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GABARITO D
Lei 10.520
(a) Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
(b) Art. 5º É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame
(c) Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
(d) Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta
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Complementanto: Lei n. 10.520/2002
Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;
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GABARITO D
Lei 10520
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Complementando...
No pregão é vedada a exigência de (art. 5°):
a) garantia de proposta;
b) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação do certame;
c) pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso;
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Gabarito "D"
(art. 5°) No pregão é vedada a exigência:
a) garantia de proposta;
b) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
c) pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Vedado exigência de garantia. Isso sempre cai...
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O que é certeiro cair nas provas é a VALIDADE DAS PROPOSTAS (Art. 6°: Prazo de validade será de 60 dias, SE OUTRO não estiver fixado no edital).
Estou respondendo questões e anotando na Lei, só essa questão foi cobrada em 5 provas diferentes, anos diferentes e bancas diferentes.
Bons Estudos. ;-)
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Gabarito "D"
(art. 5°) No pregão é vedada a exigência:
a) garantia de proposta;
b) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
c) pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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pregão- bens comuns - critério de menor preço - 8 dias úteis para apresentação das propostas- não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões- descredenciamento no SICAF até 5 anos - o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.
agora vc já sabe 70% da lei! rsrsrsr
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GABARITO: D
Lei nº 10.520/02:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.