SóProvas


ID
1989721
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei 8.666/1993, em qual situação a licitação pode ser dispensável?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei 8.666, Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    [...]

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • GABARITO B 

     

    Lei 8.666

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (a) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    (c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    (d) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Essa questão estava dada

  • GABARITO B 

     

    Lei 8.666

    GABARITO LETRA "B"

    ALTERNATIVA "A" ERRADA. A QUESTÃO TRAZ O TERMO DISPENSÁVEL. O ART. 25 DA LEI TRAZ O TERMO INEXIGÍVEL.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (a) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    ALTERNATIVA "B" - CORRETA, CONSOANTE ART. 24 DA LEI 8666/93.

     

    ART. 24 - É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO: (...) V - Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. 

     

    ALTERNATIVA "C" ERRADA. NESTE CASO É INEXIGÍVEL e NÃO DISPENSÁVEL CONFORME A QUESTÃO PEDE.

    ART. 25 - É INEXÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETEIÇÃO, EM ESPECIAL (....) III - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    ALTERNATIVA "D" ERRADA.  CONSOANTE O ART. 17  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    (d) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

     

  • Sou fraquíssimo em licitações, errei!!

  • gabarito : B

    Questões de licitação envolvendo dispensa ou inexigibilidade se torna fácil quando sabemos diferenciá-las. Basta lembrar da Inexigibilidade, pois a mesma só se dá em 3 hipóteses :

    I- Fornecedor único,

    II- Artista consagrado pela mídia,

    IV- Serviço técnico, de natureza singular, de notória especialização.

    Se encontrar as hipóteses de inexigibilidade, o que restou só pode ser Dispensa de licitação, pois, na maioria dos casos o examinador tenta confundir o candidato misturando as duas.( bem, foi o que percebi respondendo questões envolvendo essas duas modalidades,ou uma das duas).

    OBS* É bom dar uma boa lida na lei 8666 para para se ter noção das demais modalidades licitatórias.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • A letra D parecia estar certa. 

  • Ótimo o comentário do aristoteles santos!

     

    Só para reforçar os comentários da galera: Há inexigibilidade de licitação quando não for possível existir concorrência, (p. ex. fornecedor exclusivo). Já a dispensa ocorre por razões de conveniência e oportunidade. A licitação pode ser dispensada, caso tenha sido a própria lei que a tenha afastado (licitação dispensada é vinculada), ou pode ser dispensável, caso a análise do mérito em realizá-la (conveniência e oportunidade) recaia ao administrador (licitação dispensável é discricionária).

     

    Fazendo esse raciocínio (sé é possível ou não ter concorrência), já dá pra matar algumas questões sobre inexigibilidade e dispensa.

     

    A assertiva D tá errada porque não é caso de licitação dispensável, como pede a questão, mas sim dispensada, nos termos do art. 17, II, f, da Lei 8.666/93:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

     

    É isso ai gente. Força na guerra. Bons estudos.

     

  • Letra a ) Inexigível

    Letra b) gabarito

    Letra c) Inexigível

    Letra d) Dispensada ( Proibida)

  • O legislador constitucional sabia que em certas ocasiões a realização da licitação seria inviável ou, caso possível, poderia comprometer o interesse público. Por esta razão é que o texto constitucional autorizou ao legislador infraconstitucional que ressalvasse as hipóteses em que a contratação dispensaria o procedimento licitatório.

    . A inexigibilidade de licitação deve ser expressamente motivada, com apontamento das causas que levaram a Administração a concluir pela impossibilidade jurídica de competição.

    . São hipóteses de dispensa de licitação todas as situações em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.

    – dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

    dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.

     

    https://concurseirabr.wordpress.com

  • Letra B.Licitação deserta.

  • A- Inexigivel B - Dispensada C - Inexigivel D - Dispensada
  • Algumas bancas e doutrinadores fazem distinção entre a licitação dispensada(art.17) e dispensável (art.23). Por isso, deve-se ficar atento ao enunciado e, mais que isso, em relação às alternativas. Neste caso, as alternativas são respectivamente:

    a)Inexigivel

    b) Dispensável

    c) Inexigível

    d) Dispensada

    A licitação dispensada refere-se só à alienação. Por isso é bom saber diferenciar cada um desses casos referentes à licitação. Em algumas questões (bancas) consideraram as duas como a mesma e outras não. #ficaadica!

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 24 V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • ALTERNATIVA "B" - CORRETA.

    ART. 24 - É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:

    (...) V - Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. 

     

  • a) Licitação inexigível

    b) Licitação dispensável

    c) Licitação inexigível

    d) Licitação dispensada

  •  A Dispensa de licitação se divide em dois casos distintos que são:

    -Licitação Dispensável: A administração decide se faz ou não. Ocorre em casos de aquisição de bens e serviços.

    -Licitação Dispensada: A administração não decide nada, a lei manda não fazer licitação; Ocorre em caso de alienações de bens da administração.

     

  • Possível mas no caso concreto inviável.

  • A licitação dispensada refere-se sobre alienação de bens pela Administração. O inciso I do art. 17 versa sobre licitação dispensada referente a bens imóveis. O inciso II versa sobre a dispensa da licitação referente a bens móveis. No caso de bens imóveis, a alienação dependerá de autorização legislativa. Nos bens móveis, dispensa-se a autorização legislativa. 

  • A - Inexigivel. Art 25, I.

    B - Dispensável. Art 24, V.  (Licitação deserta)

    C - Inexigivel. Art 25, III.

    D - Dispensada. Art 17, II, f.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    b) CERTO: Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    c) ERRADO: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    d) ERRADO: Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.