud Lucas Pavione): "a atividade da Administração é ininterrupto, não se admitindo a paralisação dos serviços públicos." Este princípio está relacionado ao tópico de "Serviços Públicos", que conforme doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (apud Lucas Pavione) é "toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade".
At.te, CW.
- LUCAS PAVIONE. Resumos para Concursos: Direito Administrativo. Editora JusPodivm, 2016.
- CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. Editora Método-Gen, 2015.
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AFss!!
Essa FCC parece que faz é inventar princípios.
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Respondendo por eliminação!!!
ESPECIALIDADE = adm. indireta/descentralização (logo, não abrange a direta, não abrange órgãos, não abrange desconcentração )
a)decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público e concerne à ideia de descentralização administrativa. - CORRETA
b)tem aplicabilidade no âmbito dos órgãos públicos, haja vista a relação de coordenação e subordinação que existe dentro dos referidos órgãos.
c)aplica-se somente no âmbito da Administração direta.
d)decorre do princípio da razoabilidade e está intimamente ligado ao conceito de desconcentração administrativa.
e)relaciona-se ao princípio da continuidade do serviço público e destina-se tão somente aos entes da Administração pública direta.
Sabe Trabalhar!
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O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização
administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de
finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e
da indisponibilidade do interesse público.
Nessa linha, vale dizer que a Constituição Federal exige edição de lei
específica para a criação ou autorização de criação das entidades da
Administração Indireta (art. 37, XIX). Nesse caso, a lei deverá apresentar
as finalidades específicas da entidade, vendando, por conseguinte, o
exercício de atividades diversas daquelas previstas em lei, sob pena de
nulidade do ato e punição dos responsáveis.
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Esse é novo pra mim!!!
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ESPECIALIDADE
Dentre os princípios da Administração Pública observamos o princípio da Especialidade, segundo Maria Sylvia Zanella DI Pietro decorrente dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, cuja idéia é de descentralização administrativa e, normalmente, às demais pessoas de Direito Público.
Não obstante ser esse princípio referido às autarquias é aplicado também às demais pessoas jurídicas, como às sociedades de economia mista, cujo fundamento encontra-se no art. 237 da Lei 6.404/76, que dispõe acerca da exploração de empreendimento ou o exercício de atividades previstas em lei autorizadora. Objetivos institucionais ligados a interesse público indisponível.
fonte https://ddireito.com/2012/07/04/supraprincipios-e-principios-do-direito-administrativo/
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Princípio da descentralização ou especialidade
Recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por PJ autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, EP e SEM. (art. 37, XIX, da CF)
Mazza.
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Especialidade:::::: Lembre-se sempre do DESCENTRALIZAÇAO
Isso é o que basta para análise rápida da questao!
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FCC copia e cola a Di Pietro. "Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa."
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Princípio da Especialidade
- Descentralização administrativa: criação de entidades da Administração Indireta.
- Se fundamenta na Legalidade e Indisponibilidade do Interesse Público.
- Exige-se lei para criação ou autorização da criação das entidades administrativas (Art. 37, XIX, CF).
- Finalidade específica. Vedada a atribuição de competência por mero ato administrativo.
GABARITO: A
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SEGUNDO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA NÃO PODEM SE DESVIAR DE SEUS OBJETIVOS DEFINIDOS EM LEI INSTITUIDORA.
GABARITO ''A''
Bons estudos!!!
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Princípio da Especialidade
Palavras-chave: DESCENTRALIZAÇÃO; LEGALIDADE; INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.
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Princípio da especialidade
É um princípio decorrente dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Pertence ao âmbito das “autarquias”, embora também seja referente às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a Administração Pública Indireta. O Estado, ao criar “autarquias”, ou pessoas jurídicas públicas administrativas, com intuito de descentralizar a prestação de serviços públicos, estabelece legalmente a função dessas entidades, ou seja, determina os objetivos específicos que devem ser rigorosamente seguidos no exercício dessa função.
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Princípio da Especialidade=> restringe-se às entidades que compõem a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
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Gab:A
Segundo a professora Di Pietro, o princípio da especialidade é ligado à ideia de descentralização administrativa.
Assim, o Estado, ao criar pessoas jurídicas púbicas administrativas (autarquias, por exemplo), como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, faz isso com a finalidade de especialização de funções: a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender.
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Li 50 comentarios e ainda assim não me entrou na cabeça esse lenga lenga de que especialidade decorre de legalidade e interesse público.
Faz sentido se for em decorrencia doprincípio da eficiênci.
Mas o que eu acho não importa.
É brabo ficar a mercê de doutrina que nada mais é do que disputa de egos e de palavrinhas-chave usadas pra vender livro.
Além de decorar leis, vamos decorar livros pras provas da fcc.
Tamo lascados mesmo.
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Boa Jean Madruga!
Seu comentário é dos meus sonhos. Óoohhh!
Gab A
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cara na minha opnião é o seguinte tem um orgão publico com duas funções, ai ele se divide em dois cada um com sua função especifica. morreu só isso.
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Fonte: Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos)
o princípio da especialidade significa que as entidades administrativas devem atender às finalidades específicas previstas em sua lei de criação ou autorização, refletindo a ideia de descentralização administrativa. Isso significa que, por lei, para criação ou autorização, o Estado cria novas entidades para cumprir atividades específicas.
Ele decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Isso porque, com base na especialidade, os agentes públicos não podem alterar, mediante atos infralegais, as finalidades das entidades administrativas, uma vez que o interesse público é indisponível e não se pode desobedecer a lei.
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Principio da Especialidade - A partir do momento em que se confere personalidade jurídica a um agrupamento, já se concede o fim para o qual se tornou personalidade jurídica, não devendo atuar em sentido diverso do que fora incumbido
Isto é, para criar uma empresa estatal ou de capital misto deve ter uma lei especifica, por tanto segue o principio da Legalidade. A empresa, por se tratar de um bem Publico,não pode atender interesses particulares, obedecendo o principio da Indisponibilidade do interesse publico.
Por fim, a criação de uma personalidade juridica, por si so é uma descentralização da Administração Publica, pois transfere para uma empresa o trabalho que o poder publico iria (deveria/poderia) executar na sua estrutura central.
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Na organização da Administração Pública, há a administração Pública Direta, composta pelos entes federados, e, mediante a descentralização, a Administração Indireta, composta pelas entidades que são criadas para cumprir os objetivos específicos definidos pela lei que as instituiu. A obrigação do cumprimento de tais objetivos configura o princípio da especialidade, que decorre dos princípios da legalidade (objetivos previstos em lei) e da indisponibilidade do interesse público, pois que os interesses de que cuida a Administração não são de seus agentes, mas sim da sociedade. Portanto, não pode o Estado se dispor do interesse público, não podem, assim, as entidades da administração indireta disporem de seus objetivos definidos para realizar outros, sob pena de ofensa aos dois princípios supracitados. Por fim, como mencionado, o princípio da especialidade é aplicado às entidades da Administração Indireta que ocorre mediante a descentralização administrativa.
Gabarito do professor: letra A.
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O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio considerado supraprincípio tendo em vista que é pedra de toque de todos os outros princípios que estudamos no Direito Administrativo. Da mesma forma , o princípio da legalidade é visto como um colorário de outros princípios que hoje conhecemos. Cuidado, pois não há hierarquia entre os princípios, apesar dos detalhes que apontei.
Cada empresa pública, autarquia ou sociedade de economia mista é fiscalizada pelo órgão ao qual deva satisfações. Não há hierarquia entre órgãos da Adm. Direta e tais entidades da Adm Indireta, mas mera vinculação. Observe que se um dado órgão deixasse de lado as atividades da entidade que criou ou autorizou a criação (como um pai negligente com o seu filho), uma instituição de ensino público poderia fabricar sucos - o que não é a sua especialidade. Quando um órgão da administração direta dá o aval para o desenvolvomento das atividades de uma entidade da Adm. Indireta, ele a fiscalizará para fins de assegurar que a entidade não sai da linha (faça tudo dentro da lei). Ou seja, caminhe nos trilhos - respeite a sua especialidade.
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Todo dia criam um novo princípio... deus me livre
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Nem sabia que existia esse princípio mais vamos lá:
O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade o interesse público.
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Deveriam ter acrescentado o princípio da eficiência na resposta certa.
Novos príncipios vão aparecer. Aguardem. kkkkk
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Toda vez que tem alguma coisa diferentona em questões de Direito Administrativo, descubro ser doutrina da Maria Sylvia Di Pietro... vou ter que tirar a poeira deste livro.
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Princípio da Descentralização ou Especialidade:
Recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, da CF).
Colegas a tendência das bancas é explorar outros princípios do ordenamento e sair do feijão com arroz de fato.
Outros princípios pouco explorados mas que caem em prova:
1. Republicano: impõe a ideia de alternância entre as pessoas que exercem funções políticas dentro do Estado;
2. Democrático: as decisões tomadas pelo Poder Público devem sempre estar legitimadas pelo consentimento popular, considerando a vontade política primária.
3. Dignidade da pessoa humana: supremacia do homem sobre tudo aquilo por ele criado.
4. Realidade: os atos praticados pela Administração devem ter motivo, sujeito, objeto e resultado reais.
5. Responsividade: a Adm. deve agir adequadamente às demandas. Relação com a responsabilidade fiscal, ou seja, diz respeito à responsabilidade que tem o administrador público de prestar contas.
6. Sancionabilidade: o Direito Administrativo reforça o cumprimento de comandos jurídicos por meio da previsão de sanções para encorajar ou desencorajar determinadas condutas, utilizando sanções premiais (benefícios) ou sanções aflitivas (punitivas) em resposta à violação das normas.
7. Subsidiariedade: Em princípio, cabe aos indivíduos decidir e agir na defesa de seus interesses pessoais, restando ao Estado a proteção precípua dos interesses coletivos.
8. Consensualidade: favorece a utilização da conciliação, mediação e arbitragem como meios alternativos de tomada de decisão na esfera administrativa. Exceção ao supraprincípio da indisponibilidade do interesse público donde se permite a aplicação de mecanismos privativos para resolução de disputa.
9. Monocrático: fundamenta as decisões unipessoais da Adm. mais apropriadas, devido à rapidez, para soluções in concreto.
10. Colegiado: fundamento tomado pelos órgãos colegiados da Adm. Púb. Como tribunais.
11. Coerência: impõe ao poder central o dever de harmonizar divergências entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa quanto ao modo de interpretar ou aplicar disposições normativas a casos similares.
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Qual o erro da letra B? O princípio da especialidade se aplica também a administração direta e indireta, quando esssas se escpecializam internamente.
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Uma questão nível "juiz federal", sendo aplicada para auxiliar administrativo. rs
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Alan Teixeira,
https :// caiopatriotaadvocacia. jusbrasil. com. br/artigos/433453130/o-principio-da-especialidade
Bons estudos!!!
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Questão "um pouco" difícil para uma prova de auxiliar administrativo.
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O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princpios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
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Questão difícil para uma prova de auxiliar administrativo, esta mais para nível superior, as vezes encontramos questões de nível superior bem fácil, já essa a banca bagunçou.
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questão bem elaborada.
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Alan Teixeira, a letra B está errada pq fala em subordinação! Não existe subordinação quando se trata do princípio da especialidade na descentralização. O que existe para com a adm indireta é vinculação!
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Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella di Pietro, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre
outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa.
Gabarito: alternativa “a”
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Na organização da Administração Pública, há a administração Pública Direta, composta pelos entes federados, e, mediante a descentralização, a Administração Indireta, composta pelas entidades que são criadas para cumprir os objetivos específicos definidos pela lei que as instituiu. A obrigação do cumprimento de tais objetivos configura o princípio da especialidade, que decorre dos princípios da legalidade (objetivos previstos em lei) e da indisponibilidade do interesse público, pois que os interesses de que cuida a Administração não são de seus agentes, mas sim da sociedade. Portanto, não pode o Estado se dispor do interesse público, não podem, assim, as entidades da administração indireta disporem de seus objetivos definidos para realizar outros, sob pena de ofensa aos dois princípios supracitados. Por fim, como mencionado, o princípio da especialidade é aplicado às entidades da Administração Indireta que ocorre mediante a descentralização administrativa.
Gabarito do professor: letra A.
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A resposta da questão (alternativa "A") é um trecho do livro da "Di Pietro" (cópia e cola do trecho). Estudar Dir. Adm. por ele é uma boa para resolver as questões da FCC...
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Já dizia Tia Mariinha (Maria Sylvia Zanella di Pietro): "Dos prinícios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa".
Com isso você resolveria a questão.
Mas analisando as outras alternativas, podemos ver que a banca ora diz Administração Direta, ora Desconcentração, em todas elas. Ou seja, outra forma de resolver a questão, mandar aquele sorriso maroto pro fiscal e seguir adiante.
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Q24143: Ano: 2004 Banca: FCC Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Tendo em vista o entrelaçamento dos princípios básicos da Administração Pública, observa-se que dos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público e da indisponibilidade desse interesse, decorre, dentre outros, aquele concernente à ideia de descentralização administrativa, a exemplo da criação de pessoa jurídica administrativa. Esta situação, diz respeito ao princípio da
c) especialidade
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Necessidade de criação de entes para executar serviços públicos. Estado ineficiente e burocrático. Concentração de processos decisórios e executórios em um só órgão ou colegiado. Criação de entes da administração indireta para executar a prestação de serviços públicos. Princípio da especialidade
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Gabarito: A
Para Di Pietro, o princípio da especialidade é ligado a ideia de descentralização administrativa. Assim, o Estado ao criar pessoas jurídicas públicas administrativas (autarquias, por exemplo), como forma de descentralizar a prestação de serviços, faz isso com a finalidade de especialização de funções: a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incube atender.
Fonte: Prof. Erick Alves.
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Na organização da Administração Pública, há a administração Pública Direta, composta pelos entes federados, e, mediante a descentralização, a Administração Indireta, composta pelas entidades que são criadas para cumprir os objetivos específicos definidos pela lei que as instituiu. A obrigação do cumprimento de tais objetivos configura o princípio da especialidade, que decorre dos princípios da legalidade (objetivos previstos em lei) e da indisponibilidade do interesse público, pois que os interesses de que cuida a Administração não são de seus agentes, mas sim da sociedade. Portanto, não pode o Estado se dispor do interesse público, não podem, assim, as entidades da administração indireta disporem de seus objetivos definidos para realizar outros, sob pena de ofensa aos dois princípios supracitados. Por fim, como mencionado, o princípio da especialidade é aplicado às entidades da Administração Indireta que ocorre mediante a descentralização administrativa.
Gabarito do professor: letra A.
Fonte: QC
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O princípio da especialidade significa que as entidades administrativas devem atender às finalidades específicas previstas em sua lei de criação ou autorização, refletindo a idade de descentralização administrativa. Isso significa que, por lei, para criação ou autorização, o Estado cria novas entidades para cumprir atividades específicas.
Ele decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Isso porque, com base na especialidade, os agentes públicos não podem alterar, mediante atos infralegais, as finalidades das entidades administrativas, uma vez que o interesse público é indisponível e não se pode desobedecer a lei. Assim, o gabarito é a letra A.
Vamos analisar as demais alternativas:
b) o princípio da especialidade trata das entidades administrativas e não dos órgãos públicos; assim, o movimento é de descentralização e não de desconcentração – ERRADA;
c) se a ideia é de descentralização, o princípio da especialidade se relaciona com a Administração indireta – ERRADA;
d e e) acabamos de ver, ele decorre da legalidade e indisponibilidade, e se relaciona com a descentralização administrativa – ERRADAS.
Gabarito: alternativa A.
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Princípio da Especialidade <-> Administração INDIRETA
Com essa informação já é possível eliminar todas as demais alternativas, visto que todas tratam da Administração Direta, citando órgãos e desconcentração.
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Princípio da especialidade - Decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público e concerne à ideia de descentralização administrativa.
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Fiz só um esqueminha, espero q ajude:
Princípio da Especialidade -> Descentralização.
Bons estudos!
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"Esse princípio decorre dos princípios da indisponibilidade e da legalidade. Surgiu com base na ideia de descentralização administrativa, apesar de a doutrina também admitir a sua aplicação para a própria Administração Direta."
Direito Administrativo - Fernanda Marinela, 11º ed. pág. 106
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Comentário:
Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella di Pietro, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa. O princípio da especialidade justifica a criação das entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), as quais são especializadas em exercer determinada atividade (ex: INSS, uma autarquia, é especialista na concessão e gestão de benefícios previdenciários; os Correios, uma empresa pública, é especialista na prestação do serviço postal).
Gabarito: alternativa “a”
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https://jus.com.br/artigos/56052/o-principio-da-indisponibilidade-do-interesse-publico
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O princípio da especialidade significa que as entidades administrativas devem atender às finalidades específicas previstas em sua lei de criação ou autorização, refletindo a idade de descentralização administrativa. Isso significa que, por lei, para criação ou autorização, o Estado cria novas entidades para cumprir atividades específicas.
Ele decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Isso porque, com base na especialidade, os agentes públicos não podem alterar, mediante atos infralegais, as finalidades das entidades administrativas, uma vez que o interesse público é indisponível e não se pode desobedecer a lei.
Vamos analisar as demais alternativas:
b) o princípio da especialidade trata das entidades administrativas e não dos órgãos públicos; assim, o movimento é de descentralização e não de desconcentração ERRADA;
c) se a ideia é de descentralização, o princípio da especialidade se relaciona com a Administração indireta ERRADA;
d e e) acabamos de ver, ele decorre da legalidade e indisponibilidade, e se relaciona com a descentralização administrativa ERRADAS.
Gabarito: alternativa A.
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CESPE: O princípio da especialidade na administração indireta impõe a necessidade de que conste, na lei de criação da entidade, a atividade a ser exercida de modo descentralizado.
Certo.
Q560969
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Um dos princípios do Direito Administrativo denomina-se especialidade. Referido princípio:
Decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público e concerne à ideia de descentralização administrativa.
Comentário:
Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella di Pietro, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa. O princípio da especialidade justifica a criação das entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), as quais são especializadas em exercer determinada atividade (ex: INSS, uma autarquia, é especialista na concessão e gestão de benefícios previdenciários; os Correios, uma empresa pública, é especialista na prestação do serviço postal).
Gabarito: alternativa “a”