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ID
198811
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tem legitimidade para representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. Art. 14, da Lei 8.42: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade".

  • Cuidado com esse detalhe:

    Para representar: qualquer pessoa, como o colega já apontou no texto da lei abaixo.

    Os legitimados para propor a ação de improbidade administrativa são o Ministério Público (MP) ou a pessoa jurídica interessada. Detalhe: em todo caso, o MP atuará na ação. Seja como parte ou como custus legis (fiscal da lei). Vide a lei

    Lei 8429/92:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade

  • REPRESENTAÇÃO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA

                    Em homenagem aos princípios constitucionais da moralidade e da publicidade, a Lei 8429/92 permite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
  • pq não seria qualquer cidadão no lugar de qualquer pessoa?
  • Simplesmente porque nem toda pessoa é cidadã. O conceito de cidadão está relacionado basicamente à capacidade de votar, ou seja, de ser eleitor, referindo-se, portanto, aos direitos políticos.
    É necessário ser cidadão para ingressar com Ação Popular, mas, se tratando de ação civil de improbidade administrativa, para representar, qualquer pessoa tem legitimidade.
     

  • Art. 14 da Lei 8.429: “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade”.

  • Qualquer pessoa, desde que QUALIFICADA (não pode anônimo)

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    Procedimento administrativo e processo judicial:
     

     

     Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente ou ao MP;
     Tribunal de Contas e MP podem indicar representante para acompanhar a apuração administrativa;
     Pode ser decretada medida cautelar de sequestro dos bens;
     A autoridade judicial ou administrativa pode determinar o afastamento do agente público do exercício
    do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
     A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado
    da sentença condenatória

     

     

    Prof. Erick Alves

  • AJUIZAR: MP ou PESSOA JURIDICA INTERESSADA 

     

    REPRESENTAR: QUALQUER PESSOA

  •      Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Legtitimados á propor a ação principal= MP ou Pessoa jurídica interessada.

    Legitimado á representar á autoridade adm.= Qualquer pessoa.

  • Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de atos de improbidade.

  • Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá REPRESENTAR à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    #NÃOCONFUNDA#

    Representar à autoridade administrativa: Qualquer pessoa (art. 14, caput)

    Propor ação de improbidade: MP (art. 17, caput) 

    Art. 17. A AÇÃO para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. 

    ANTES DA LEI 14.230/21: MP e Pessoa jurídica interessada

    DEPOIS DA LEI 14.230/21: Apenas o MP

  • Lei 8429

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Lei 14230

     Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.