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ERRADA LETRA 'E'. Com a emenda 45/04 essa competência foi deslocada para o STJ.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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LETRA E ESTÁ INCORRETA,COMPETÊNCIA ESTA QUE FOI PASSADA PARA O STJ,CONFORME ART 105 i:
questão muito utlizada em prova
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Esta questão conseguimos resolver totalmente pelo artigo 102 da Constituição, que versa:
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
Todos os itens acima estão contemplados da Leta A a D da questão. Restando-nos, portanto, a letra E como gabarito e que descreve a alínea "i" do inciso I do artigo 105 CF, tratando da competência de processar e julgar originariamente do Superior Tribunal de Justiça.
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Comentário objetivo:
A competência disposta na alternativa E é do STJ, nos termos da artigo 105, inciso I, 'a' da CF/88:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
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Atribuída originariamente ao STF, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às carta rogatórias foi transferida para o STJ.
Fonte: Marcelo Novelino
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GABARITO ITEM E
CF
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
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STJ
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Agora cabe ao STJ!
Abraços
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Vale destacar que, a despeito de caber ao STJ, hoje, a homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur, conforme dicção do art. 105, I, f, CF, a execução será realizada pelo juízo federal de primeira instância, nos termos do art. 109, X, CF.
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Gabarito: Letra E
A competência para a homologação de sentença estrangeira é do STJ.
Após a Emenda Constitucional nº45/04, transferiu-se a competência para homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur em carta rogatória do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça.
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Compete ao STJ a homologação de sentença estrangeira.
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► CONCESSÃO DE EXEQUATUR ÀS CARTAS ROGATÓRIAS - STJ
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
► A EXECUÇÃO DA CARTA ROGATÓRIA APÓS O EXEQUATUR - JUIZ FEDERAL
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização
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Letra E. Antes era de competência do STF.