GABARITO: B
CONTABILIDADE PÚBLICA
A contabilidade pública segue o Regime Orçamentário (MISTO) reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro da emissão do empenho (Competência) e a receita orçamentária pela arrecadação (Caixa).
Art. 35 (Lei 4.320/64).Pertencem ao exercício financeiro:
I –as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) obedece aos princípios da contabilidade - Regime Contábil. Dessa forma, aplica- se o princípio da COMPETÊNCIA em sua integralidade, ou seja, os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem, e não quando os recursos financeiros são recebidos ou pagos.
Os artigos 85, 89,100 e 104 da Lei 4.320/, ao abordar o tema “Da Contabilidade”, determina que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária,e indicará o resultado patrimonial do exercício.”
Apenas tratando de forma mais resumidinha:
Quanto aos regimes contábeis, são compatíveis as seguintes visões:
> na perspectiva patrimonial (adoção do regime de competência)= NBCT/MCASP
> na perspectiva Orçamentária (adoção do regime misto: reg.caixa + reg. competência)= Lei 4320 e LRF
Assim, as Normas de Contabilidade Aplicadas às Entidades Públicas estabelecem que o registro contábil obedece o reg. de competência.
GAB. B
Fonte: Prof. Giovani pacelli, Estratégia