SóProvas


ID
1989769
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à modalidade de licitação denominada pregão, está em desacordo com a Lei 10.520/2002 a afirmação de que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    Lei 10.520 

     

    (a) Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    (b) Art. 5º  É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame

    (c) Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    (d) Art. 5º  É vedada a exigência de: I - garantia de proposta

     

  • Complementanto: Lei n. 10.520/2002

    Art. 5º  É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

  • GABARITO    D

     

    Lei 10520

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

     

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

     

  • Complementando...
     

    No pregão é vedada a exigência de (art. 5°):
     

    a) garantia de proposta;
     

    b) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação do certame;
     

    c) pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso;

  • Gabarito "D"

     

    (art. 5°) No pregão é vedada a exigência: 

    a) garantia de proposta;

    b) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    c) pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Vedado exigência de garantia. Isso sempre cai...

  • O que é certeiro cair nas provas é a VALIDADE DAS PROPOSTAS (Art. 6°: Prazo de validade será de 60 dias, SE OUTRO não estiver fixado no edital).

    Estou respondendo questões e anotando na Lei, só essa questão foi cobrada em 5 provas diferentes, anos diferentes e bancas diferentes.

    Bons Estudos. ;-)

  • Gabarito "D"

     

    (art. 5°) No pregão é vedada a exigência: 

    a) garantia de proposta;

    b) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    c) pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • pregão- bens comuns - critério de menor preço - 8 dias úteis para apresentação das propostas-  não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores  a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões-  descredenciamento no SICAF até 5 anos -  o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.

     

    agora vc já sabe  70% da lei! rsrsrsr

  • GABARITO: D 

     

     

    Lei nº 10.520/02:

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

     

    I - garantia de proposta;

     

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

     

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.