SóProvas


ID
198841
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao tema da territorialidade e extraterritorialidade, analise as afirmativas a seguir.

I. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

II. Ficam sujeitos à lei brasileira, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro ainda que julgados no estrangeiro.

III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município quando não sejam julgados no estrangeiro.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

     

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     

    II. ERRADA

    Art. 7º

    II - os crimes:

     

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     


    III. ERRADA

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    : )

  • Só acrescentando o comentário do meu chará, o item III é um caso de EXCEÇÃO AO PRINCIPÍO DO NE BIS IN IDEM (Territorialidade incondicionada).
  • só complementando

    III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município quando não sejam julgados no estrangeiro. 

    este inciso é o caso de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, sendo punido ou absolvido no extrangeiro, o agente será punido no Brasil.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
              I - os crimes

                     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade      .                     de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
  • Apesar de perceber que a redação do item III não está de acordo com a redação do CP, a alternativa não deixa de estar correta.

    III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município quando não sejam julgados no estrangeiro.

    Qual o erro? O crime será sujeito a lei Brasileira caso não seja julgago no estrangeiro. Se não foi julgado no estrangeiro, será julgado no Brasil. Se foi julgado no estrangeiro, será julgado no Brasil do mesmo jeito. A ressalva é justamente pelo fato do julgamento no estrangeiro não servir como causa para a litispendência.

    Mas, percebe-se, que o examinador cobrou a literalidade da lei, de forma equivocada.
  • Concordo com o comentário acima julgado ou não no estrangeiro o crime será de competência brasileira
  • Colega, o ítem III está equivocado por simples questão de interpretação. A alternativa está condicionando a aplicação da lei brasileira ao julgamento no estrangeiro, o que está errado, pois o caso é de extraterritorialidade incondicionada. 

    Abraços;
  • Pessoal, esperaí! Não acredito que até agora ninguém percebeu que o item III ESTÁ CORRETO!
    Pergunto a vocês: se um crime é cometido no estrangeiro, contra o patrimônio da União, do DF, de Estado de Território ou de Município, caso não julgado no estrangeiro, ficará ele sujeito à lei brasileira?
    CLARO QUE SIM!! Então, como dizer que o item III está errado? O examinador não fez o dever de casa e não adquiriu domínio completo da língua portuguesa. O item III preenche todos os elementos/requisitos descritos no tipo legal (CP, art. 7º, I, "b") para determinar a aplicação da lei brasileira ao caso.
    Cúmulo da imprecisão técnica do examinador. Sendo assim, não há assertiva correta, e a questão deveria ter sido anulada.
     

  • PARA QUEM AINDA NÃO ESCLARCEU A DÚVIDA SOBRE O ITEM III:
    III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município   quando não sejam julgados no estrangeiro  .
    Ela é, sem dúvida, uma proposição falsa.
    BASTA RELER O 1º COMENTÁRIO SOBRE A QUESTÃO, do colega Paulo Sampaio   sAsS,   que FEZ UM DESTAQUE NO § 1º DO ART. 7º QUE SANA QUALQUER DÚVIDA, e que aqui eu reforço.

    ART. 7º, § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.




  • Realmente, os comentários dos colegas Neneco, Caio e Excalibur fazem sentido:
    "quando não sejam julgados no estrangeiro" foi acrescentado para tentar invalidar o ítem. No entanto, essa frase que foi acrescentada não exclui o inverso: "quando julgados no estrangeiro".
    O examinador deveria ter acrescentado a seguinte frase para invalidar o ítem:
    "apenas quando não sejam julgados no extrangeiro". Ai sim não se poderia dizer que quando forem julgados no extrangeiro não ficarão sujeitos à lei brasileira contrariando o CP que não acrescenta restrição a esta regra.

    Só quem consegue ir profundo na interpretação, sem preguiça mental, consegue perceber isto.
  • I)correta

    II)errada, extraterritorialidade condicionada:1) agente entrar em territorio nacinal; 2)não absolvido  e não cumprido pena no estrangeiro;3)crime passivel de estradição;4)não perdão e não extinção do crime; 5)duplicidade de crimes

    III)errada; extraterritorialidade incondicionda; "quando não julgados no estrangeiro" invalidou a laternativa, visto que será sujeito a responsabilidade legal do Brasil, independente de qualquer efeito penal no estrangeiro.
  • Art. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    § 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    (…)
    II – os crimes:
    (…)
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • ESTUDANDO A QUESTÃO:

    letra A é a correta

    análise dos itens:

    I) Esse crime está sujeito à lei brasileira de forma não condicionada, ou seja, independente de pré-requisitos, será instaurado processo penal do Brasil.

    II) Esse crime está sujeito à lei brasileira de forma condicionada e uma das condições para esse crime ser julgado no Brasil é que ele não pode ser julgado no estrangeiro.

    III)  Esse crime está sujeito à lei brasileira de forma não condicionada, ou seja, independente de pré-requisitos, será instaurado processo penal do Brasil. Desta forma, a condição citada no item: “não sejam julgados no estrangeiro” não se aplica.



     

  • MACETE:     Extraterritorialidade

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio


    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro


    para a condicionada o art 7° do C.P. das as condições, ai o jeito e decorar mesmo! 

  • Se tivesse opção I e III corretas, a questão iria ficar bem mais problemática.

     

    Como não tem, só nos resta marcar a letra A. Nessa o examinador se salvou, mas poderia ter se complicado.

     

    Concordo com os colegas que interpretaram o "quando" como uma hipótese, e não como condição.

  • GABARITO: A

  • O item II é extraterritorialidade condicionada e o item III é extraterritorialidade incondicionada.

  • O Item I está correto. Descreve o art. 7°, alínea c do CCP. Trata-se de Extraterritorialidade Incondicionada.

    O Item II está errado. Art. 7º; II - Ficam sujeitos à lei brasileira, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Lembrando que, o inciso II se submete ao parágrafo 2° do art. 7º, onde, dependerá do concurso comulativo de algumas condições previstas nas alíneas a, b, c, d, e. Trata-se de Extraterritorialidade Condicionada

    O item III também está errado. Crimes praticados no estrangeiro contra os Entes Federativos (União, DF, Estados (território) e Municípios) possuem extraterritorialidade Incondicionada. Serão punidos pela lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Note que o examinador trocou o texto da lei para tentar confundir - o correto seria: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Assertativa correta - A

  • O julgamento no extrangeiro não é exatamente um impedimento da aplicação da Lei brasileira!

    Abraços

  • Filtrei questões só para achar um mnemônico de extraterritorialidade.

     

    Obrigado antonio jose!

  • II. Ficam sujeitos à lei brasileira, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro ainda que julgados no estrangeiro. (o certo é não julgados) 

    III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município quando não sejam julgados no estrangeiro. ( o certo é mesmo que julgados)

  • Trata-se da famosa extraterritorialidade INcondiciondada.

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

    >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública

    >>> delitos contra a Adm pública, por quem está a seu serviço

    >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Obs: tenho observado que o nível dessas questões mais antigas era bem mais fácil do que atualmente. Os comentários nessas questões antigas também são bem mais fracos do que os comentários que observo atualmente aqui no QC. Outra coisa que tenho notado são comentários errados com muitas curtidas, por isso precisamos que o QC coloque uma opção de DEScurtir nos comentários.

     

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • I. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço. CERTO.

    II. Ficam sujeitos à lei brasileira, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro ainda que julgados no estrangeiro. As privadas só serão julgadas pelo brasil acaso não sejam julgados no exterior, PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO, o Brasil fala "ME DÊ PAPAI!"

    III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município quando não sejam julgados no estrangeiro. Não há essa última condição, trata-se de hipótese elencada pelo Art. 7, I, do CP, em que revela os casos incondicionados, os quais a lei brasileira será aplicada inevitavelmente, em outras palavras, aplicada independente de qualquer condição. Basta ser:

    contra a vida ou liberdade do presidente;

    contra o patrimônio ou fé-pública da Adm. Púb. Direta ou Ind. ou contra Território do Brasil;

    contra quem esteja a serviço do Brasil;

    no caso de genocídio, quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • I. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    (CORRETO) -----> EXTRATERRITORIEDADE INCONDICIONADA

    II. Ficam sujeitos à lei brasileira, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro ainda que julgados no estrangeiro.

    (ERRADA) --> EXTRATERRITORIEDADE CONDICIONADA. Estaria correto se ao invés de "ainda que" fosse "e aí não sejam julgados"

    III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município quando não sejam julgados no estrangeiro.

    (ERRADA)----> EXTRATERRITORIEDADE INCONDICIONADA

    Art. 7  

    I - os crimes

     ...

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIADADE

    Como as embarcações ou aeronaves de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensões do território brasileiro, então deve-se observar o princípio da territorialidade.

    >>> Embarcações ou aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro.

    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO/BANDEIRA/PAVILHÃO

    De outro modo, no caso de embarcação ou aeronave privada, deve-se observar o princípio da extraterritorialidade. Ou seja, consoante o princípio da representação/bandeira/pavilhão, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – OS crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL

    Este princípio é utilizado para a aplicação da lei penal brasileira contra crimes cometidos em qualquer território e por qualquer agente, desde que o Brasil, através de tratado internacional, tenha se obrigado a reprimir tal conduta.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – OS crimes:

    a] Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO

    Por este princípio, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por pessoa domiciliada no Brasil. Só há uma hipótese de aplicação deste princípio na lei penal brasileira.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – OS crimes:

    d] de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    PRINCÍPIO DA DEFESA OU DA PROTEÇÃO

    Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – OS crimes:

    a] Contra vida ou liberdade do PR;

    b] Contra o patrimônio ou fé pública da Administração direta ou indireta;

    c] Contra a administração pública, por quem está a seu serviço

  • Trata-se da famosa extraterritorialidade INcondiciondada.

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

    >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública

    >>> delitos contra a Adm públicapor quem está a seu serviço

    >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • AINDA QUE JULGADOS NO ESTRANGEIRO

    Exclui a II e a III

  • GABARITO LETRA " A"

    Código Penal

    I) CERTO.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

      I - os crimes:

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    -Hipótese de extraterritorialidade incondicionada

    -alguns autores chamam de princípio da DEFESA/PROTEÇÃO

    OBS: Este item já foi cobrado: 2019-PC-ES-DELTA / 2015-PC-SP-VUN.-DELTA

    II) ERRADO. art.7º, II - os crimes: c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e AÍ NÃO SEJAM JULGADOS

    -Extraterritorialidade condicionada( vai aplicar a lei BR, mas tem uma condições do §2º para cumprir)

    -Alguns autores chamam de PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO / BANDEIRA / PAVILHÃO

    III) ERRADO. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, AINDA QUE absolvido ou condenado no estrangeiro.

    OBS: Este item já foi cobrado: 2019-PC-ES-DELTA / 2015-PC-SP-DELTA/ 2019-PC-ES

    MACETES APRENDIDOS NO QC:

    PAG-INCONDICIONADO

    PRESID.(VIDA/LIBERDADE)

    ADM.PÚB( PATRIMÔNIO/FÉ PÚB. / A SERVIÇO)

    GENOCÍDIO

    TAB-CONDICIONADO

    TRATATO/CONVENÇÃO BR SE OBRIGOU

    AERONAV./EMBAC BR ( SEM JULGAM.)

    BRASILEIRO

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIADADE

    Como as embarcações ou aeronaves de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensões do território brasileiro, então deve-se observar o princípio da territorialidade.

    >>> Embarcações ou aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro.

    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO/BANDEIRA/PAVILHÃO

    De outro modo, no caso de embarcação ou aeronave privada, deve-se observar o princípio da extraterritorialidade. Ou seja, consoante o princípio da representação/bandeira/pavilhão, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – OS crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL

    Este princípio é utilizado para a aplicação da lei penal brasileira contra crimes cometidos em qualquer território e por qualquer agente, desde que o Brasil, através de tratado internacional, tenha se obrigado a reprimir tal conduta.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – OS crimes:

    a] Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO

    Por este princípio, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por pessoa domiciliada no Brasil. Só há uma hipótese de aplicação deste princípio na lei penal brasileira.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – OS crimes:

    d] de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    PRINCÍPIO DA DEFESA OU DA PROTEÇÃO

    Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – OS crimes:

    a] Contra vida ou liberdade do PR;

    b] Contra o patrimônio ou fé pública da Administração direta ou indireta;

    c] Contra a administração pública, por quem está a seu serviço

  • Sobre as afirmativas:

    I) Perfeita, isso mesmo

    II) ERRADA. Se a aeronave ou embarcação, matriculada no Brasil, está em território estrangeiro e é de caráter privado, não há que se falar em território nacional.

    III) ERRADA. Ainda que julgados no estrangeiros, estarão sujeitos a lei brasileira.

  • ANÁLISE DOS ITENS:

    1) É a descrição de uma das hipóteses de aplicação da lei penal brasileira, por extraterritorialidade, aos crimes incondicionados, ou seja, não dependem de pré-requisitos - Crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço. correta. Vide Art. 7, inciso 1, alínea C

    2) No que diz respeito a crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras que não sejam públicas, ou seja, as mercantes ou de propriedade privada, temos o seguinte :

    • aplica-se a extraterritorialidade quando a embarcação , mercante ou de propriedade privada, esteja, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

    • aplica-se a extraterritorialidade, de acordo com a alínea C do inciso 2, nos casos em que a embarcação brasileira, mercante ou de propriedade privada, ESTIVER EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AI NÃO SEJAM JULGADOS. Ou seja, não pode ter havido julgamento no território estrangeiro; como a questão permite as hipóteses em que o caso foi julgado no estrangeiro, se torna, portanto, incorreta.

    3) Nos casos de crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município, de acordo com a alínea B do inciso 1 do artigo sétimo, que por ocasião, trata de crimes incondicionados, não importa se foi ou não julgado no estrangeiro, é sem pré-requisito, contudo, como a questão afirma que só se aplica quando não julgado no estrangeiro, está errada.