SóProvas


ID
198898
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Rosa Margarida é uma conhecida escritora de livros de autoajuda, consolidada no mercado já há mais de 20 anos, com vendas que alcançam vários milhares de reais. Há cerca de dois meses, Rosa Margarida descobriu a existência de um sistema que oferece ao público, mediante fibra ótica, a possibilidade do usuário realizar a seleção de uma obra sobre a qual recaem seus (de Rosa Margarida) direitos de autor, para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda. O sistema também indica um telefone de contato caso o usuário tenha problemas na execução do sistema. O marido de Rosa Margarida, Lírio Cravo instala no telefone um identificador de chamadas e descobre o número do autor do sistema que permitia a violação dos direitos autorais de Rosa Maria. De posse dessa informação, Lírio Cravo vai à Delegacia de Polícia registrar a ocorrência de suposta prática do crime previsto no art. 184, §3º, do Código Penal (violação de direitos autorais). O Delegado instaura inquérito e de fato consegue identificar o autor do crime.

Considerando a narrativa acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

    § 3° Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 186. Procede-se mediante:

    IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.

  • "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la". (Art 5, parágrafo 5, do CPP).
    Neste caso, seria a representação por Rosa Margarida e não pelo seu marido.

  • Apenas uma correção quanto ao comentário da colega Thalita: O crime não é de ação penal privada e sim de ação penal pública condicionada à repesentação, conforme explanação dos colegas acima. Portanto:
    Art. 5 §4ºO inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
  • GABARITO C 
    O Delegado agiu incorretamente. A instauração do inquérito nesse caso depende de representação da ofendida, não podendo ser suprida por requerimento de seu marido.
  • Alguém saberia me dizer se está instalação no telefone um identificador de chamadas, não seria considerada prova ilícita? 

  • Esta questão envolvia direito penal e processo penal, uma vez que deveríamos saber que o referido crime é de Ação Penal Pública Condicionada à representação- art. 186, IV do CP. Diante dessa informação conjugármos entendimento com o art. 5º, §4º do CPP que preleciona que nestes crimes em que a ação pública depende de representação, não poderá ser iniciado sem representação.

  • Wilian, se o fosse assim todo telefone com sistema de BINA seria meio de cometer crime. Não há mal algum em instalar my aparelho que identifique chamadas. 

  • Tá legal! A Rosa Margarida é a ofendida e cabe a ela representar. Lírio Cravo é o marido dela. Mas quem diabos é Rosa Maria??? Será uma irmã, também escritora, da Rosa Margarida??

  • E em relação a prova que o marido obteve, foi Legal ou não??? Sendo ilegal, também seria um motivo para a conduta irregular do delegado. 

    Alguém pode elucidar essa questão???

  • Questão cabulosa! Exigiu o conhecimento do direito material e processual. Esse crime de violação de direito autoral é cheio de detalhes, vamos ficar espertos. 


  • O fato de ter um identificador de chamadas não configura crime de nenhuma espécie, pois não pode ser considerado nem interceptação nem escuta telefônica. Tão somente se identifica a origem de um telefonema. Tratou-se, no caso, de uma providência adotada por terceiro interessado (podia ser também um detetive particular) para subsidiar um início de investigação pelo Delegado. Não se tratou de um "elemento de informação" juntado aos autos do IP. Além disso, hoje em dia, celulares e aparelhos caseiros possuem sistema de identificação de chamada.

    De resto, quanto à representação da ofendida, condição de procedibilidade necessária para deflagrar a investigação, vê-se na questão que Rosa Maria não pediu ao marido que fizesse nada, não pediu ao delegado, enfim, não manifestou sua vontade de ver iniciada a persecução penal. Se ela tivesse manifestado nesse sentido, ainda que de forma verbal ou com atitudes, estaria suprida a representação, pois esta não precisa ser formal/escrita.
  • Ação penal privada personalíssima!!! Por isso, o Gabarito da questão é a letra C 

  • Cuidado com o comentário abaixo, não se trata de ação penal privada! A ação penal é pública condicionada à representação (art. 186, IV, CP)!!

  • É importante também observar o §1º do art. 24, do CPP -  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993) e o art. 39 CPP (direito de representação por procurador com poderes especiais), que apesar de não ter sido  mencionado na questão, incluo para ficarmos atentos!

  • Acredito que seria possível (correto) caso o requerimento fosse da própria vítima!

    Abraços

  • o delegado não pode instaurar o IP pois trata-se de uma conduta tipificada no CP art. 184 §3°...cuja instauração do IP depende da representação do ofendido ... os §§ 1° e 2° do mesmo artigo..estes sim...são de ação publica INCONDICIONADA...logo..permite a instauração do IP  de ofício pelo delegado.

    gabarito LETRA C.

  • Gente, os crimes de ação pública condicionada a representação não possuem no preceito, o seguinte: "a ação procede mediante representação"?
  • CPB. Art. 186. Procede-se mediante:         

    I - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;          

    (...)

    IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3 do art. 184.   

  • CPB. Art. 186. Procede-se mediante:           

    I - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;           

    II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1 e 2 do art. 184;           

    III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;            

    IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3 do art. 184.      

    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

    § 3° Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.      

  • quando vejo um enunciado desse tamanho, eu penso que tipo de mostro teve coragem de redigir

  • Delegado pode instaurar inquérito para averiguar fato atípico? Não foi mencionado o fim de lucro, exigido para o tipo. HAHAHAHAHAHAHA (risada do Esqueleto)

  • Gente alguém falou que na alternativa C que se trataria de ação personalíssima. Não tem nada haver

    A Ação Penal Privada Personalíssima é diferente, pois a ação somente pode ser proposta pela vítima. Somente ela tem este direito. Não há representante legal nem a possibilidade dos legitimados no artigo  do . Se o ofendido falecer? Já era, amigo. Extingue-se a punibilidade. E se a vítima, em ação privada personalíssima, tiver menos de 18 anos? Aí é ter paciência e esperar alcançar a maioridade - o que é evidente: o prazo decadencial não estará correndo. Exemplo de um caso de Ação Privada Personalíssima? Sim. Mas eu só tenho conhecimento de um: artigo  do :

    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento

    retirado : https://penalistaninja.jusbrasil.com.br/artigos/305451004/acao-penal-privada-e-suas-especies

  • Nos crimes ação penal condicionada, só pode ser instaurado o inquerito policial mediante a representação do ofendido ou de seu representante legal. Mas quem é esse representante legal? Não pode ser alguém da minha familia?

  • Ação pública condicionada à representação! Legitimada autora e não seu marido. Logo o delegado não poderia fazer nada enquanto a vítima não comparecer na delegacia e manifestar sua vontade.

  • Dados para resolver a questão.

    -> Violação de direito autoral (art. 184 do CP) é crime de ação penal pública condicionada à representação.

    -> Nos crimes condicionados à representação o IP não pode ser instaurado sem ela

    -> O delegado agiu incorretamente por abrir um IP sem representação do ofendido ou de seu representante legal

    Gabarito: C

  • Ação Penal Condicionada a representação da ofendida - Rosa Margarida - sendo esta condição de procedibilidade para instauração do IP, bem como, da possível ação penal, mediante Denúncia do MP.

    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

    § 3° Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 186. Procede-se mediante:

    IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.

    Art. 5 §4ºO inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado

  • Ué, se ação não é personalissíma, pq o marido não pode representar por ela.....

  • sobre a ação publica condicionada , instauração mediante representação de ALGUEM , ess alguem o ofendido ou conjugue /Irmãos ? creio que SIM .

    mas me deixou a duvida sobre a representação por alguem que represente o ofendido , sera assim nescessario quando houver morte ou menor de idade?

    tendo em vista isso , meu gabarito era letra D , mas mediante a Duvida o #C esta mais coerente .

  • O Delegado agiu errado pois deveria verificar o fato antes de proceder com o IP.

  • Na assertiva "b)", de onde a banca tirou "ameaça"? rs

  • ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.

  • Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Violação de direito autoral

            Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:  

     § 3 Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

    Art. 186. Procede-se mediante:    

    I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;    

         

     II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1 e 2 do art. 184;       

     

    III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;        

    IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3 do art. 184. 

  • Quem diabos é Rosa Maria ??? é irmã de Rosa Margarida

  • FGV tentou inovar tanto que errou até o nome da personagem PQP ( Rosa Margarida, por Rosa Maria )

  • questão era pra ser anulada, fgv até o nome da personagem errou..

  • ROSA MARGARIDA ✖ ROSA MARIA

    PESSOAS DISTITINTAS!!!

  • quem é sandra rosa madalena?

  • É tanta história que na hora de responder eu já nem sabia quem era eu.

  • O crime de violação de direitos autorais é de ação penal pública condicionada à repesentação, conforme explanação dos colegas acima. Portanto:

    Art. 5 §4ºO inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    E por que seu esposo não poderia?

    art. 24, §1º do CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Portanto, se ela está viva, a representação deve ser feita por ela.

    GABARITO: "C" 

  • O delito em análise (Art. 184, §3º do CP) é de ação penal pública condicionada à representação, conforme Art. 186, IV do CP.

    Nos crimes de ação penal pública condicionada, a deflagração da persecutio criminis está subordinada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça, conforme Art. 5º, §4º do CPP.

    Nesses casos, a instauração do inquérito policial estará vinculada à manifestação da vítima ou de seu representante legal.

    Por não estar expresso no enunciado se o marido da vítima é seu representante legal, a resposta correta é a da letra C.

    Leiam Arts. 184, §3º e 186, IV do CP; Art. 5º, §4º do CPP; e página 202 do Manual de Processo Penal do Renato Brasileiro de Lima, 8ª Ed.

  • até a banca se confundiu kkkkk