SóProvas


ID
198913
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, analise as afirmativas a seguir:

I. se o investigado estiver sob prisão cautelar, o prazo para encerramento do inquérito policial é de dez dias, contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão. Concluído tal prazo, nada obsta que a autoridade policial requeira sua prorrogação para realização de diligências imprescindíveis. Contudo, acolhido tal requerimento pelo Ministério Público, o juiz deverá relaxar a prisão cautelar, por excesso de prazo.

II. a instauração de inquérito policial para apuração de fatos delituosos decorre da garantia de que ninguém será processado criminalmente sem que tenham sido reunidos previamente elementos probatórios que apontem seu envolvimento na prática criminosa. Assim, não há possibilidade no sistema brasileiro de que seja ajuizada ação penal contra alguém, sem que a denúncia esteja arrimada em inquérito policial.

III. Nos crimes de ação penal pública, quando o ministério público recebe da autoridade policial os autos do inquérito policial já relatado,deve tomar uma das seguintes providências: 1. oferecer denúncia; 2. baixar os autos, requisitando à autoridade policial novas diligências que considerar imprescindíveis à elaboração da denúncia; 3. promover o arquivamento do inquérito policial, na forma do art. 28 do CPP.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • correta letra A

     

    Cuidado com o verbo "promover" na FGV... é o verbo que ela mais adora !!

    É a segunda questão dessa prova que ela utiliza o sentido do verbo promover para confundir o candidato, dando a entender que o MP poderia arquivar o IP, atitude que somente pode ser feita pela autoridade judicial. O verbo promover é usado no sentido de "dar andamento , por em prática".......

  • II - Errada: O IP não é obrigatório. A ação penal poderá ser proposta com base em peças de informação(quaisquer documentos) que demonstrem a existência de indícios de autoria e de materialidade em relação ao autor do delito.

  • I - Não concordo com o gabarito dessa assertiva. Para mim, ela está incorreta. Se o Delegado representou pela prisão preventiva, é porque já existem indícios mais do que suficientes para que o MP promova a ação penal, devendo assim oferecer a denúncia. Contudo, caso o MP entenda que resta alguma diligência extremamente indispensável a fazê-la, deverá requerê-la ao Juiz por meio de autos apartados devendo o inquérito policial seguir o seu curso normal. O que ocorre rotineiramente na prática.

    Repito, a situação descrita nessa assertiva é absurda. Há ainda grave erro técnico na questão. A prisão preventiva não é relaxada, mas REVOGADA pelo Juiz. O que é relaxado é o Auto de Prisão em Flagrante Delito quando desatender alguma formalidade legal.

    Só por Deus mesmo!

  •  isso mesmo, mas se há excesso de prazo(como afirmado pela assertiva)

    a prisão passa a ser ILEGAL, devendo então ser RELAXADA.

  • Pessoal, acredito que a assertiva I está errada pelo seguinte: em primeiro lugar, se o investigado está em prisão cautelar, não pode haver prorrogação do prazo para conclusão do inquérito; segundo, o requerimento será dirigido ao juiz, não ao Ministério Público. Assim estabelece o § 3º do art. 10 do CPP:

    "§ 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devoluão dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."

    Dizer que a assertiva I é correta é um equívoco, na minha opinião, com base no art. 10, § 3º do CPP.

  • O item III,a meu ver, também está errado, pois o MP ainda teria a possibilidade de postular a remessa dos autos a outro juízo, quando entender que há alguma incompetência absoluta.

  • Concordo com os comentários. Acho que o item I está incorreto.

  •  

    Pessoal, infelizmente hj em dia as questões de concurso preocupam-se mais em pegar os candidatos do que em medir os conhecimentos e eles estão fazendo isso na forma mais idiota possível que é classificar uma questão errada como correta e vice-versa. O erro da questão( item primeiro) é latente pois, ao JUIZ( E NÃO AO MP,este não tem poder jurisdicional) como ficou demonstrado brilhantemente nos comen'tários abaixo, que cabe a prorrogação do IP a pedido do delegado e o indiciado DEVE ESTAR SOLTO.

    Isso é uma crítica que eu faço pq acabei de fazer o MPU e o que eles fizerem foi absurdo e tem gente que errando questões acaba tirando melhor nota que vc. Dá p elaborar boas questões explorando a lei mas eles não fazem preferem soltar gabaritos equivocados ou cobrar jurisprudência, geralmente com decisões contra legem, dos tribunais superiores, um deles por sinal é o único no país que a parte pede prestação jurisdicional e eles se esquivão de julgar por não ter encontrado solução. Não é pel.... ?

  • I. se o investigado estiver sob prisão cautelar, o prazo para encerramento do inquérito policial é de dez dias, contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão. Concluído tal prazo, nada obsta que a autoridade policial requeira sua prorrogação para realização de diligências imprescindíveis. Contudo, acolhido tal requerimento pelo Ministério Público, o juiz deverá relaxar a prisão cautelar, por excesso de prazo.

    concordo que seja mal formulada, mas está correta.

    Se o investigado estiver preso o prazo para o inquérito é de 10 dias independente do tipo de prisão cautelar ( temporária, flagrante ou preventiva).

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    O prazo é de 10 dias para conclusão do inquérito.

    Reparem que se o requerimento do Delegado for acolhido pelo Ministério Público, ou seja, se o MP acolher o requerimento(pedido)  para novas diligências  é o mesmo que afirmar que não há elementos suficientes para iniciar a ação penal. Não tem justa causa. 

    Ora, se não tem justa causa para ação penal quanto mais para manter a cautelar.

    Repare que seria diferente no caso de o MP iniciar a ação penal.

     

      

     

     

  • Com relação a assertiva I.

    Mesmo tendo sido anulada a questão, discutí-la é sempre a melhor forma de aprender a matéria, por isso, colaciono o entendimento de Norberto Avena (Processo Penal Esquematizado, ed. Método).
    Segundo o autor, em consonância com o art. 10, §3º/CPP, o pedido de devolução dos autos para conclusão de diligências é possível desde que O SUSPEITO ESTEJA EM LIBERDADE; encontrando-se PRESO, "em que pese a existência de divergências doutrinárias (alguns reconhecendo, excepcionalmente, a possibilidade de prorrogação), PREDOMINA O ENTENDIMENTO de que não é possível a fixação pelo juiz de novo prazo para a conclusão do inquérito, cabendo ao MP adotar as providências que lhe incumbem no prazo legal, sob pena de imediata soltura do indiciado".

    Dessa forma, engrosso a manifestação dos colegas pelo equívoco da assertiva I (em verdade, ela está errada - gabarito equivocado), aduzindo que, estando preso o indiciado, não há essa possibilidade de pedido do delegado de prorrogação do prazo, sob o fundamento do §3º do art. 10/CPP.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Caros colegas,
    todos as assertivas estão incorretas.

    I - se o indiciado estiver preso, o prazo para conclusão do I.P. é de 10 dias, e atendendo à regra do art. 10 do CPP, tal prazo é improrrogável.
    Aplica-se o prazo de 10 dias a quem vier a ser preso durante a investigação (Tourinho Filho).

    II - o I.P. é dispensável.


    III - somente o juiz arquiva os autos de I.P., ainda que haja aplicação do art. 28 do CPP, terá o juiz a obrigatoriedade de atender ao pedido de arquivamento, não o fazendo o membro do MP.



    Sucesso a todos.   
  • Com relação ao item I, prisão cautelar é gênero da qual são espécies a prisão em flagrante, preventiva e temporária. E no caso da temporária, o prazo da prisão é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 (exceto crimes hediondos e equiparados, cujo prazo é de 30 dias). Portanto, quando o investigado estiver preso temporariamente, o prazo para encerramento do IP é o prazo da prisão temporária. 
  • Pessoal, de acordo com as alterações legislativas decorrentes do PACOTE ANTICRIME, atualmente estariam corretas as alternativas I E III, eis que

    I. se o investigado estiver sob prisão cautelar, o prazo para encerramento do inquérito policial é de dez dias, contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão. Concluído tal prazo, nada obsta que a autoridade policial requeira sua prorrogação para realização de diligências imprescindíveis. Contudo, acolhido tal requerimento pelo Ministério Público, o juiz deverá relaxar a prisão cautelar, por excesso de prazo.

    ATUALMENTE CORRETA

    CPP

    Art. 3o § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

    II. a instauração de inquérito policial para apuração de fatos delituosos decorre da garantia de que ninguém será processado criminalmente sem que tenham sido reunidos previamente elementos probatórios que apontem seu envolvimento na prática criminosa. Assim, não há possibilidade no sistema brasileiro de que seja ajuizada ação penal contra alguém, sem que a denúncia esteja arrimada em inquérito policial.

    ERRADA

    Art. 39 § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    III. Nos crimes de ação penal pública, quando o ministério público recebe da autoridade policial os autos do inquérito policial já relatado,deve tomar uma das seguintes providências: 1. oferecer denúncia; 2. baixar os autos, requisitando à autoridade policial novas diligências que considerar imprescindíveis à elaboração da denúncia; 3. promover o arquivamento do inquérito policial, na forma do art. 28 do CPP.

    ATUALMENTE CORRETA - O arquivamento do IP, atualmente, NÃO DEPENDE DE DECISÃO JUDICIAL, sendo atribuição do MP.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.