Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
---------------------------------------------------------
A = ERRADO. Lei 8.112, Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
---------------------------------------------------------
B = CERTO. Lei 8.112, Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
---------------------------------------------------------
C = ERRADO.
Lei 8.112, Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
---------------------------------------------------------
D = ERRADO. Lei 8.112, Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
A) INCORRETA: A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público pode promover a sua apuração a qualquer tempo, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Irregularidade punível com:
Demissão-> Prescreve em 5 anos;
Suspensão-> Prescreve em 2 anos;
Advertência-> Prescreve vem 180 dias.
B) CORRETA
C) INCORRETA: Da sindicância poderá resultar arquivamento do processo, ou aplicação de penalidade de advertência, ou suspensão de até 2 (dois) anos, e terá prazo de no máximo 5 (cinco) dias sem prorrogação.
Suspensão-> até 30 dias -> Sindicância;
Suspensão-> superior a 30 dias -> PAD.
D)INCORRETA: Sempre que o ilícito praticado pelo servidor público ensejar a imposição de penalidade de advertência simples será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Advertência-> Sindicância ou PAD.