-
GABARITO B
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(a) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
(b) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
(c) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
(d) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
-
A - INCORRETO : validade do concurso é DE ATÉ 2 ANOS ( PRORROGAVEL, POR IGUAL PERIODO)
B - CORRETO.
cargos para direção, chefia e assessoramento
- FUNÇÃO DE CONFIANÇA ( so para servidor efetivo)
- CARGO EM COMISSÃO ( percetual minimo para pessoas com cargo efetivo e demais para qualquer individuo)
C-INCORRETO: LEI VAI RESERVA O PERCENTUAL MINIMO PARA PESSOAS COM DEFICIENCIAS E OS CRITERIOS DE ADMISSÃO
D-INCORRETO: PODE HAVER CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PELA ADM. PUBLICA : necessidade temporaria ou excepcional interesse publico.
-
LETRA B CORRETA
CF
ART. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
-
CF-ART. 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Letra B
#RumoPosse
-
O gabarito da prova da EMBASA aqui da Bahia,está marcado a resposta de letra "C".
A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
-
Gabarito B
CF/88
Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
-
Gabarito: LETRA B
a) ERRADA! O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período;
Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
b) CORRETA! As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
c) ERRADA! A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, sendo vedado definir os critérios de sua admissão.
Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
d) ERRADA! A administração pública é proibida de realizar contratação de pessoal por tempo determinado.
Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
-
Alguém sabe explicar a diferença entre "servidores ocupantes de cargo efetivo" (para funções de confiança) e "servidores de carreira" (para cargo em comissão)?
-
Tâmara , os cargos de confiança devem ser exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo que prestaram concurso público, sendo-lhes conferidas somente atribuições e responsabilidades,ao passo que o cargo em comissão poderá ser exercido por qualquer pessoa observado o percentual mínimo reservado aos servidores de carreira ( que poderá ser também servidor efetivo do quadro de funcionários) ,neste caso, será atribuída um posto ( lugar ) no quadro da administração pública e conferida atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo .
"Entrega teus caminhos ao Senhor; confia nele, e ele o fará "
-
Eu não entendi uma coisa, como a administração é proibida de contratar por tempo determinado se a lei irá autoriza-la a tal? Existem leis autorizando, não?
-
ALTERNATIVA CORRETA, LETRA (B)
ITENS ERRADOS:
a) ERRADO - O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período;
correção - Dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
c) ERRADO - A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, sendo vedado definir os critérios de sua admissão.
correção - Não há vedação.
d) ERRADO - A administração pública é proibida de realizar contratação de pessoal por tempo determinado.
correção - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
-
Alternativa D. Lembrem-se do IBGE. Frequentemente, o órgão contrata recenseadores para os trabalhos estatísticos. Não havendo somente este cargo, outros também. Um amigo meu trabalhou lá por tempo determinado de 10 meses, exercia função administrativa. Por exemplo: esse ano haverá concurso IBGE para tempo determinado(cargos temporários). Bons estudos à todos !!!
-
GABARITO: LETRA B
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
FONTE: CF 1988
-
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Bizu leia letra de lei sempre IBFC ama letra de lei kkkkkk
Bons estudos a todos não desistam nunca, Eu ainda vou ver seu testemunho confie acredite em você.