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ID
1989052
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, NÃO é forma de provimento de cargo público a(o)

Alternativas
Comentários
  • TEORIA

     

    O que é provimento? Ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a desingação de seu títular.

     

    LEGISLAÇÃO

     

     Art. 8º  São formas de provimento de cargo público:

     

            I - nomeação;

     

            II - promoção;

     

            III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            V - readaptação;

     

            VI - reversão;

     

            VII - aproveitamento;

     

            VIII - reintegração;

     

            IX - recondução.

     

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

     

    OUTRA QUESTÃO RESPONDE

     

    01Q234985

     

    Ano: 2012. Banca: CESPE. Órgão: PC-CE. Prova: Inspetor de Polícia

     

    No que se refere a agentes públicos, julgue os itens seguintes.

     

    A remoção é uma forma de provimento. (ERRADO)

     

     


     

  • Gab.A

    L.8112/90

    Art. 8º - PROVIMENTO >>> REA REI RE.PR.A NO RECO  

    REAdaptação

    REIntegração

    REversão

    PRomoção

    Aproveitamento

    NOmeação

    RECOndução

     

    Art. 33º - VACÂNCIA   >>>    PARE  FDP

    Promoção

    Aposentadoria

    Readaptação

    Exoneração

    Falecimento

    Demissão

    Posse em outro cargo inacumulável

  • provimento é o ato de preencher o cargo ou ofício público por meio de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

  • Remoção = Deve-se pensar no servidor e não no cargo

    Redistribuição que envolve o cargo público.

  • PROVIMENTO EM 4R ACADEMIA NACIONAL DE POLICIA (ANP)

     

    R ECONDUÇÃO

    R EADAPTAÇÃO

    R ECONDUÇÃO

    R EINTEGRAÇÃO

     

    A PROVEITAMENTO

    N OMEAÇÃO

    P ROMOÇÃO

     

    *** A NOMEAÇÃO É PROVIMENTO ORIGINÁRIO , O RESTO É PROVIMENTO DERIVADO ***

  • Remoção é forma de deslocamento e não de provimento!

    Deus no comando!

  • NAP-R4

     

    Foi assim que decorei 

  • ART 36 LEI 8112;

    REMOÇÃO É O DESLOCAMENTO DO SERVIDOR, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, NO ÂMBITO DO MESMO QUADRO, COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE.

  • GABARITO A 

     

    Lei 8.112

     

     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • Decorei assim:

    4 letras R (read. - revers. - reint. - recond.)

    P

    A

    N

     

     

  • LETRA A

     

    Lei 8.112/90

     

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • A denominada remoção não é forma de provimento. Trata-se do deslocamento do servidor para exercer suas atividades em outra unidade do mesmo quadro de pessoal, ou seja, o servidor permanece no mesmo cargo, sem qualquer alteração no seu vínculo funcional com a administração pública.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg426

     

    [Gab. A]

     

    bons estudos

  • Matheus Desconzi.....o PARE FDP p/ vancia eu achei o massete top. Já o do provimento nao, mto grande..

    Para provimento o melho é: 4R PAN

    4R -> Readapatação + Recondunção + Reintegração + Reversão

    PAN -> Promoção + Aproveitamento + Nomeação 

  • Gab. A

     

    Depois de aprender a "música do Evandro"... kkkk, não tem como errar. Aprendi m 2012 e não consigo esquecer.

     

    "...aí, quando você ver a questão na prova, identifica que é provimento ou vacância, já era, vai dizer, 'olha lá a questão do Evandro'".

    GUEDES, Evandro.

  • Pra nunca mais esquecer, tudo sobre remoção:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • VACÂNCIA DE CARGOS: PADRE PF 

                                                                                                                            

    PROMOÇÃO                                                                    

    APOSENTADORIA

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    EXONERAÇÃO

    POSSE EM OUTRO CARGO

    FALECIMENTO

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO represente um caso de provimento de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. CERTO. Remoção.

    Art. 36, Lei 8.112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    B. ERRADO. Promoção.

    A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    C. ERRADO. Nomeação.

    Art. 9º, Lei 8.112/90. A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.               

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

    D. ERRADO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    E. ERRADO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.