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ID
1984840
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere que esteja em curso investigação para apuração da existência de conluio entre empresas do setor da construção civil,
as quais, ao que tudo indica, combinavam previamente as propostas que iriam apresentar em procedimentos licitatórios,
alternando-se como vencedoras dos certames. Uma dessas empresas manifestou interesse em colaborar com as investigações,
mediante a celebração de acordo de leniência. De acordo com o disposto na Lei no 12.846/2013 e suas alterações, considere:

I. O acordo somente será aceito se a empresa for a primeira a manifestar interesse em cooperar para apuração do ato
ilícito.
II. A formalização da proposta do acordo de leniência suspende o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objeto de
apuração previstos no citado diploma legal.
III. A cessação do envolvimento da empresa na infração investigada, a partir da propositura do acordo de leniência, constitui
condição necessária, mas não suficiente, para sua a celebração.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. O acordo somente será aceito se a empresa for a primeira a manifestar interesse em cooperar para apuração do ato ilícito.

     

    ERRADO!   O acordo somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento. Fundamento Lei 12846 /2016, artigo 16.

    Resposta letra "A"

  • II - ALTERNATIVA ERRADA! MP nº 703/15 teve a vigência cancelada! Portanto, volta a redação original, no sentido que a celebração do acordo de leniência INTERROMPE o prazo prescricional dos atos ilícitos. Ver art. 16, §9, Lei 12.846/2013.

  • A Medida Provisória 703/2015, que modificou as regras para os acordos de leniência entre a administração pública e empresas acusadas de cometer irregularidades, teve o prazo de tramitação encerrado no domingo (29) e perdeu a validade. O ato declaratório do Congresso Nacional que comunica a perda de validade foi publicado nesta terça-feira (31/07/2016). O texto estava sob análise da Comissão Mista encarregada de emitir parecer sobre a MP e não foi votado por falta de acordo.

    PORTANTO, VALE O TEXTO ORIGINAL DA LEI 12846/2013, DE SORTE QUE O INTEM II, HOJE, ESTARIA ERRADO, EMBORA, À ÉPOCA DA PROVA, ESTAVA EM CONSONÂNCIA COM A LEI.

    A REDAÇÃO DO ART. 16, § 9º, ATUALMENT É O SEGUINTE:

     

    Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    ...

    § 9o  A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

     

     

     

     

     

  • Questão desatualizada!

  • A celebração do acordo de leniencia INTERROMPE o prazo prescricional dos atos ilícitos previsto na lei anticorrupção