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ID
1984987
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Valia S.A. manteve em seus ativos, o grupo de ativo diferido, após 2007. É correto afirmar que as demonstrações financeiras após 2007 estão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    O CPC 13 traz a regra do ativo diferido:

    20. A Lei nº. 11.638/07 restringiu o lançamento de gastos no ativo diferido, mas, após isso, a Medida Provisória nº 449/08 extinguiu esse grupo de contas. Assim, os ajustes iniciais de adoção das novas Lei e Medida Provisória devem ser assim registrados: os gastos ativados que não possam ser reclassificados para outro grupo de ativos, devem ser baixados no balanço de abertura, na data de transição, mediante o registro do valor contra lucros ou prejuízos acumulados, líquido dos efeitos fiscais, nos termos do item 55 ou mantidos nesse grupo até sua completa amortização, sujeito à análise sobre recuperação conforme o Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
    No caso de ágio anteriormente registrado nesse grupo, análise meticulosa deve ser feita quanto à sua destinação: para o ativo intangível se relativo a valor pago a terceiros, independentes, por expectativa de rentabilidade futura (goodwill); para investimentos, se pago por diferença entre valor contábil e valor justo dos ativos e passivos adquiridos; e para o resultado, como perda, se sem substância econômica.

    Se puder transferir, transfere
    Se não puder transferir o saldo, matém e amortiza, mas não pode aumentar o saldo (sempre será reduzido).

    Previsão na lei 6.404/76 sobre o assunto para corroborar:
    Art. 299-A.  O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183 desta Lei

    bons estudos

  • A Lei n° 11.941/09 alterou a Lei n° 6.404/76, revogando o inciso que tratava do Ativo Diferido. Assim, tal subgrupo foi extinto.

    Isso não quer dizer que não há, ainda, a possibilidade de existência de saldo em contas do Ativo Diferido. Desta forma, as seguintes possibilidades podem ser realizadas com relação aos saldos existentes no extinto Ativo Diferido:

    ·        Reclassificação do saldo em outro grupo do Balanço Patrimonial

    Para que possam ser reclassificados, tais ativos diferidos devem atender aos critérios de reconhecimento estabelecidos para cada grupo (investimentos, imobilizado ou intangível).

    Caso não possam ser reclassificados, restam ainda duas possibilidades:

    ·        Baixa dos ativos diferidos contra a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados

    ·        Manutenção das contas do Ativo Diferido ante a completa baixa

    Conclui-se que a entidade em análise escolheu pela última alternativa, ou seja, manteve o saldo existente no Ativo Diferido até que ocorra sua completa amortização.

    Com isso, correta a alternativa A.