-
Letra (a)
L10520
Art. 4º, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
315.000,00 é 4,76% de 300.000,00
-
Complementando a resposta do Tiago Costa, a banca tentou confundir o candidato com inciso seguinte, o IX, do mesmo art. 4º, todavia ele só é aplicável em caso de impossibilidade do inciso VIII.
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
Bons estudos.
-
O que é o Pregão
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.
Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.
Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.
O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.
O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo "
-
No exemplo temos que o valor de 315.000 representa 5% a mais do valor de 300.000. Logo, a empresa YY poderá fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Dispositivo legal:
Art. 4º, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
PS: Tiago, você se equivocou na continha (mesmo que isso não venha tanto ao caso, mas o valor ultrapassa os 300.000 em 5%, pois 15.000 representa 5% de 300.000.
-
ART 4* LEI 10520.
VIII- NO CURSO DA SESSÃO, O AUTOR DA OFERTA DE VALOR MAIS BAIXO E OS DAS OFERTAS COM PREÇOS ATE 10% SUPERIORES ÁQUELA PODERÃO FAZER NOVOS LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS ATÉ A PROCLAMAÇÃO DO VENCEDOR.
BOM ESTUDO !!!
-
Art. 4°, inciso VIII, da Lei n° 10.520/2002. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
-
Só para lembrar; essa regra dos valores até 10% a mais do que o menor valor ofertado não vale para o pregão eletrônico -Decreto 5.450- onde todos os licitantes poderão fazer lances.
-
Daniel Tostes, no seu comentário diz:
"O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes."
MAS
A Lei 10.520/2002, institui, no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Independentemente do valor da oferta, neste caso se só há 3 empresas para competir com a primeira, TODAS essas vão poder fazer lances verbais e sucessivos.
Concluo que, a empresa YY mesmo que tivesse oferta superior aos 10% não mudaria a resposta da questão.
Solicitei indicação de comentário pelo professor.
-
Ótimos comentários dos colegas!
Lembramos que a modalidade PREGÃO é sempre o MENOR PREÇO, possui a INVERSÃO DE FASES e a questão abordou o PRINCÍPIO DA ORALIDADE.
GABARITO (A)
-
Acho confusa essa questão. Alguém me ajuda, nao foi dito o valor da terceira proposta.
Houve o mínimo de 3 ofertas na condiçao acima??
entao : "- não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
-
indiquei para comentário. Confusa, sim.
-
Como resolvi:
Lei 10.520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
*Lembrem-se que o intuíto da licitação - incluíndo o pregão - é a proposta mais benéfica para administração.
-
Pessoal... a lei diz que - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior (ou seja, no máximo duas - ja que NÃO HAVENDO 3), poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três) (Duas ou MAXIMO DE 3?), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
Questão confusa ou nao!?
-
PREGÃO
1. O AUTOR DA OFERTA DE VALOR MAIS BAIXO E OS DAS OFERTAS COM PREÇO ATÉ 10% SUPERIOR A ELA PODERÃO FAZER NOVOS LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS ATÉ A PROCLAMAÇÃO DO VENCEDOR = CASO DA QUESTÃO.
2. NÃ HAVENDO PELO MENOS TRÊS OFERTAS COM DIFERENCÇA DE 10 % EM RELAÇÃO A MAIS BAIXA, POERÃO OS OUTROS DAS MELHORES PROPOSTAS, ATE O MAXIMO3, EFETUAR NOVOS LANCES VERBAIS E SUCESSIVO, QUAISQUER QUE SEJAM OS PREÇOS OFERECIDOS
-
GABARITO LETRA A.
-
Fases do pregão (cai em muitas questões, lembre-se que é invertida em relação a lei 8.666) - o macete é CHAH
Convocação - Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados [...] I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado [...]
Habilitação - Art. 4º VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
Adjudicação - Art. 4º XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
Homologação - Art. 4º XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;
-
QUESTÃO MUITO BOA... PRIORIZA OS QUE SE DEDICAM MAIS....
QUEM É O VENCEDOR NO PREGÃO???
- AQUELE QUE DEU A "MENOR OFERTA"
COMO OCORRE A DISPUTA NO PREGÃO???
A) LICITANTE OFERECEU 300 MIL
B) OUTRO LICITANTE OFERECEU 315 MIL
C) OUTRO LICITANTE OFERECEU 320 MIL
O PREGÃO CONTINUA, POIS AS OFERTAS DOS LICITANTES DAS ALÍNEAS B e C NÃO FORAM SUPERIORES A 10% DAQUELE QUE OFERECEU A MENOR.
ART. 4 INCISO-VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
-
Gabarito: Letra A.
Lei 10.520/2002, Art. 4º, VIII:
A oferta paradigma foi de R$ 300.000. As ofertas ATÉ 10% desse valor, portanto as ofertas até R$ 330.000 poderão fazer novos lances. Como a Empresa YY ofertou R$ 315.000 poderá assim fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
-
Lei 10520,art. 4º,
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Ou seja, como o valor entre o primeiro e o segundo colocado era inferior a 10% o pregão continua até que seja proclamado o vencedor
-
Só fica no jogo quem der lance até 10% do menor valor. Ex: se o menor valor é R$ 100, os lances podem chegar, no máximo, até R$ 110.
Na questão, como o menor lance foi R$ 300, fica no jogo quem der lance menor ou igual a R$ 330.
(Alterado conforme observação do amigo Lucas Mandel)
Bons estudos!
-
Primeiro: Todos os licitantes que fizeram propostas com valor de até 10% superior a menor proposta. R$ 30.000,00
Segunda: Não há pelo menos 3 que oferte até 10%? Então chama as três primeiras propostas superiores, independente do preço oferecido.
Resumindo:
Até 10% = Chama todo mundo.
Um ou dois ofertaram ou ninguém até 10% , consequencia é que vão ser chamados os autores das três melhores propostas, independente do preço (então pode ultrapassar R$330.000,00; por exemplo, Um pode ofertar 350.000 mil reais, o outro 352 mil e o outro 354 mil, por exemplo).
Aí começa os novos lances, verbais e sucessivos. "leilão de filme" só que quem oferece menos leva.
Pense que o Convite é no Mínimo 3 convidados. O pregão, deve conter, para uma competição mais acirrada, no mínimo três participantes também.
-
Melhor comentário, R RF.!
-
Lei 10.520/02
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
R: Letra A
-
Pra não errar na porcentagem...hehe fácil: pega o valor x da proposta mais baixa, no caso, 300.000 × 1,1 = 330.000.
-
Questão simples, porém requer atenção, já que o texto da lei seca fala que a menor proposta e as propostas superiores até 10% poderam fazer novos lances. A empresa yy fez a proposta por 315.000 e está dentro do limite.
-
QUESTÃO MUITO BOA... PRIORIZA OS QUE SE DEDICAM MAIS....
QUEM É O VENCEDOR NO PREGÃO???
- AQUELE QUE DEU A "MENOR OFERTA"
COMO OCORRE A DISPUTA NO PREGÃO???
A) LICITANTE OFERECEU 300 MIL
B) OUTRO LICITANTE OFERECEU 315 MIL
C) OUTRO LICITANTE OFERECEU 320 MIL
O PREGÃO CONTINUA, POIS AS OFERTAS DOS LICITANTES DAS ALÍNEAS B e C NÃO FORAM SUPERIORES A 10% DAQUELE QUE OFERECEU A MENOR.
ART. 4 INCISO-VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
-
Questão muito boa, Realmente testa o conhecimento de quem estuda
-
Sou servidor público e trabalho com licitações. Vejo isso funcionando na prática. Obrigação de acertar kkkk
-
PREGÃO - PARTICIPAÇÃO NA FASE DE LANCES
1) O AUTOR DA OFERTA MAIS BAIXA + AUTORES DAS PROPOSTA 10% SUPERIORES
2)NÃO HAVENDO 3 NESSAS CONDIÇÕES, PARTICIPARAM AS 3 MELHORES OFERTAS.
=
--> Não confundir, no item 1 não fala a quantidade de participantes, apenas que os autores das propostas 10% superiores poderão dar mais lances, caso não tenha participantes com 10% de valor superior a proposta mais vantajosa, as 3 melhores ofertas , mesmo que acima a esses 10% irão participar da nova rodada de lances.
-
-- No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
-- Não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 3 oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
-
GAB.: A
É o seguinte:
Ofertas até 10% mais caras do que a melhor podem participar de lances verbais e sucessivos, sem limitação de licitantes, desde que dentro da margem de 10%.
SE não houver ofertantes com a diferença de até 10%, daí poderão ser chamadas as TRÊS melhores ofertas para fazer os lances, INDEPENDENTEMENTE DOS PREÇOS (art. 4º, VIII, IX, L10520).
-
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;