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ID
198763
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Órgãos apresentados nas alternativas a seguir estão incluídos no art. 144 da Constituição como responsáveis pelo exercício da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D - Forças Armadas

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • As Forças Armadas tamanha sua importância constitucional recebeu um artigo unicamente para suas disposições, mas vale ressaltar que hoje em dia em situações especificas o exercito atua como se fosse um membro do Art. 144º, existem casos quando o mesmo ocupa as favelas do Rio de Janeiro, quando atua em combate a endêmias etc., mas isso não o faz perde seu status constitucional.  

  • Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  em seu livro Direito Constitucional Descomplicado (pag. 865):

    "Observe-se que a competência das forças armadas para a garantia da lei e da ordem é meramente subsidiária, uma vez que esas atribuições são ordináriamente desempenhadas pelas forças da segurança pública, que compreendem a polícia federal e as polícias civil e militar dos estados e do Distrito Federal. Tanto é assim que a intervenção das forças armadas na defesa da lei e da ordem depende da iniciativa de um dos Poderes constitucionais, vale dizer, do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional ou da Presidencia da República. Sem a provocação de um desses Poderes, a atuação das forças armadas na garantia da lei e da ordem pública é inconstitucional."

  • As competências das forças armadas estão dispostas no art. 142 do CF, proteção do Estado, da pátria e dos poderes constituintes, a convite deles.Veja que as forças armadas tem que ser provocadas, para essa função.
  • Art. 142 da CF:

    "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
  • As Forças Armadas brasileiras, em sua destinação constitucionalmente definida, inserem-se no contexto de um Estado Social e Democrático de Direito. Como instrumentos de força deste mesmo Estado, exercem papel fundamental na continuidade da estabilidade das instituições, no equilíbrio do pacto federativo, bem como, subsidiariamente, em atividades de segurança pública e humanitárias. Nas relações internacionais do Estado brasileiro, contribuem para a busca incessante da paz, como instrumentos de afirmação dos ideais pacifistas do presente momento.Isto posto, a arquitetura constitucional de segurança aponta para o emprego e atuação das Forças Armadas em quatro destinações, que são:
    a) na defesa da pátria;
    b) na garantia dos poderes constitucionais;
    c) na garantia da lei e da ordem; e
    d) em operações humanitárias e de cooperação internacional.




  • Gabarito: D

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:   I - polícia federal;   II - polícia rodoviária federal;   III - polícia ferroviária federal;   IV - polícias civis;   V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
  • Estão INCLUSOS! Ainda escreveu errado.

  • Amanda,  "incluídos" tb está correto. (:

  • Polícia Ferroviária Federal, lamentávelmente, não tem muitas ferrovias para proteger

    Abraços

  • Meu caro, mesmo se tivesse muitas ferrovias para proteger, não faria diferença, pois a polícia ferroviária federal NÃO EXISTE.

    Abraço

  • De acordo com o art. 144 da Carta Magna, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    As Forças Armadas não fazem parte da segurança pública. São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam−se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (art. 142, CF).

    O gabarito é a letra D.

  • polícia penal agora tbm

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (Rol taxativo)

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital(2019)

  • Conforme preceitua o art. 144, CF/88, os órgãos encarregados pela segurança pública são os seguintes: (i) polícia federal; (ii) polícia rodoviária federal; (iii) polícia ferroviária federal; (iv) polícias civis; (v) polícias militares e corpos de bombeiros militares. Sendo assim, a letra ‘d’ deverá ser assinalada.

  • Agora também a Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital.

  • As Forças Armadas não fazem parte da segurança pública. São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (art. 142, CF). 

    LETRA D

  • Gabarito letra D. pois as Forças Armadas não fazem parte da segurança pública. São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam−se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (art. 142, CF).

  • Ah, se as questões ainda fossem assim!!

  • Gabarito D

    Só lembrando que os órgãos elencados no Art. 144, CF/88 são taxativos e, por isso, não compreende as Forças Armadas, que, por sua vez, está discriminada no Art. 142, CF/88.