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ID
1988722
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Chã Preta - AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio Pedro necessita classificar os bens pertencentes ao patrimônio público de um Município, mas está com dúvida de como seria a classificação do prédio onde funciona a sede de sua secretaria. Considerando a situação hipotética, segundo o critério jurídico, o prédio onde funciona a secretaria seria classificado como bem imóvel de uso

Alternativas
Comentários
  • Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).

  • BENS DE USO COMUM DO POVO: São os que a administração mantém para o uso normal da população, de uso livre, gratuito ou mediante cobrança de taxa. (bens de domínio público).

    BENS DE USO ESPECIAL: São os bens usados para a prestação de serviço público pela administração ou conservados pelo poder público como finalidade pública. 

    BENS DOMINICAIS OU DOMINIAIS: São os bens que não têm qualquer destinação pública. 

  • Isso não é conteúdo de Direito Administrativo?

  • Bens de uso especial: Terrenos e edifícios utilizados (Autarquias, escolas, secretarias...)

    Bens de dominiais: Construções da administração pública não utilizadas.

    Bens de uso comum: utilização geral de todos (ruas, estradas...)

    Bens imóveis em andamento: patrimônios sendo construídos, não acabados.

  • Gabarito E

    Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros.

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

    Bens de uso especial São os imóveis que se destinam à execução de serviços administrativos ou à prestação de serviços públicos em geral, tais como prédios de repartições públicas.

    • Bens de uso comum do povo: como rios, mares, estradas, ruas, etc. São inalienáveis.
    • Bens de uso especial: edifícios ou terrenos destinados ao serviço da Administração Pública e suas autarquias. São inalienáveis.
    • Bens dominicais: constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, mas não estão ligados a uma função pública específica, como um terreno da União sem construção ou um prédio municipal desocupado. Só podem ser alienados seguindo as exigências legais.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geram das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa, e, mesmo que haja a cobrança de uma taxa, não haverá a descaracterização do bem, que continuará sendo de uso comum do povo.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio deum hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Desta forma:

    E. CERTO. Especial.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.