Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área,
para comentar esta questão sobre as normas da INTOSAI.
Esta questão cobra a estrutura antiga das normas da INTOSAI, vigente até 2019. Em 2019, tivemos uma atualização, já que as normas da INTOSAI passaram a serem divididas em INTOSAI-P (Princípios da INTOSAI), ISSAI (Padrões da INTOSAI) e INTOSAI GUID (Orientações da INTOSAI).
Pois bem, à época desta questão, estava vigente a estrutura antiga da INTOSAI, que era dividida em:
(a) Postulados Básicos: Pressupostos fundamentais, como a independência da EFS.
(b) Normas Gerais: requisitos para que o auditor e/ou a instituição fiscalizadora
possam desempenhar, com competência e eficácia, as tarefas a que se
referem as normas aplicáveis à execução da auditoria e à elaboração de
relatórios.
(c) Normas de Procedimento na Execução da Auditoria: estabelecer os critérios ou sistemas gerais que o auditor deve seguir para
permitir que suas atuações sejam objetivas, sistemáticas e equilibradas. Essas táticas e ações representam as regras de inspeção que o auditor
implementa, em sua busca de informações probatórias, visando a alcançar
um determinado resultado.
(d) Normas para a Elaboração de Relatórios: Que expressavam orientações para que os auditores elaborassem relatórios úteis aos usuários.
Das alternativas, a que apresenta a estrutura correta vigente à época é a letra C.
Gabarito do Professor: Letra C.