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ID
198796
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A transferência da execução de serviço público comum à pessoa jurídica de direito privado já existente, mediante contrato administrativo, conservando o Poder Público a titularidade do serviço, é caso de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D

    A descentralização por colaboração é a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público.

     


     

  • Outorga: quando o Estado transfere para o particular a titularidade e a execução do serviço público.

    Delegação: quando Estado permanece com a titularidade do serviço, e transfere somente a sua execução.

    As provas, no geral, aboliram essa terminologia  utilizam:

    OUTORGA = DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO

    DELEGAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO

    LETRA D

     

  • Apenas complementando as respostas anteriores...

     

    A questão trás dois termos DESCONCENTRAÇÃO (CONCENTRAÇÃO) e DESCENTRALIZAÇÃO.

     

    DESCONCENTRAÇÃO: está relacionado a existência de apenas uma pessoa jurídica, trata de uma transferência de atividades, tarefas entre órgãos de uma mesma instituição, entidade da administração pública. (A CONCENTRAÇÃO por sua vez seria seu oposto).

     

    Por sua vez DESCENTRALIZAÇÃO consiste na transferência de atividades, tarefas, com outra entidades com personalidade jurídica diferente, ou seja presumi-se a existência de ao menos duas pessoas.

     

  • Pessoal, no que diz respeito a primerira parte da questão (descentralização administrativa) concordo plenamente, uma vez que o poder público transfere a execução da ativida. Se tratando da segunda parte (por colaboração), discordo, porque quando o poder público descentraliza o serviço público ou é por meio de delegação, ou por meio de outorgação.

    Sendo assim, a alternativa que vejo esta mais correta é a letra "c".

    O que vocês acham?

  • Ocorre a descentralização quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. A descentralização dar-se-á por outorga ou por serviços quando o Estado cria uma entidade (PJ) e a ela transfere determinado serviço público. Já a descentralização por delegação ou colaboração, é efetivada quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. 

  • A descentralização por colaboração é a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público.

  • Gabarito D

    Descentralização pode ser por Outorga ou por Delegação ou Colaboração.

    Por Delegação OU Colaboração - A administração Direta mantém a titularidade do serviço público e tranfere apenas a execução do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas, por ato ou contrato administrativo, que prestarão o serviço em seu nome, por sua conta e risco, mas sob fiscalização e controle da administração. Permanecendo o Estado com a titularidade do serviço, poderá retomá-lo do particular. Essa delegação se dará por concessão, permissão ou autorização.

    Por Outorga - Quando são criadas, por lei, novas entidades da própria administração, mas com personalidade jurídica diversa. A administração direta é aquela que transfere a titularidade e a execução dos serviços para a entidade da administração indireta criada.

  • Delegação legal é aquela cujo processo de descentralizaçõ foi formalizado através de lei (administração indireta)
    (...)
    Outra forma de execução indireta dos serviços públicos, ainda sob o aspecto da descentralização, é a transferência do mesmos a particulares, que, por isso, se caracterizam como particulares em colaboração com o Estado. Essa forma de transferência denominamos de delegação negocial.

    (CARVALHO FILHO)
  • Pedro Imoto foi o único que explicou corretamente a diferença entre Delegação Legal e Delegação (Colaboração), que eram as únicas hipóteses de dúvidas quanto à questão. 

    PARABÉNS!
  • Realmente, Johnatan. Eu já percebi uma coisa muito comum aqui no QC. Muita gente só comenta ou para aparecer bem na fita, ou para justificar o gabarito (o que é diferente de explicá-lo) ou simplesmente para ganhar pontos. O pessoal copia e cola respostas prontas de sites e nem se dá o trabalho de efetivamente discutir o mérito da questão etc. Lamentável!
  • A descentralização pode ocorrer por outorga (também denominada descentralização por serviços) ou por delegação (também denominada descentralização por colaboração). 
    Cumpre ressaltar que a denominação empregada não é uniforme na doutrina. alguns autores utilizam as expressões "delegação legal" e "delegação negocial" para se referirem, respectivamente, ao que denominamos "outorga" e "delegação".
    Outros reservam o vocábulo "outorga" para a transferência de competências a pessoas jurídicas de direito público e empregam a expressão "delegação legal" quando o destinatário da transferência de atribuição é uma pessoa jurídica de direito privado integrante da Adm. Pública.
    Pág24 Dir. Adm. Descomplicado 18ª ed.
  • Essa questão quer do candidato o conhecimento das diferentes classificações de formas de descentralização. Devemos nos remeter para resolvê-la à Organização da Administração Pública quando se estuda a descentralização administrativa. Então, para resolver a questão tinha que se ter noção das doutrinas de Hely Lopes Meireles e Carvalho Filho. 
    Primeiro, a doutrina adotada no Brasil - já referida nos comentários anteriores-, seguindo os entendimentos de Hely, classifica a descentralização administrativa em:
    - territorial ou geográfica;
    -por serviços, funcional ou técnica (outorga); e
    - por colaboração (delegação de serviços). 
    Contudo, para Carvalho Filho não há outorga, pois não se transfere a titularidade do serviço público, mas tão somente da sua execução, o que representa, na verdade uma delegação. O autor utiliza, por isso, a expressão descentralização.
     Classificação de Carvalho:
    - Delegação legal ou por lei: prestação dos serviços pela Administração Pública, direta e indireta.
    - Delegação negocial ou por negócio jurídico: transferência dos serviços públicos para particulares - concessionários e os permissionários.
    - Delegação social: prestação de atividades pelo terceiro setor.
     Analisando a questão observa-se que o caso narrado enquadra-se na descentralização por colaboração (segundo Hely) e na delegação negocial (segundo José Carvalho). A banca misturou as classificações e nomes para tentar confundir o candidato, vejamos:
     a) desconcentração administrativa por outorga. Errada – Primeiro a nomenclatura não é desconcentração e sim descentralização, segundo a outorga não se aplica ao caso.
     b) desconcentração funcional por colaboração. Errada – mesmo erro da anterior, o correto é descentralização.
     c) descentralização administrativa por delegação legal. Errada – essa classificação é a trazida por Carvalho Filho e se refere à descentralização por serviços.
     d) descentralização administrativa por colaboração. Correta – Trata da delegação da execução de serviços públicos a pessoa privada previamente existente. 
    e) concentração funcional por delegação negocial. Errada – Aqui o erro é “concentração funcional”, o certo seria delegação, segundo a classificação de José Carvalho.
  • c) descentralização administrativa por delegação legal. = TITULARIDADE E SERVIÇO POR MEIO DE LEI  d) descentralização administrativa por colaboração. = SERVIÇO SOMENTE POR ATO OU CONTRATO ADMINISTRATIVO

  • Na organização administrativa, o Estado pode transferir para outra pessoa o encargo de desenvolver a atividade administrativa.

    Existem 3 formas de descentralização administrativa:

    1.Descentralização territorial ou geográfica.

    2.Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)

    3.Descentralização por colaboração ou Delegação.

    Descentralização territorial

    O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a umterritório.

    Descentralização por outorga

    O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

    Descentralização por colaboração ou delegação.

    O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.

  • FORMAS DE PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

    1. Centralizada - pela própria Administração Pública

    2. Descentralizada - pela administração indireta ou particulares

            2.1 - por outorga ou serviços - transferência da titularidade e execução feita por lei a pessoas de direito público (autarquias e fundações autárquicas)

            2.2 - por delegação ou colaboração - transferência da execução feita por lei (P. J. de direito privado - EP e SEM), contrato (particulares - concessionário e permissionários) ou ato (particulares - autorização de serviço) administrativo unilateral

    3. Desconcentrada - a atividade é deslocada dentro da própria pessoa jurídica. Pode ocorrer na prestação centralizada ou descentralizada.

    Fonte: Fernanda Marinela

  • Sobre o assunto, recomendo as questões: 

    Q380072

    Q239337

    Q327436

    Q389310

    Q308130

    Q274833

  • Descentralização, outra pessoa jurídica

    Desconcentração, sem outra pessoa jurídica

    Abraços

  • Sintetizando as definições expostas neste tópico, temos o seguinte:

    a) Prestação direta: O serviço é prestado pela administração pública, direta ou indireta;

    b) Prestação indireta: O serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução;

     

    e) Prestação centralizada: O serviço é prestado pela administração direta;

    d) Prestação descentralizada: O serviço é prestado por pessoa diversa do ente federado constitucionalmente competente;

    d.1. Decentralização por serviços: O serviço é prestado por entidade da administraçao indireta, à qual a lei transfere a sua titularidade·

    d.2. Decentralização por colaboração: O serviço é prestado por paticulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execuçao;

     

    e) Prestação desconcentrada: O serviço é prestado por um órgão, com essa conetencia especifica, íntegrante da estrutura da pessoa jurídica que detem a titulandade do serviço;

    d) Prestação desconcentrada centralizada: O órgão com competência específica para prestar o serviço integra a administração direta do

    ente federado constitucionalmente cometetente·,

     

    e) Prestação desconcentrada descentralizada: O órgão com competência específica para prestar o serviço integra a estrutura de uma entidade da administração indireta do ente federado constitucionalmente competente.

    [‎21‎:‎49, ‎27‎/‎08‎/‎2019] Luiz Carlos:

    Descentralizada - pela administração indireta ou particulares

           2.1 - por outorga ou serviços - transferência da titularidade e execução feita por lei a pessoas de direito público (autarquias e fundações autárquicas)

           2.2 - por delegação ou colaboração - transferência da execução feita por lei (P. J. de direito privado - EP e SEM), contrato (particulares - concessionário e permissionários) ou ato (particulares - autorização de serviço) administrativo unilateral

  • GABARITO: D

    Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço.

  • A doutrina entende que a descentralização (distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica) pode ser feita mediante outorga (transfere-se a titularidade a a execução) e delegação (apenas a execução é transferida, a titularidade permanece com o Estado).

    A questão está se referindo a descentralização por delegação, pois contém a afirmação "conservando o Poder Público a titularidade do serviço".

    Quando a Delegação (descentralização por colaboração) for feita para PARTICULARES - SERÁ MEDIANTE CONTRATO, se para ENTES DA ADM. INDIRETA REGIDOS PELO DIREITO PRIVADO, SERÁ MEDIANTE LEI.

  • Por Colaboração ou Delegação a Administração transfere a EXECUÇÃO de um serviço

    Exemplo: Concessão e Permissão

    Por Outorga ou Serviço a Administração transfere a Titularidade de um serviço

    Exemplo: Autarquia/Empresa Pública/ Soc. Economia Mista

  • ok eu quero me enfiar num buraco depois de errar essa

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    • LEGAL/POR OUTORGA/POR SERVIÇOS/FUNCIONAL/TÉCNICA

    O Poder Público CRIA UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO/PRIVADO e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público.

    OBS: a qualificação como SERVIÇO PÚBLICO não implica a sua prestação estatal direta, pois pode haver prestação indireta por empresa contratada, mas sob regime de direito público.

    • NEGOCIAL/CONTRATUAL/PORCOLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO/CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO

    Por meio de contrato (tempo determinado) OU ato administrativo unilateral (indeterminado), se transfere a EXECUÇÃO de determinado serviço público à PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, não integrante da Adm. Indireta e previamente existente. Conservando, o Poder Público, a TITULARIDADE do serviço. Ex.: SISTEMA S, OS, OSCIP, OSCIS;

  • A alternativa C não está correta pois a DELEGAÇÃO LEGAL = ADM INDIRETA, MEDIANTE LEI.

    O caso em tela aponta pessoa jurídica de direito privado + contrato = DELEGAÇÃO NEGOCIAL / COLABORAÇÃO.

    Ademais, a titularidade permanecerá com o Poder Público por isso não será OUTORGA (transfere execução e titularidade)

  • A descentralização por outorga também é chamada de delegação legal ou descentralização por serviços, funcional ou técnica.

    A descentralização por delegação também é chamada de delegação negocial ou descentralização por colaboração

  • Descentralização por Colaboração: Adm. Pública transfere a EXECUÇÃO de uma atividade para uma pessoa jurídica já existente – ex. Permissão/Concessão = por Delegação de HLM.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.

    A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

    A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

    Analisando as alternativas

    De início, considerando o que foi explanado, é possível já destacar as alternativas "a", "b" e "e", pois o caso em tela não se trata de uma desconcentração ou concentração.

    Nesse sentido, cabe destacar que, na descentralização por serviços ou delegação legal, funcional ou técnica (também denominada como descentralização por outorga), ocorre a criação de uma pessoa jurídica que passa a integrar a Administração Pública Indireta e também são transferidas a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    Por fim, cabe destacar que, na descentralização por colaboração, a Administração Pública formaliza um vínculo com o particular, por meio de um contrato, por exemplo. Neste caso, não ocorre a criação de uma nova pessoa jurídica, sendo que a Administração Pública mantém a titularidade do serviço público, transferindo apenas a execução deste a tal particular.

    Logo, a transferência da execução de serviço público comum à pessoa jurídica de direito privado já existente, mediante contrato administrativo, conservando o Poder Público a titularidade do serviço, é caso de descentralização administrativa por colaboração.

    Gabarito: letra "d".