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CÓDIGO DE ÉTICA
"XV- É vedado ao servidor público:
d) usar de artíficios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material"
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Gab. Letra E.
XV- É vedado ao servidor público:
d) usar de artíficios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material"
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Das Regras Deontológicas:
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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Sabendo que a unica pena aplicada pela comissão de etica ( dec. 1171) é censura, já dava pra matar a questão.
GABARITO "E"
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XV- É vedado ao servidor público:
d) usar de artíficios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
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Saber que o Código de Ética aplica apenas a pena de censura, já é meio caminho andado nessa questão.
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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Fábio, servidor público de uma autarquia federal da área previdenciária, na condição de responsável pelo atendimento aos cidadãos, tentando reduzir sua carga de trabalho passou a informar àqueles que buscavam atendimento que alguns serviços estavam temporariamente suspensos, informação essa que não correspondia à verdade. De acordo com as disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal, aprovado pelo Decreto no 1.171/1994 e suas alterações, a conduta de Fábio
1171/94
III - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
#FÉEMDEUS
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LETRA E CORRETA
DECRETO 1.171
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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A única pena aplicada é CENSURA !! com base nisso já dava pra descartar as demais hipóteses !
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
FOCOFORÇAFÉ#@
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Picaratagem no trabalho, vc ñ foi o primeiro a fazer.
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decreto não é lei,então não demite e nem suspende os direitos de cidadão,porem o decreto de ética pune com censura.
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questão idêntica:
Q771925
Ética na Administração Pública Disciplina - Assunto Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais
Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: AL-MS Prova: Assistente Legislativo
Oscar, servidor público de órgão previdenciário federal, objetivando reduzir sua carga de trabalho, prestou informações incorretas a cidadãos que procuraram atendimento junto ao órgão, no sentido de que o pleito apresentado não encontraria respaldo na legislação vigente. Oscar não recebeu punição disciplinar, tendo alegado que não agiu de má-fé, mas que teria cometido equívoco por não estar atualizado acerca da mudança da legislação sobre a matéria. Do ponto de vista ético, a conduta de Oscar
b) é passível de pena de censura, por constituir violação aos deveres fundamentais do servidor, independentemente da apuração sob o aspecto disciplinar.
Decreto-lei 1.171/94
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
E a única pena aplicável pela comissão de ética é a censura.
Do Código de Ética do TRT 6 sobre penalidades:
Art. 12. Após a competente apuração, se a comissão de sindicância ou a responsável pelo processo administrativo disciplinar concluir pela existência de falta ética deverá consignar no parecer final, a ser encaminhado à Presidência, sugestão de aplicação da penalidade de censura ética.
Parágrafo único. A penalidade de censura ética poderá ser aplicada concomitantemente com outra penalidade disciplinar, quando a infração for assim capitulada pela legislação própria.
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"corresponde a conduta expressamente vedada ao servidor, passível de aplicação de pena de censura. "
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos -trata-se de vedação ao servidor público descrito no Decreto 1.171/94.
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GABARITO: LETRA E
XV - É vedado ao servidor público;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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ALTERNATIVA E
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Para acertar essa questão, somente era necessário saber que a única pena aplicada pelo Decreto 1.171/1994 é a de censura.
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GABARITO: LETRA E
Das Regras Deontológicas:
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
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A atitude de Fábio viola uma das vedações previstas no Código de Ética do Servidor Público:
XV - É vedado ao servidor público;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
No código de ética temos apenas uma penalidade expressamente prevista que é a censura a ser aplicada pelas comissões de ética. Demais sanções (advertência, demissão, suspensão) estão previstas no Estatuto do Servidor Público.
Gabarito: E
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basta saber que a única pena aplicável pela comissão de ética é a censura