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Dispõe o art. Art. 14, da Lei 8.42: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade".
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Cuidado com esse detalhe:
Para representar: qualquer pessoa, como o colega já apontou no texto da lei abaixo.
Os legitimados para propor a ação de improbidade administrativa são o Ministério Público (MP) ou a pessoa jurídica interessada. Detalhe: em todo caso, o MP atuará na ação. Seja como parte ou como custus legis (fiscal da lei). Vide a lei
Lei 8429/92:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
(...)
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade
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REPRESENTAÇÃO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
Em homenagem aos princípios constitucionais da moralidade e da publicidade, a Lei 8429/92 permite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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pq não seria qualquer cidadão no lugar de qualquer pessoa?
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Simplesmente porque nem toda pessoa é cidadã. O conceito de cidadão está relacionado basicamente à capacidade de votar, ou seja, de ser eleitor, referindo-se, portanto, aos direitos políticos.
É necessário ser cidadão para ingressar com Ação Popular, mas, se tratando de ação civil de improbidade administrativa, para representar, qualquer pessoa tem legitimidade.
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Art. 14 da Lei 8.429: “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente
para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de
improbidade”.
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Qualquer pessoa, desde que QUALIFICADA (não pode anônimo)
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Letra E.
Comentários:
Procedimento administrativo e processo judicial:
Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente ou ao MP;
Tribunal de Contas e MP podem indicar representante para acompanhar a apuração administrativa;
Pode ser decretada medida cautelar de sequestro dos bens;
A autoridade judicial ou administrativa pode determinar o afastamento do agente público do exercício
do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado
da sentença condenatória
Prof. Erick Alves
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AJUIZAR: MP ou PESSOA JURIDICA INTERESSADA
REPRESENTAR: QUALQUER PESSOA
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Legtitimados á propor a ação principal= MP ou Pessoa jurídica interessada.
Legitimado á representar á autoridade adm.= Qualquer pessoa.
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Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de atos de improbidade.
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Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá REPRESENTAR à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
#NÃOCONFUNDA#
Representar à autoridade administrativa: Qualquer pessoa (art. 14, caput)
Propor ação de improbidade: MP (art. 17, caput)
Art. 17. A AÇÃO para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.
ANTES DA LEI 14.230/21: MP e Pessoa jurídica interessada
DEPOIS DA LEI 14.230/21: Apenas o MP
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Lei 8429
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Lei 14230
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.