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ID
1989817
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista a estruturação prevista na Lei 11.892/2008, a gestão dos Institutos Federais apresenta como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho superior e define que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

     

    § 1o  As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

     

    § 2o  O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

     

    § 3o  O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

  • Muito bem elaborada essa questão. Pegadinha pura. Devemos atentar para o fato de que o Colégio de Dirigentes tem caráter consultivo e o Conselho Superior tem caráter Consultivo e Deliberativo.

  • Gabarito: A

    b) O Colégio de Dirigentes tem caráter consultivo apenas.

    c) A presidência do Conselho Superior e Colegio de Dirigentes será exercida por Reitor e mandato de 4 anos

    d) O Conselho Superior tem  caráter Consultivo e Deliberativo.

     

  • a) Correta. A presidências dos orgãos superiores: Colégio dos Dirigentes e o Conselho superior será exercida pelo REITOR somente.

    Art. 9  - § 1o  As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

     

    b) Incorreta. Colégio dos dirigentes é apenas consultivo.

    c) Incorreta. A presidências dos orgãos superiores: Colégio dos Dirigentes e o Conselho superior será exercida pelo REITOR somente. Além disso, os cargos de Reitor e Diretor Geral ambos exercerão mandato por 04 anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade  

    d) Incorreta. O Conselho Superior de caráter Consultivo e Deliberativo.

     

    Art. 09:

     

    § 2o  O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

     

    § 3o  O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

  • LETRA A.

    Seção IV

    Da Estrutura Organizacional dos Institutos Federais

    Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

    § 1o  As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

    § 2o  O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

    § 3o  O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

     

  • DICAS:

    COLÉGIO DE DIRIGENTES E CONSELHO SUPERIOR

    O CD é órgão apenas consultivo apenas. Ele não é deliberativo, logo, não pode fazer resoluções.  

    Já o CS pode fazer resoluções, pois o CS é deliberativo e consultivo.

    O Reitor preside o CD e o CS, sendo assim não haverá eleição para presidência desses órgão.

    Destaca-se que a administração do IF não é do Reitor, mas sim do CD e CS.

    O IF não possui autonomia política.

  • Colégio de dirigentes —————— caráter consultivo ————— presidido pelo reitor

     

    conselho superior ———————— caráter deliberativo e consultivo ————— presidido pelo reitor

  • A administração dos Institutos Federais terá como ÓRGÃOS SUPERIORES: Colégio de Dirigentes e Conselho Superior.

    As PRESIDÊNCIAS do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

    Colégio de Dirigentes: de caráter CONSULTIVO, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

    Conselho Superior: de caráter CONSULTIVO e DELIBERATIVO, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação PARITÁRIA dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

    O estatuto do Instituto Federal disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior.