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Letra (b)
L8666
Art. 64, § 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
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art.64 - a adm convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito á contratação. sem prejuizo das sanções previstas no art 81 desta lei.
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Complementando...
O licitante A, por ter se recusado a assinar o contrato, ficará sujeito às sanções administrativas cabíveis, uma vez que foi o licitante vencedor.
Por outro lado, o licitante B, convocado na condição de remanescente, não sofrerá sanções caso recuse a assinar o contrato nas mesmas condições do licitante vencedor (art.81 - parag. único).
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Vencedor convocado não assinou o termo de contrato: convoca o remanescente nas mesmas condições ou revoga a licitação.
Já no pregão analisa as ofertas subsequentes na ordem de classificação, e o pregoeiro negocia livremente lances com o interessado. Lembrando que passou 60 dias , não vale mais a proposta, tem que fazer nova licitação.
Saber que: revogação é sempre ex-nunc e que a qualquer momento se a adm publ quiser, pode revogar o contrato, mata a questão.
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LEI 8.666/93, Art. 64, § 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
Atenção: No pregão, conforme o artigo 4º da lei 10.520/02, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Devendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
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QUANDO A ADMIN CONVOCA LICITANTES REMANESCENTES (ART. 64 [...] § 2º):
- Igual prazo
- Mesma ordem de classificação
- Mesma condição de proposta
GAB. B
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Gabarito: B.
É a mesma história que a FCC gosta de contar repetidamente:
Q841306 (FCC - ARTESP - 2017) Após o encerramento de licitação, na modalidade tomada de preços, o licitante vencedor foi convocado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos. No entanto, o licitante vencedor, por vontade própria e sem apresentar qualquer justificativa, não assinou o respectivo contrato. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, a Administração pública → poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório ou revogar a licitação. (§ 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.)
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Art. 64, §2º
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GABARITO: LETRA B
Da Formalização dos Contratos
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.