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ID
1988608
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da disciplina da propriedade no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A)  Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha

    B) Art. 1.228  § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas

    C) Art. 1.1228  § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente

    D) ERRADO:  Art. 1.228 § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem

    E) Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário

    bons estudos

  • Essa "intenção" que está escrita no parágrafo que os colegas postaram, deve ser interpretada à luz do artigo 187 do CC, que prevê que o abuso de direito independe de dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade civil é objetiva.

  • Requer o examinador, na presente questão, explorar do candidato o seu conhecimento acerca de importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, a propriedade, tema regulamentado nos artigos 1.228 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:


    Acerca da disciplina da propriedade no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA. 

    A) O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. 

    Assevera o art. 1.228: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. 

    "Na definição de R. Limongi França, “propriedade é o direito, excludente de outrem, que, dentro dos limites do interesse público e social, submete juridicamente a coisa corpórea, em todas as suas relações (substância, acidentes acessórios), ao poder da vontade do sujeito, mesmo quando, injustamente, esteja sob a detenção física de outrem" (Instituições de direito civil, São Paulo, Saraiva, 1988, p. 436). Uso, gozo e disposição indicam o conteúdo positivo do direito de propriedade. A expressão “... reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha", contida na parte final do caput deste artigo, nada mais é do que o direito de sequela que dá ensejo à ação reivindicatória." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.) 

    Assertiva correta.

    B) O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais.  

    Estabelece o art. 1.228, § 1o: O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. 

    No § 1º verifica-se a preocupação com a função social da propriedade, com a preservação da flora e da fauna, com a defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico através do tombamento.

    Assertiva correta.

    C) O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente. 

    Dispõe o art. 1.1228, § 3o: O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente. 

    "No que tange à desapropriação, que é um poder do Estado inerente à sua própria natureza, para restringir o direito de propriedade dos particulares, serão feitas as considerações doutrinárias no artigo específico." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva correta.

    D) São defesos os atos de uso, gozo e disposição da coisa que não trazem ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade. 

    Prescreve o art. 1.228 § 2o: São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem. 

    No § 2º, condena-se o abuso de direito, ou daquele que age com mero espírito de emulação.

    Assertiva INCORRETA.

    E) A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.  

    Define o art. 1.231: A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário

    Assertiva correta.

    Resposta: D

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012. 
  • TEORIA DO ATO EMULATIVO: O ato emulativo é um ato vazio, sem utilidade alguma para o agente que o faz no intuito de prejudicar terceiro.

  • Em que pese o Código Civil exigir requisito subjetivo para a caracterização do abuso de direito, o Enunciado 49 da I Jornada de Direito Civil prevê que não se exige culpa/dolo para a verificação do ato emulativo. Trata-se de responsabilidade objetiva.

    Atualmente, deve-se atentar para o comando da questão.

  • Gaba: D

    O proprietário é um GRUD:

    Gozar

    Reavê-la

    Usar

    Dispor.

    Bons estudos!!

  • O proprietário tem a faculdade de usar, gozar, e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustificadamente a possua ou detenha.

    O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas FINALIDADES econômicas, sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

    São DEFESOS os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar a outem.

    O proprietários pode ser privado da coisa, nos casos de DESAPROPRIAÇÃO, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    A propriedade presume-se PLENA e EXCLUSIVA, até prova em contrário.