-
Gabarito Letra B
Lei 8.666
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura (I), o número do processo da licitação (II), da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei (III) e às cláusulas contratuais.
O item IV se trata de um procedimento da licitação:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
bons estudos
-
Adjudicação e Homologação
http://www.portaldelicitacao.com.br/site/questoes-sobre-licitacoes/adjudicacao-e-homologacao/
-
Só esquematizando o comentário do Renato:
O contrato DEVERÁ mencionar:
1) nome das partes e de seus representantes;
2) a sua finalidade;
3) o ato que autorizou a sua lavratura;
4) o número do processo da licitação/da dispensa ou da inexigibilidade;
5) sujeição dos contratantes à Lei nº 8.666/93.
- Tais elementos constam do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
- Verificando-se, portanto, que apenas o "ato de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame" não consta do referido artigo. Conclui-se por correta a assertiva B.
-
I. O ato que autorizou sua lavratura.CORRETO ART 61
II. O número do processo da licitação.CORRETO ART 61
III. A sujeição dos contratantes às normas da Lei no 8.666/1993.CORRETO art 61
IV. O ato de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame. ERRADO , é procedimento de licitação art 43,vi
-
O ato de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame: é a ÚLTIMA fase do procedimento da licitação, é o reconhecimento do vencedor. Art.38 VII
-
adriana alves, a adjudicacao ocorre antes da assinatura do CONTRATO... e o contrato ocorre DEPOIS do procedimento licitatorio...
-
Os contratos administrativos sempre têm o FINNAL SUJO
FInalidade
Número do Processo
Nome das Partes
Ato da Lavratura
SUJeiçãO dos Contratantes à 8.666
Inspirei-me na (triste) realidade prática dos contratos administrativos :/
Bons estudos!
-
a FCC ultimamente anda descendo o sarrafo olha o nível da questão para o concurso.
-
pourra
-
FCC batendo sem pena nos técnicos! hahaha
cade as "noções básicas "?
-
só eu que me borrei fazendo a questão? Pior que tu sabe que a ajudicação é "a entrega do objeto ao contratante" mas na hora né.....
Noções Básicas daqui a uns 5 anos = prova de magistrado.
-
O contrato DEVERÁ mencionar, conforme determina o artigo 61 da Lei 8.666/93:
. Nome das Partes/ Representantes;
. a sua finalidade;
. o ato que autorizou a sua lavratura;
. o número do processo da licitação/da dispensa ou da inexigibilidade;
. sujeição dos contratantes à Lei nº 8.666/93.
ATENÇÃO: O "ato de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame" é a entrega do objeto ao contrante, concretizado antes da assinatura do contrato.
-
O ato de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame
A adjudicação, por sua vez, é o ato pelo qual a Administração, pela mesma autoridade competente para homologar, atribui ao vencedor o objeto da licitação para subsequente celebração do contrato. É um ato declaratório vinculado pelo qual a Administração determina quem foi o vencedor da licitação.
CUIDADO!!! HÁ DIVERGENCIAS EM RELAÇÃO A VINCULAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO
Embora tenha se falado que a adjudicação é um ato vinculado, enquanto a celebração do contrato é discricionária; percebemos que diversos autores advogam de forma diferente, ensinando que, uma vez adjudicado o objeto, a contratação também se torna vinculada
Hely Lopes Meirelles já apresenta uma abordagem diferente sobre a consequência da adjudicação. Segundo o autor, são efeitos jurídicos da adjudicação:
a) a aquisição do direito de contratar com a Administração nos termos em que o adjudicatário venceu a licitação;
b) a vinculação do adjudicatário a todos os encargos estabelecidos no edital e aos prometidos na proposta;
c) a sujeição do adjudicatário às penalidades previstas no edital e normas legais pertinentes se não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas;
d) o impedimento de a Administração contratar o objeto licitado com outrem;
e) a liberação dos licitantes vencidos de todos os encargos da licitação e o direito de retirarem os documentos e levantarem as garantias oferecidas, salvo se obrigados a aguardar a efetivação do contrato por disposição do edital ou legal
José dos Santos Carvalho Filho ensina que:
Uma vez homologados o resultado e a própria licitação, presume-se que a Administração tem interesse na atividade a ser contratada. Desse modo, é correto considerar-se que o vencedor tem inafastável direito à adjudicação e, consequentemente, ao próprio contrato.
Não desista, está chegando dia!
-
Todos os contratos devem mencionar: nome das partes, seus representantes, finalidade, ato que autorizou sua lavratura, nº do processo licitatório, da dispensa ou inexigibilidade, sujeição dos contratantes às normas desta lei e as cláusulas.
-
BOA GUSTAVO.
-
GABARITO: B
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.