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Princípio da Publicidade
Explicitado no artigo primeiro da lei 8666/93, o Princípio da Publicidade, assim como o princípio da legalidade , da impessoalidade e da moralidade, é informador da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, seja na esfera da União, dos Estados e dos Municípios . A Publicidade contrapõe-se ‘a clandestinidade, ao sigilo, ao secreto [32]. A regra da publicidade impõe-se nas licitações a partir do Edital. Quando a Administração manifesta necessidade de contratar através do ato convocatório, O Edital, este deve ser anunciado de forma a que todos o possível licitante fique ciente das condições que cercar este procedimento. Isto não significa que a publicidade deva ser feita em todos os meios, mas naqueles que garantam o acesso dos licitantes à ciência de um procedimento licitatório, garantindo assim a ampla participação.
É um elemento integrante da própria validade da licitação, sendo nula aquela que não obedecer a este princípio. É por meio dela que a parte fica ciente de que a Administração deseja contratar, podendo, inclusive, interpor os recursos cabíveis.
A Publicidade abrange todo o período desde os avisos de sua abertura até o conhecimento do Edital e de seus anexos pelas partes. Isto inclui o exame de propostas e da documentação pelos interessados, bem como o fornecimento de certidões, pareceres ou decisões relacionadas, dentre elas a resposta recursos.
É também da publicação que depende a contagem de prescrição. Há casos em que ela é dispensada, quando envolvido interesse público ou segurança nacional. Exceto nestes casos, ela é um pressuposto da validade do processo licitatório evitando, inclusive, o prediletismo por um ou outro fornecedor. A omissão de publicidade é um ato defeituoso por vício extrínseco.
Há duas formas de publicidade do ato administrativo: a publicação e a notificação individual. É através da publicação que o ato administrativo antes unilateral, se torna conhecido de todos. A notificação individual faz com que o administrador ou o funcionário, tome conhecimento do conteúdo do ato. (CONTINUA....)
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CONTINUAÇÃO.
É válido comentar que o sigilo de informações não se contrapõe ao princípio da publicidade. Este sigilo é o colorário do princípio da igualdade. O licitante que porventura tivesse acesso ao conteúdo das propostas de um concorrente seria logicamente beneficiado já que esta situação certamente o forneceria elementos para orientar-se na formulação de sua proposta e tornar-se vencedor. Por este motivo, a regra do sigilo é deveras importante. As propostas deverão ser mantidas lacradas até o momento de sua aberturo. A partir do momento de sua abertura, é dada vistas a todas as propostas. Os licitantes poderão rubricá-las se desejar e examiná-las, fazendo observações lavradas em ata. A abertura antecipada da proposta comercial de um licitante habilitado, é crime punido pelo Código Penal artigo 326, que se configura como violação ou quebra de sigilo. Na esfera Administrativa a quebra de sigilo é ato ilícito, podendo culminar na anulação da licitação.
A abertura pública das propostas é fase de grande relevância. É neste momento que o licitante deverá apontar as falhas ou irregularidades no Edital. Se não o fizer a tempo, decairá do direito de impugnação, não tendo efeito o recurso interposto neste sentido, indicando a existência de qualquer vício procedimental. É a preclusão.
Não a de se confundir abertura com o julgamento, haja vista a abertura poder ser em ato público e o julgamento poder realizar-se em recinto fechado sem a presença dos interessados. Publico deve ser o anúncio do resultado do julgamento, de forma a permitir os recursos administrativos e as vias judiciais cabíveis, caso seja de interesse das partes.
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Alternativa correta: C
a) INCORRETA. Art. 3º.§ 1o É vedado aos agentes públicos:
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
b) INCORRETA. Lei nº 8.666/93. Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
c) CORRETA. Lei nº 8.666/93. Art. 3o, § 3o . A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
d) INCORRETA. Lei nº 8.666/93. Art. 4º. Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Bons estudos! \o/
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A licitação é SIGILOSA, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura (publicidade).
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Flávia O., você está equivocada. A regra é a PUBLICIDADE, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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A flávia inverteu tudo rsrs
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Não é sigilosa, na Adminstração pública a regra será a Publicidade, o que se aplica aos contratos e licitações, salvo casos especificos.
Gabarito C.
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"sem ressalva" = está errada esta alternativa.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
ART. 3 § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Gabarito: Letra C
Questão cobrou a literalidade da Lei 8.666/93 em seu art 3º... § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. E segundo o seu art 94º constitui crime violar o sigilo das propostas.
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Matei a questão assim: É necessário tratar os desiguais com desigualdade para que se alcance a igualdade, tendo em vista que não podemos comparar microempresas com empresas de grande porte. Não sei se estou certa, mas funcionou. Nunca tinha lido o art 5 A, pois quando os professores abordam a parte de contratos eles costumam passam o conteúdo a partir do artigo 54 em diante, mas notei que nas provas costumam cair outros artigos, por isso é bom ficar de olho neles e marca-los para estudar caso o seu edital cobre apenas a parte de contratos.
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a- é vedado
b- tem tratamento diferenciado
c- ok
d- ato administrativo formal