Requer o examinador, na presente questão, explorar do candidato o seu conhecimento acerca de importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, a propriedade, tema regulamentado nos artigos 1.228 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:
Acerca da disciplina da propriedade no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
A)
O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Assevera o art. 1.228: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
"Na definição de R. Limongi França, “propriedade é o direito, excludente de outrem, que, dentro dos limites do interesse público e social, submete juridicamente a coisa corpórea, em todas as suas relações (substância, acidentes acessórios), ao poder da vontade do sujeito, mesmo quando, injustamente, esteja sob a detenção física de outrem" (Instituições de direito civil, São Paulo, Saraiva, 1988, p. 436). Uso, gozo e disposição indicam o conteúdo positivo do direito de propriedade. A expressão “... reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha", contida na parte final do caput deste artigo, nada mais é do que o direito de sequela que dá ensejo à ação reivindicatória." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)
Assertiva correta.
B)
O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais.
Estabelece o art. 1.228, § 1o: O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
No § 1º verifica-se a preocupação com a função social da propriedade, com a preservação da flora e da fauna, com a defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico através do tombamento.
Assertiva correta.
C)
O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
Dispõe o art. 1.1228, § 3o: O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
"No que tange à desapropriação, que é um poder do Estado inerente à sua própria natureza, para restringir o direito de propriedade dos particulares, serão feitas as considerações doutrinárias no artigo específico." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)
Assertiva correta.
D)
São defesos os atos de uso, gozo e disposição da coisa que não trazem ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade.
Prescreve o art. 1.228 § 2o: São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
No § 2º, condena-se o abuso de direito, ou daquele que age com mero espírito de emulação.
Assertiva INCORRETA.
E)
A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.
Define o art. 1.231: A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário
Assertiva correta.
Resposta: D
Bibliografia:
SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
O proprietário tem a faculdade de usar, gozar, e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustificadamente a possua ou detenha.
O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas FINALIDADES econômicas, sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
São DEFESOS os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar a outem.
O proprietários pode ser privado da coisa, nos casos de DESAPROPRIAÇÃO, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
A propriedade presume-se PLENA e EXCLUSIVA, até prova em contrário.