GABARITO C
Dá para responder a questão em analogia à CF/88.
"CF/88 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, operacional, orçamentária e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
[...]
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
[...]
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."