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ID
198769
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, não lhe cabendo processar e julgar, originariamente:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA LETRA 'E'. Com a emenda 45/04 essa competência foi deslocada para o STJ.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • LETRA E ESTÁ INCORRETA,COMPETÊNCIA ESTA QUE FOI PASSADA PARA O STJ,CONFORME ART 105 i:

    questão muito utlizada em prova

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Esta questão conseguimos resolver totalmente pelo artigo 102 da Constituição, que versa:

    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    Todos os itens acima estão contemplados da Leta A a D da questão. Restando-nos, portanto, a letra E como gabarito e que descreve a alínea "i" do inciso I do artigo 105 CF, tratando da competência de processar e julgar originariamente do Superior Tribunal de Justiça.

  • Comentário objetivo:

    A competência disposta na alternativa E é do STJ, nos termos da artigo 105, inciso I, 'a' da CF/88:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
     

  • Atribuída originariamente ao STF, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às carta rogatórias foi transferida para o STJ.


    Fonte: Marcelo Novelino
     

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • STJ

  • Agora cabe ao STJ!

    Abraços

  • Vale destacar que, a despeito de caber ao STJ, hoje, a homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur, conforme dicção do art. 105, I, f, CF, a execução será realizada pelo juízo federal de primeira instância, nos termos do art. 109, X, CF.

  • Gabarito: Letra E

    A competência para a homologação de sentença estrangeira é do STJ.

    Após a Emenda Constitucional nº45/04, transferiu-se a competência para homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur em carta rogatória do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça.

  • Compete ao STJ a homologação de sentença estrangeira.

  • ► CONCESSÃO DE EXEQUATUR ÀS CARTAS ROGATÓRIAS - STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;    

     

    ► A EXECUÇÃO DA CARTA ROGATÓRIA APÓS O EXEQUATUR - JUIZ FEDERAL

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização

  • Letra E. Antes era de competência do STF.