SóProvas


ID
1984816
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Estado de Pernambuco, ao final de determinado procedimento licitatório, convocou o licitante vencedor para assinar o respectivo termo de contrato, no prazo assinalado pela lei. Tendo em vista que o vencedor convocado não assinou o termo de contrato,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    L8666

     

    Art. 64, § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

  • art.64 - a adm convocará regularmente o interessado  para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito á contratação. sem prejuizo das sanções previstas no art 81 desta lei.

  • Complementando...

    O licitante A, por ter se recusado a assinar o contrato, ficará sujeito às sanções administrativas cabíveis, uma vez que foi o licitante vencedor.

    Por outro lado, o licitante B, convocado na condição de remanescente, não sofrerá sanções caso recuse a assinar o contrato nas mesmas condições do licitante vencedor (art.81 - parag. único).

  • Vencedor convocado não assinou o termo de contrato: convoca o remanescente nas mesmas condições ou revoga a licitação.

    Já no pregão analisa as ofertas subsequentes na ordem de classificação, e o pregoeiro negocia livremente lances com o interessado. Lembrando que passou 60 dias , não vale mais a proposta, tem que fazer nova licitação.

    Saber que:  revogação é sempre ex-nunc e que a qualquer momento se a adm publ quiser, pode revogar o contrato, mata a questão.

  • LEI 8.666/93, Art. 64, § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

     

    Atenção: No pregão, conforme o artigo 4º da lei 10.520/02, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Devendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.

  • QUANDO A ADMIN CONVOCA LICITANTES REMANESCENTES (ART. 64 [...] § 2º):

    - Igual prazo

    - Mesma ordem de classificação

    - Mesma condição de proposta

     

    GAB. B

  • Gabarito: B.

     

    É a mesma história que a FCC gosta de contar repetidamente:

     

    Q841306 (FCC - ARTESP - 2017) Após o encerramento de licitação, na modalidade tomada de preços, o licitante vencedor foi convocado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos. No entanto, o licitante vencedor, por vontade própria e sem apresentar qualquer justificativa, não assinou o respectivo contrato. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, a Administração pública → poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório ou revogar a licitação. (§ 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.)

  • Art. 64, §2º

  • GABARITO: LETRA B

    Da Formalização dos Contratos

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 2   É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

     

    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.