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LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Abre-se, então a discussão da prevalência da norma estrita ou da revogação tácita do artigo 94, Lei 10.741/2003 pelo artigo 61, Lei 9.099/1995. Pelo fato de poder excluir a primeira assertiva não é preciso entrar nesse tipo de discussão.
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Letra B.
Lei 10741/03
I- errada- Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
II- correta - Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
III- errada- Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
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segundo doutrina (Nucci) e jurisprudência (TJRS), a afirmativa III está correta. mas sinceramente acho que a banca nem pensou na hipótese do art. 94 da Lei do Idoso. eles apenas fora fazer uma "pegadinha" e erraram
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Discordo do Arnaldo. Isto porque ao analisar uma questão, deve-se levar em conta o que preza o enunciado. E o enunciado da pergunta é clara no sentido de que deve-ser considerar o que preza a Lei 10.741 - Estatuto do Idoso, e este, em seu artigo 94 leciona:
Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Desta forma, ainda que a Jurisprudência e a Doutrina manifestem-se de forma contrária, deve-se levar em conta o que preza a lei, posto que não foi levantada outra hipótese no enunciado.
Entendo que a acertiva só poderia ser considerada correta qualquer decisão dos Tribunais Superiores fosse responsável pela alteração da Lei, o que não é o caso, posto que o Art. 94 encontra-se em vigor.
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I - O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. (ERRADA), pois o Art. 1º do Estatuto do Idoso, Lei 10.741, Estabelece que: É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. (CORRETA) de acordo com o Art. 95 do Estatuto do Idoso, Lei 10.741: Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (ERRADA) de Acordo com o Art. 94 do Estatuto do idoso: Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Essa alternativa está errada, pois é uma das exceções da Lei 9.099, no que se refere a pena superior a 2 anos.
ATENÇÃO: Recentemente com o julgamento da (ADI 3.096-5 - STF), o SUPREMO entendeu por maioria dos votos, que se aplica ao art. 94 do Estatuto do Idoso, apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não outros benefícios ali previstos.
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LETRA B
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
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Em que pese entender que a questao queria a letra de lei, o item III está consubstanciado dentro dos requisitos da lei, pois se até 4 anos se aplicar a lei 9.099, até 2 anos também se aplicaria.
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RESPOSTA RÁPIDA E OBJETIVA:
APLICA SIM A LEI 9099 NOS CRIMES PENA ULTRAPASSE 2 ANOS! OU SEJA, PENA DE 4 ANOS (APLICÁVEL)
NÃO SE APLICA OS BENEFÍCIOS DA LEI 9099.
RESUMO: PROCEDIMENTO SIM! BENEFÍCIOS NÃO!
" ação para dar interpretação conforme ao art. 94 da referida lei, no sentido de aplicar-se apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e nãooutros benefícios ali previstos"
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No caso da assertiva III é necessário recorrermos aos mandamentos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que estabelece disposições de caráter geral a respeito da vigência da lei bem como a respeito do conflito aparente de normas. Em seu artigo 2º, §2º diz que lei posterior que estabeleça disposições gerais ou especiais apar das já existentes não revoga nem modifica as já existentes. Desta feita, como a 10.741 data de 2003 e trata de assunto especial, pois não tratou de todos os delitos de menor potencial ofensivo como força para revogar as disposições já existentes, tratando específicamente da maior proteção aos idosos baseando no princípio da proteção integral, e em se observando a tutela aos delitos de menor potencial ofensivo em relação à 10.741/03 o conflito se encerra quando observado o princípio da especialidade deste em relação àquele.
Alguém pode comentar?
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Segue o julgado do STF (ADIN 3.096-5 STF) relativo ao item III:
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei nº 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei nº 10.741/2003."
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item III) errado. ADI 3096-5 STF.
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Desculpem,
Com todo respeito aos colegas. Quanto blá blá blá.
A assertiva 3 está errada, pois não são 2 anos e sim 4 anos.
Apesar do procedimento da 9099 ser de crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos, o estatuto do idoso aderiu ao procedimento da 9099 para causar mais celeridade aos processos envolvendo idosos. A pena máxima, no entanto, não pode ultrapassar 4 anos. ESSES CRIMES NÃO SÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO! Adotou-se o procedimento mais prático em favor dos idosos. Somente isso.
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"Foi concluído hoje (16), com o retorno do voto-vista do ministro Ayres Britto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. "
Site: www.stf.jus.br
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Erros da afirmativa III:
"Cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 04 anos... aplica-se apenas o procedimento SUMARÍSSIMO previsto na lei 9.099/95"
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Um erro evidente na III é o trecho "subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal", uma vez que, com a ADI 3096-5 o termo "Código Penal" foi suprimido.
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ERROS EM NEGRITO:
I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
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RESPOSTA: "b".
Referente ao PROCEDIMENTO dos crimes contra Idosos, o STF estabeleceu "INTERPRETAÇÃO CONFORME À CF" ao art. 94 do Estatuto do Idoso ("Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal").
Interpretação do STF ao art. 94 do Estatuto do Idoso:
- O Estatuto do Idoso respeitará o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ex. celeridade) da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Contudo, é PROIBIDA a aplicação das MEDIDAS DESPENALIZADORAS desta Lei (ex. composição civil, transação penal e "sursi" processual).
ADI 3.096-5 STF/2010.
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Aplicam-se os aspectos formais da 9.099 aos crimes contra idosos, até 4 anos
Abraços
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A assertiva I está incorreta porque o Estatuto do Idoso regula os direitos das pessoas com mais de 60 anos.
A assertiva III está errada porque a previsão de aplicação do procedimento sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995 trazida pelo Estatuto do Idoso é aplicável aos crimes cuja pena máxima é de 4 anos de privação de liberdade.
GABARITO: B
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A assertiva III também está correta, porém como os examinadores de algumas bancas são preguiçosos, para não dizer pior, se preocupam apenas em trocar vocábulos da lei seca, e se esquecem da interpretação.
2 anos é menor que 4 anos certo? Ou seja, não há erro assertiva III, sendo que se o agente pegar pena privativa de liberdade máxima menor que 2 anos, ele irá para o rito sumaríssimo da 9.099, já que o artigo diz:
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Assim, seria essa a interpretação que tinha que ter do artigo: o agente que pega 6 meses, 1 ano, 2 anos, 3 anos ou 3 anos e 11 meses de pena privativa de liberdade, em todos os casos será aplicada a 9.099.
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Pedro Sodré, você está certo. A alternativa está errada porque não reproduz fielmente o texto da lei.
Ou seja, na lei - 4 anos; na alternativa 2 anos. ERRADA.
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I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
II. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os e Os crimes previsto no estatuto do idoso è de ação penal publica incondicionada.
III. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Aplica-se o juizado especial civil e criminal nos crimes previsto no estatuto do idoso.
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a ideia da alternativa III não esta errada, contudo eles querem a literalidade da lei.
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TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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PENA IGUAL OU INFERIOR A 02 ANOS :APLICA-SE O PROCEDIMENTO SUMARRISSIMO ASSIM COMO AS MEDIDAS DESPENALIZADORAS.
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Pena máxima superior a 2 anos e inferior a 4 anos: aplica-se lei 9.099/95 quanto ao procedimento sumaríssimo, mas será julgado pelo juízo comum. Nem se aplica o código penal de forma subsidiária. Isso mesmo. Texto suprido por ADI 3.096
Pena inferior ou igual a 2 anos: aplica-se lei 9.099/95 quanto ao procedimento e a transação penal.
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I. INCORRETA - O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (SESSENTA) anos.
Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 (sessenta) anos.
II. CORRETA - Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando as imunidades absolutas (escusas absolutórias - art. 181) e relativas (imunidades processuais - art. 182) previstas nos Código Penal, aplicáveis aos crimes contra o patrimônio:
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
III. INCORRETA. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (QUATRO) ANOS, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Resposta: A
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Mas a pena máxima menor de 2 anos (aquela que vai direto pro Juizados, vai aparecer no projudi do analista que trabalha na secretaria do juizados e tudo mais kkkkk) TAMBÉM vai ter o procedimento sumaríssimo do juizado, não é mesmo?
A pena de até 4 anos vai pro gabinete do juiz da justiça comum com o procedimento sumaríssimo TAMBÉM, não é mesmo?
A diferença não estaria no procedimento sumaríssimo, né? ambas (até 2 anos e até 4 anos terão o procedimento sumaríssimo); Porém naquela da justiça comum não teria as medidas despenalizadoras.
A alternativa III disse que, aquela que não ultrapasse dois anos vai ter o procedimento sumaríssimo. Como exposto: Vai ter mesmo. Terá o procedimento, as medidas, o julgamento e tudo mais dos juizados.
Onde está o erro?
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I- Errada
Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
II- Certo
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os e
III- Errada
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Alternativa B é a correta.
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O rito sumaríssimo se aplica as penas máximas inferiores a 4 anos, então onde raios, um tipo penal de pena máxima até 2 anos não incidirá na mesma regra ?
obs.: as regras de aplicação de procedimento e institutos despenalizastes NÃO justificam a questão.
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GABARITO LETRA "B"
Questão cobrou a pura literalidade.
Lei 10.741/2003
I) ERRADO. Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
LEMBRAR DAS OUTRAS IDADES:
IDOSO --> 60 ou +
IDOSO DO IDOSO --> + 80
LOAS --> 65
TRANSPORTE --> + 65
II) CERTO. Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
O art.181 e 182 do CP são as escusas absolutórias. Não se aplicam aos crimes deste lei. O Código Penal ainda reforçou no art.183,III, CP, dizendo que não aplica para pessoa com 60 anos ou mais.
III) ERRADO. Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Veja que neste item a questão falou: " não ultrapasse 2 anos". Na literalidade está errada, mas , se não ultrapassa 2, logo não ultrapassa 4, então estaria correta. Essa seria uma outra interpretação. Achei ambígua, mas a banca não está nem aí, segue o jogo.
BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU
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Questão desatualizada?
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A questão
trata do Estatuto do Idoso.
I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas
com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Estatuto
do Idoso:
Art. 1o É instituído o
Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O
Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Incorreta
afirmativa I.
II. Os
crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada,
não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
Estatuto
do Idoso:
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei
são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts.
181 e 182
do Código Penal.
Os crimes
definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se
lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
Correta afirmativa II.
III. Aos
crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade
não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº
9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as
disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Estatuto do
Idoso:
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei,
cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos,
aplica-se o procedimento previsto na Lei no
9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as
disposições do Código Penal e do Código de Processo
Penal. (Vide
ADI 3.096-5 - STF)
Aos crimes
previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não
ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o
procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e,
subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de
Processo Penal.
Incorreta
afirmativa III.
Assinale:
A) se somente a afirmativa I estiver correta. Incorreta
letra A.
B) se somente a afirmativa II estiver correta. Correta
letra B. Gabarito da questão.
C) se
somente a afirmativa III estiver correta. Incorreta letra
C.
D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. Incorreta letra D.
E) se todas as afirmativas estiverem corretas. Incorreta
letra E.
Gabarito do Professor letra B.
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gabarito (B)
Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
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- A resposta do item 1 se encontra logo no início do artigo.
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (A idade é superior a 60 anos, e não 65 anos como dito no enunciado)
- No mesmo artigo no início do título 2, é possível encontrar a resposta do item 2
CAPÍTULO II
Dos Crimes em Espécie
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os e (Questão correta)
- A mesma leitura aplica-se na análise do terceiro item.
TÍTULO VI
Dos Crimes
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (São 04 anos e não 02 anos como dito na questão)
Somente o item II está correto. Sendo assim, a letra B.
Observação: Para essa questão, bastaria a leitura da lei para simples análise e resolução.
Dica: Leitura da Lei disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm