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Lei 12527, Lei de Acesso a Informação - LAI
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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ERRADA!
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Arquivologia) A Lei de Acesso à Informação é aplicável a todas as esferas da administração pública brasileira. C
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Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela:
1 - União,
2 - Estados,
3 - Distrito Federal e
5 - Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da ADMINISTRAÇÃO DIRETA dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
GABARITO -> ERRADA!
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Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Julgue o item subsequente, acerca das políticas de acesso aos documentos de arquivo.
A lei que trata do acesso à informação no Brasil dispõe sobre essa garantia exclusivamente aos órgãos do Poder Executivo federal.
ERRADA
SÃO DOS : MUNICÍPIOS , ESTADOS,DF,UNIÃO
DOS PODERES :LEGISLATIVO,EXECUTIVO,JUDICIÁRIO
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Resolução: a UnB faz parte do Poder Executivo Federal e se subordina à LAI.
Art. 1º Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Resposta: errada
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GABARITO: ERRADO.
Considerando o disposto no artigo Art. 1 da Lei 12.527/2011
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
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Essa questão possui 2 erros:
1) A LAI deve ser seguida por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)
2) A Universidade de Brasília faz parte do Poder Executivo Federal. Portanto, está submetida à Lei.