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Letra (c)
L8666, Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Tomada De preço -> Três Dias
Convite -> Com vinte e quatro horas de antecedência
Bons Estudos!
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Ótimo macete Matheus Pereira!
Irei um pouco além e utilizarei o 'P" de preço para gravar o "Proposta", pois a banca pode tentar confundir com "3 dias antes à abertura dos envelopes".
Obrigado pela dica e bons estudos.
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ART 22 SÃO MODALIDADES DE LICITAÇÃO.
P2* TOMADA DE PREÇO, É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO ENTRE INTERESSADOS DEVIDAMENTE CADASTRADOS OU QUE ATENDEREM A TODOAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CADASTRAMENTO (ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR) Á DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, OBSERVADA A NECESSÁRIA QUALIFICAÇÃO.
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Gostei do bizu de matheus
Tomada De preço -> Três Dias
ConVite -> Com Vinte e quatro horas de antecedência
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Deus abençoe, só agradec
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THREEmada de preços.
Eu penso asim e sempre da certo
Letra C
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L8666, Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Tomada de preço ConVite
E I
R N
C T
E E
I 4 horas
R
O
dia
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Lei n° 8.666/1993, Art. 22, §2°. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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bacana CAROL, gostei....
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Gabarito "C"
Fácil, fácil!
L8666, Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Nossa tomada tem quantos pinos? 3 (dias)
Con vi(n)te e quatro horas
Macetes toscos mas que me ajudam a lembrar. Hehehe...
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GABARITO LETRA C.
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Muito bom...Satoshi Yamassaki
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TOMADA DE PREÇO - lembre de tomada. quantos buracos tem a tomada? 3 ! interessados cadastrados OU QUE ATENDAM AOS REQUISITOS ATÉ O 3º DIA ANTERIOR AO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
LEMBRANDO QUE ----------- PARA OBRAS ------- ATÉ 1,5 MILH
----------- DEMAIS SERVIÇOS ------- ATÉ 650 MIL
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Matheus pereira, show seu macete! parabéns!
SE VOCÊ NÃO PAGAR PELO PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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Macete:
TOMADA de três
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KKKKKKKKKK Luiz Eduardo tem uma metodologia que eu me identifico demais!
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Diferenças:
Tomada de Preços - modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento - até 3 dias antes ao Recebimento das Propostas
Convite - modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de - até 24 horas antes ao Recebimento das Propostas
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Galera, no link abaixo vcs encontrarão um quadro muito bizurado. Segue:
http://www.brlicita.com.br/VisualizarDica.aspx?n=4
Resposta: C
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Matheus, Bizu copiado.
Tomada De Preços = Três Dias
ConVite = Com Vinte e quatro horas de antecedência.
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TOMADA DE PREÇO. ATÉ O TERCEIRO DIA.
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Bem que a fcc poderia fazer questões assim hoje em dia ne
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GABARITO: LETRA C
Art. 22. São modalidades de licitação:
II - tomada de preços;
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.