SóProvas


ID
1984813
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmações abaixo.

I. O ato que autorizou sua lavratura.
II. O número do processo da licitação.
III. A sujeição dos contratantes às normas da Lei no 8.666/1993.
IV. O ato de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame.
 
Nos termos da Lei no 8.666/1993, após o respectivo procedimento licitatório, o contrato administrativo deve mencionar, dentre outros, o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 8.666
     

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura (I), o número do processo da licitação (II), da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei (III) e às cláusulas contratuais.


    O item IV se trata de um procedimento da licitação:

     

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.


    bons estudos

  • Adjudicação e Homologação

     

    http://www.portaldelicitacao.com.br/site/questoes-sobre-licitacoes/adjudicacao-e-homologacao/

     

  • Só esquematizando o comentário do Renato:

    O contrato DEVERÁ mencionar:

    1) nome das partes e de seus representantes;

    2) a sua finalidade;

    3) o ato que autorizou a sua lavratura;

    4) o número do processo da licitação/da dispensa ou da inexigibilidade;

    5) sujeição dos contratantes à Lei nº 8.666/93.

    - Tais elementos constam do artigo 61 da Lei nº 8.666/93. 

    - Verificando-se, portanto, que apenas o "ato de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame" não consta do referido artigo. Conclui-se por correta a assertiva B.

     

  • I. O ato que autorizou sua lavratura.CORRETO ART 61

    II. O número do processo da licitação.CORRETO ART 61

    III. A sujeição dos contratantes às normas da Lei no 8.666/1993.CORRETO art 61

    IV. O ato de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame. ERRADO , é procedimento de licitação art 43,vi 

  • O ato de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame: é a ÚLTIMA fase do procedimento da licitação, é o reconhecimento do vencedor. Art.38 VII

  • adriana alves, a adjudicacao ocorre antes da assinatura do CONTRATO... e o contrato ocorre DEPOIS do procedimento licitatorio...

  • Os contratos administrativos sempre têm o FINNAL SUJO

    FInalidade

    Número do Processo

    Nome das Partes

    Ato da Lavratura

    SUJeiçãO dos Contratantes à 8.666

     

    Inspirei-me na (triste) realidade prática dos contratos administrativos :/

     

    Bons estudos!

     

  • a FCC ultimamente anda descendo o sarrafo olha o nível da questão para o concurso. 

  • pourra

     

  • FCC batendo sem pena nos técnicos! hahaha

     

    cade as "noções básicas "?

  • só eu que me borrei fazendo a questão? Pior que tu sabe que a ajudicação é "a entrega do objeto ao contratante" mas na hora né..... 

    Noções Básicas daqui a uns 5 anos = prova de magistrado.

  • O contrato DEVERÁ mencionar, conforme determina o artigo 61 da Lei 8.666/93:

    . Nome das Partes/ Representantes;

    . a sua finalidade;

    . o ato que autorizou a sua lavratura;

    . o número do processo da licitação/da dispensa ou da inexigibilidade;

    . sujeição dos contratantes à Lei nº 8.666/93.

    ATENÇÃO:  O "ato de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame" é a entrega do objeto ao contrante, concretizado antes da assinatura do contrato.

  • O ato de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame

    A adjudicação, por sua vez, é o ato pelo qual a Administração, pela mesma autoridade competente para homologar, atribui ao vencedor o objeto da licitação para subsequente celebração do contrato. É um ato declaratório vinculado pelo qual a Administração determina quem foi o vencedor da licitação.

    CUIDADO!!! HÁ DIVERGENCIAS EM RELAÇÃO A VINCULAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO

      Embora tenha se falado que a adjudicação é um ato vinculado, enquanto a celebração do contrato é discricionária; percebemos que diversos autores advogam de forma diferente, ensinando que, uma vez adjudicado o objeto, a contratação também se torna vinculada

     Hely Lopes Meirelles já apresenta uma abordagem diferente sobre a consequência da adjudicação. Segundo o autor, são efeitos jurídicos da adjudicação: 
    a) a aquisição do direito de contratar com a Administração nos termos em que o adjudicatário venceu a licitação;

    b) a vinculação do adjudicatário a todos os encargos estabelecidos no edital e aos prometidos na proposta;

    c) a sujeição do adjudicatário às penalidades previstas no edital e normas legais pertinentes se não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas;

    d) o impedimento de a Administração contratar o objeto licitado com outrem;

    e) a liberação dos licitantes vencidos de todos os encargos da licitação e o direito de retirarem os documentos e levantarem as garantias oferecidas, salvo se obrigados a aguardar a efetivação do contrato por disposição do edital ou legal

    José dos Santos Carvalho Filho ensina que: 
    Uma vez homologados o resultado e a própria licitação, presume-se que a Administração tem interesse na atividade a ser contratada. Desse modo, é correto considerar-se que o vencedor tem inafastável direito à adjudicação e, consequentemente, ao próprio contrato.

     

    Não desista, está chegando dia!

  • Todos os contratos devem mencionar: nome das partes, seus representantes, finalidade, ato que autorizou sua lavratura, nº do processo licitatório, da dispensa ou inexigibilidade, sujeição dos contratantes às normas desta lei e as cláusulas. 

  • BOA GUSTAVO.

  • GABARITO: B

    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.