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Gabarito: A
Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
§ 1o As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
§ 2o O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
§ 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
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Muito bem elaborada essa questão. Pegadinha pura. Devemos atentar para o fato de que o Colégio de Dirigentes tem caráter consultivo e o Conselho Superior tem caráter Consultivo e Deliberativo.
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Gabarito: A
b) O Colégio de Dirigentes tem caráter consultivo apenas.
c) A presidência do Conselho Superior e Colegio de Dirigentes será exercida por Reitor e mandato de 4 anos
d) O Conselho Superior tem caráter Consultivo e Deliberativo.
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a) Correta. A presidências dos orgãos superiores: Colégio dos Dirigentes e o Conselho superior será exercida pelo REITOR somente.
Art. 9 - § 1o As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
b) Incorreta. Colégio dos dirigentes é apenas consultivo.
c) Incorreta. A presidências dos orgãos superiores: Colégio dos Dirigentes e o Conselho superior será exercida pelo REITOR somente. Além disso, os cargos de Reitor e Diretor Geral ambos exercerão mandato por 04 anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade
d) Incorreta. O Conselho Superior de caráter Consultivo e Deliberativo.
Art. 09:
§ 2o O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
§ 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
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LETRA A.
Seção IV
Da Estrutura Organizacional dos Institutos Federais
Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
§ 1o As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
§ 2o O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
§ 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
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DICAS:
COLÉGIO DE DIRIGENTES E CONSELHO SUPERIOR
O CD é órgão apenas consultivo apenas. Ele não é deliberativo, logo, não pode fazer resoluções.
Já o CS pode fazer resoluções, pois o CS é deliberativo e consultivo.
O Reitor preside o CD e o CS, sendo assim não haverá eleição para presidência desses órgão.
Destaca-se que a administração do IF não é do Reitor, mas sim do CD e CS.
O IF não possui autonomia política.
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Colégio de dirigentes —————— caráter consultivo ————— presidido pelo reitor
conselho superior ———————— caráter deliberativo e consultivo ————— presidido pelo reitor
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A administração dos Institutos Federais terá como ÓRGÃOS SUPERIORES: Colégio de Dirigentes e Conselho Superior.
As PRESIDÊNCIAS do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
Colégio de Dirigentes: de caráter CONSULTIVO, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
Conselho Superior: de caráter CONSULTIVO e DELIBERATIVO, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação PARITÁRIA dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
O estatuto do Instituto Federal disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior.