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a) Gabarito - Está em consonância com a Constituição Federal a taxa ambiental para o desempenho de atividade de fiscalização.
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Bom, não encontrei na CRFB/88 dispositivo que mencionasse a aplicação de taxas para fiscalização meio ambiente. Mas tem previsão na lei 6.938/ 81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente
Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais." (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000) (Vide Medida Provisória nº 687, de 2015)
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A) CORRETA
B) INCORRETA - Fundamento: Art. 225, § 6º. " As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.
C) INCORRETA - Fundamento: Art. 225, § 2º. " Aquele que explorar recursos minerais FICA OBRIGADO A RECUPERAR O MEIO AMBIENTE DEGRADADO, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
D) INCORRETA - Fundamento: Art. 225, § 4º. " A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e SUA UTILIZAÇÃO FAR-SE-Á, na forma da lei, DENTRO DE CONDIÇÕES QUE ASSEGUREM A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
E) INCORRETA - Fundamento: Art. 225, § 1º, VI. "(...) exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade."
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a) CORRETA
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IBAMA: TAXA DE FISCALIZAÇÃO.
Lei 6.938/1981, com a redação da Lei 10.165/2000, artigos 17-B, 17-C, 17-D, 17-G. C.F., art. 145, II.
I. - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - do IBAMA: Lei 6.938, com a redação da Lei 10.165/2000: constitucionalidade.
II. - R.E. conhecido, em parte, e não provido.
(STF, Plenário, RE 416.601, j. 10.8.2005)
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A) CORRETA
ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A CF/88 a instituição de TAXAS para o exercício do Poder de Polícia Fiscalizatório das atividades potencialmente poluidoras, nos termos dos arts. 145, II CF/88 c/c Art. 17-B da lei 6.938 de 1981 (Política Nacional do meio Ambiente), senão vejamos:
CF/88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
LEI 6.938 DE 1981
Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.