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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Decreto 3.555/2000
Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
VII - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
VIII - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
IX - o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
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Fé em Deus, não desista.
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Letra B ou D?
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O que é o Pregão
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.
Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.
Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.
O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.
O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
2 Bens e Serviços Comuns
Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Trata-se, portanto, de bens e serviços geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.
A relação dos bens e serviços que se enquadram nessa tipificação está contida no Anexo II do Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que regulamenta o pregão.
GABARITO D
BONS ESTUDOS
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somente um comentário ao texto da Mirela: pregão pode ser implementado em Estados, DF e Municípios de acordo com a Lei 10.520/02. Foi criado com exclusividade pela União, mas hoje pode ser implantado pelos demais membros da federação.
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Obs.: A questão fala: "conforme Decreto 3.555/2000?"
Esse decreto regulamenta SOMENTE o pregão. As demais modalidades de licitação estão na lei 8666/93.
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O Decreto 3.555/2000 aprova/estabelece o pregão (conhecido hoje em dia como pregão eletrônico), expõe que não se aplica a obras e serviços de engenharia, nem locação de imóveis e alienações em geral.
A Lei 10.520/2002 (conforme indicações do item dessa questão) institui o pregão e fala que ele (o pregão) só pode ser utilizado quando tiver a definição concreta do objeto a ser comprado.
Portanto, segundo o enunciado da questão, Letra D.
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A questão fala do "Decreto 3.555/2000."
Decreto nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000.
Anexo I - Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão.
Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou seviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.
Sendo assim a resposta e a letra "d" Pregão.
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Pregão, letra D. Já que é a divulgação dos produtos.
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Cotoco colei com PREGÃO, mas quase tropecei no cotoco da lei de 2000.
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Base Legal
A Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu o pregão como nova modalidade de licitação.
O Decreto n.º 3.555/00 detalha os procedimentos previstos na Lei e especifica os bens e serviços comuns.
[ Fonte: http://www.prse.mpf.mp.br/acessibilidade/licitacoes/resumo_do_pregao/ ]
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GABARITO LETRA D.
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FÁCIL !
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O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre as modalidades de licitação de acordo com a definição apresentada.
A) INCORRETA. Consoante o art. 22, § 2 da Lei 8.666/93: “TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”
B) INCORRETA. Consoante o art. 22, § 1 da Lei 8.666/93: “CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
C) INCORRETA. Consoante o art. 22, § 3 da Lei 8.666/93: “CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”
D) CORRETA. É A RESPOSTA. O texto do enunciado foi extraído do art. 2º do anexo I do Decreto nº 3.555/2000: “PREGÃO é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.”
GABARITO: “D”