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ID
1984831
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Fábio, servidor público de uma autarquia federal da área previdenciária, na condição de responsável pelo atendimento aos cidadãos, tentando reduzir sua carga de trabalho passou a informar àqueles que buscavam atendimento que alguns serviços estavam temporariamente suspensos, informação essa que não correspondia à verdade. De acordo com as disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal, aprovado pelo Decreto no 1.171/1994 e suas alterações, a conduta de Fábio

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA

    "XV- É vedado ao servidor público:

    d) usar de artíficios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material"

  • Gab. Letra E.

     

    XV- É vedado ao servidor público:

    d) usar de artíficios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material"

     

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

    Das Regras Deontológicas:

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • Sabendo que a unica pena aplicada pela comissão de etica ( dec. 1171) é censura, já dava pra matar a questão.

    GABARITO "E"

  • XV- É vedado ao servidor público:

    d) usar de artíficios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • Saber que o Código de Ética aplica apenas a pena de censura, já é meio caminho andado nessa questão. 

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Fábio, servidor público de uma autarquia federal da área previdenciária, na condição de responsável pelo atendimento aos cidadãos, tentando reduzir sua carga de trabalho passou a informar àqueles que buscavam atendimento que alguns serviços estavam temporariamente suspensos, informação essa que não correspondia à verdade. De acordo com as disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal, aprovado pelo Decreto no 1.171/1994 e suas alterações, a conduta de Fábio 

    1171/94

    III - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    #FÉEMDEUS

  • LETRA E CORRETA 

    DECRETO 1.171

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • A única pena aplicada é  CENSURA !! com base nisso já dava pra descartar as  demais hipóteses ! 

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Picaratagem no trabalho, vc ñ foi o primeiro a fazer.

  • decreto não é lei,então não demite e nem suspende os direitos de cidadão,porem o decreto de ética pune com censura.

  • questão idêntica:

    Q771925

    Ética na Administração Pública Disciplina - Assunto Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais

    Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: AL-MS Prova: Assistente Legislativo

     

    Oscar, servidor público de órgão previdenciário federal, objetivando reduzir sua carga de trabalho, prestou informações incorretas a cidadãos que procuraram atendimento junto ao órgão, no sentido de que o pleito apresentado não encontraria respaldo na legislação vigente. Oscar não recebeu punição disciplinar, tendo alegado que não agiu de má-fé, mas que teria cometido equívoco por não estar atualizado acerca da mudança da legislação sobre a matéria. Do ponto de vista ético, a conduta de Oscar

     

    b)  é passível de pena de censura, por constituir violação aos deveres fundamentais do servidor, independentemente da apuração sob o aspecto disciplinar.

     

     

    Decreto-lei 1.171/94

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

    E a única pena aplicável pela comissão de ética é a censura.

     

    Do Código de Ética do TRT 6 sobre penalidades:
    Art. 12. Após a competente apuração, se a comissão de sindicância ou a responsável pelo processo administrativo disciplinar concluir pela existência de falta ética deverá consignar no parecer final, a ser encaminhado à Presidência, sugestão de aplicação da penalidade de censura ética.

    Parágrafo único. A penalidade de censura ética poderá ser aplicada concomitantemente com outra penalidade disciplinar, quando a infração for assim capitulada pela legislação própria.

  • "corresponde a conduta expressamente vedada ao servidor, passível de aplicação de pena de censura. "

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos -trata-se de vedação ao servidor público descrito no Decreto 1.171/94.

  • GABARITO: LETRA E

     

    XV - É vedado ao servidor público;

     

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • ALTERNATIVA E

     

  • Para acertar essa questão, somente era necessário saber que a única pena aplicada pelo Decreto 1.171/1994 é a de censura.

  • GABARITO: LETRA E

    Das Regras Deontológicas:

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

     

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

     

  • A atitude de Fábio viola uma das vedações previstas no Código de Ética do Servidor Público:

    XV - É vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    No código de ética temos apenas uma penalidade expressamente prevista que é a censura a ser aplicada pelas comissões de ética. Demais sanções (advertência, demissão, suspensão) estão previstas no Estatuto do Servidor Público.

    Gabarito: E

  • basta saber que a única pena aplicável pela comissão de ética é a censura